A medição e avaliação dos sistemas de transportes, como: rodovias, metrô e ferrovias (de transporte de passageiros e cargas), utilizam duas regulamentações, sendo uma regulamentação que estabelece a metodologia de medição e a outra regulamentação, que estabelece os procedimentos de avaliação dos níveis de ruído medidos, assim como as principais diretrizes relacionadas aos níveis de ruído que devem ser aplicadas no licenciamento destes empreendimentos.

Para realizar medições de níveis de ruído gerados por sistemas de transportes, deve ser aplicada a metodologia estabelecida pela Decisão de Diretoria nº 100/2009/P, da CETESB, de 19/05/2009, que estabeleceu o “Procedimento para avaliação de níveis de ruído em sistemas lineares de transportes”.

A avaliação dos resultados dos níveis de ruído medidos deve ser realizada conforme os procedimentos da Decisão de Diretoria nº 389/2010/P, da CETESB, de 21/12/2010, que estabeleceu a “Regulamentação de níveis de ruído em sistemas lineares de transportes localizados no Estado de São Paulo”.

É importante ressaltar que as atividades que acontecem dentro de pátios de estacionamentos e manutenção de sistemas de transportes, principalmente, do sistema ferroviário (de passageiros e carga), bem como os poços de ventilação e saída de emergência do metrô, a medição e avaliação são realizadas conforme os critérios da Norma ABNT NBR 10151:2019, uma vez que as atividades que acontecem nestes locais são realizadas em local fixo e, portanto, definidas pela CETESB como atividades de fontes fixas.