O Programa de Integridade da CETESB, aprovado pelo Conselho de Administração em 23 de maio de 2019, já está disponível.
Elaborado conforme disposto no Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, o Programa de Integridade deve ser adotado pelas empresas conforme suas características e riscos relacionados às atividades desenvolvidas. Cabe ainda às empresas garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.
Na prática, o Programa prevê um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva do código de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração.
Para tanto, entre outras ações, o Programa de Integridade da CETESB implantou o Código de Conduta e de Integridade e o Canal de Denúncias, ambos já disponíveis, acessível ao público interno e externo.
Importante salientar que o documento assegura e resguarda o sigilo e a confidencialidade das informações, prevendo inclusive penalidades, caso haja divulgação de identidade do denunciante.
O Programa de Integridade ajuda a Companhia a manter a confiança e a credibilidade perante a sociedade, protegendo sua imagem e reputação.