A Diretoria Colegiada da CETESB, reunida nesta quarta-feira (11), estabeleceu normas e critérios para promover a composição dos participantes de eventos a serem realizados na CETESB, atendendo a diversidade ampla de gênero e étnica, como preconiza a ODS 5 da agenda da ONU, ao estabelecer que “a igualdade de gênero não é apenas um direito humano fundamental, mas a base necessária para a construção de um mundo pacífico, próspero e sustentável”.

Segundo a decisão de Diretoria nº 017/2020/P, os eventos a serem realizados em qualquer das dependências da CETESB, deverão ter, na composição das mesas de expositores, debatedores, mediadores e oradores em geral, no mínimo 25% dos participantes do gênero feminino. Caso seja inviável ou impossível atingir o percentual mínimo, os organizadores deverão justificar por escrito tal impossibilidade e encaminhar a justificativa à Chefia de Gabinete da presidência.

De acordo com a direção da Companhia, esta decisão foi estabelecida no âmbito de um Melhor Ambiente de Trabalho, cientes da importância de se promover políticas públicas voltadas ao fortalecimento da igualdade de gênero, e empenhada em assegurar a melhoria contínua da qualidade do meio ambiente, atendendo às expectativas da sociedade.

A Força Tarefa do Sistema ONU no Brasil sobre a Agenda 2030 elaborou o Glossário de termos do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5, que é o primeiro de uma série de glossários que têm como objetivo apresentar, de forma qualificada e propositiva, definições internacionalmente acordadas, bem como aquelas observadas como mais pertinentes à realidade brasileira, dos termos e conceitos contidos na redação das 169 metas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.