A BM&FBOVESPA estuda o lançamento de um novo serviço, que objetiva negociar certificados ambientais de Créditos de Poluição, através de uma parceria formalizada em 29/4, com a assinatura de um termo de cooperação técnica com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP e Investe São Paulo, a agência paulista de promoção de investimentos do governo de São Paulo. Com base no decreto estadual nº 52.469, que estabelece regras para o licenciamento ambiental de fontes industriais em áreas já saturadas por poluentes atmosféricos, a BM&FBOVESPA poderá oferecer ao mercado um ambiente para negociação de créditos a serem adquiridos por empresas interessadas em se instalar nesses locais, promovendo uma compensação pelo impacto que será causado.

Para Marta Alves, diretora executiva de produtos da BM&FBOVESPA, esta iniciativa está em linha com os princípios subjacentes ao conceito de sustentabilidade e vai ao encontro com outras ações semelhantes adotadas pela instituição, como a implantação do sistema eletrônico de leilões de créditos de carbono. Já para Nelson Pereira dos Reis, diretor de Meio Ambiente da FIESP, esta parceria entre órgãos de governo e do setor empresarial com a terceira maior bolsa de mercadorias e futuros do mundo mostra que as instituições públicas e privadas estão alinhadas em criar sistemas eficientes de mercado que estimulem o desenvolvimento econômico com a preocupação de preservação ambiental e inclusão social.

O presidente da CETESB, Fernando Rei, espera organizar para julho próximo um seminário internacional voltado à capacitação dos atores envolvidos na formação deste mercado, quando serão definidos o modelo para a negociação desses créditos, a estruturação de um sistema de registro e os procedimentos fiscais para sua aquisição. “A implantação desse mecanismo de mercado deverá estimular a redução do lançamento de poluentes atmosféricos no Estado de São Paulo”, observou.

De acordo com levantamento feito pela CETESB, existem no Estado de São Paulo 9 regiões classificadas como saturadas e 5 em vias de saturação por ozônio, sendo as principais delas localizadas em áreas de intensa industrialização, como as regiões de Cubatão, Campinas, São José dos Campos, Sorocaba Ribeirão Preto e Região Metropolitana de São Paulo, entre outras. Nessas regiões, a indústria, antes de se instalar, deverá obter créditos de emissão equivalentes aos que ela deverá emitir quando estiver em operação. O mercado de Créditos de Poluição deverá ser o mecanismo que viabilizará a negociação entre os geradores e consumidores de créditos de emissão. Para que uma determinada área seja considerada saturada, será determinada para os poluentes material particulado, óxidos de nitrogênio, compostos orgânicos voláteis (exceto metano), óxidos de enxofre e monóxido de carbono, média aritmética das médias anuais dos últimos três anos maior que o padrão nacional de qualidade do ar estabelecido pela Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA (Resolução nº 3). Para as em vias de saturação, essa média aritmética dos últimos três anos terá que ser maior que 90% do padrão.

Texto
Renato Alonso
Foto
José Jorge