Órgão alerta que o pedido de parcelamento está disponível para ser solicitado por meio da internet
Atenção, caminhoneiros! Desde o começo deste ano, o parcelamento de multas da CETESB só pode ser solicitado pela internet. Os pedidos de parcelamentos deverão ser feitos pelo endereço eletrônico https://cetesb.sp.gov.br/programa-de-parcelamento-de-multas/
Quem dá o alerta é o gerente do Setor de Contas a Receber, da Companhia Ambiental Paulista, Marcio Negrão Marolla, preocupado com a aproximação do período de licenciamento dos caminhões junto ao Detran (de setembro a dezembro).
“É nesta época que eles nos procuram mais, pensando em conseguir a liberação junto ao órgão de trânsito”, explica Marcio. O licenciamento só poder ser realizado se não houver pendências no veículo. Segundo ele, principalmente caminhoneiros ainda vêm pessoalmente até a CETESB e aí só resta orientá-los sobre os procedimentos a serem efetivados unicamente via internet.”
Marcio também lembra que o objetivo do parcelamento por via eletrônica foi o de simplificar e agilizar o processo. “O cidadão entra na página, se cadastra, recebe um e-mail com a confirmação do cadastramento e orientações sobre os passos a serem dados, até a emissão do boleto. Antes, presencialmente, podia demorar até um mês, agora em até cinco dias o interessado consegue pagar e regularizar sua situação no Detran”, afirma.
Conforme o gerente, no ano passado foram realizados 1.400 parcelamentos de multa de fumaça preta. A multa, até a sua data de vencimento, pode ser paga à vista com desconto de 30%. Marcio conta, ainda, que com o advento da Resolução SF 130/2018, a Secretaria da Fazenda e Planejamento passou a permitir a quitação das multas por meio de cartão de crédito com empresas credenciadas. No momento, estão credenciadas para oferecer essa facilidade as empresas Taki e PinPag.
E revela mais uma boa notícia: o link, no site da Companhia, para o vídeo com o passo a passo, para quem ainda tem dificuldades para seguir os procedimentos na internet, um tipo de tutorial, com as orientações básicas.
Multas
A emissão excessiva de fumaça preta pelos veículos diesel é prejudicial à saúde e ao meio ambiente. Por isso, a CETESB faz a fiscalização dessa emissão rotineiramente, nas principais vias de circulação nas grandes cidades, assim como nas rodovias do Estado, intensificando esse controle no inverno, quando as condições meteorológicas costumam ser desfavoráveis à dispersão dos poluentes.
A fiscalização é efetivada em campo, com o uso da Escala de Ringelmann, sem necessidade de parada do veículo. Visualmente, é feita a comparação da densidade da fumaça emitida com os padrões de cinza impressos na escala. Eventualmente, como ocorre nos megacomandos, em pontos de fiscalização em que caminhões são parados, são usados também opacímetros, aparelhos que medem a fumaça diretamente no escapamento.
A multa para quem for flagrado com o veículo em condições irregulares é de R$ 1.591,80, que dobra em caso de reincidência. Desde 2016 o número de multas aplicadas vem diminuindo. A renovação da frota e ao caráter educativo da penalidade são fatores que contribuem para a queda nas autuações. Em 2018, foram lavradas 10.358 multas por emissão de fumaça preta pelos veículos diesel. Em 2019, até o momento, foram 5.595 multas.
Confira informações sobre os megacomandos de 2019 nestes links: