A nova lei de licenciamento ambiental aguarda apreciação do Senado Federal

Promovida pela Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública – ABLP, foi realizada, em 10/06, a mesa-redonda online “PL 3729/04 – Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: Vantagens e Desvantagens”, contou com a participação da diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, assim como dos especialistas: Simone Nogueira, sócia da Siqueira Castro Advogados; Rose Hofmann, secretária de apoio ao licenciamento ambiental e à desapropriação do PPI – Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República; Luís Fernando Barreto Júnior, promotor do Ministério Público de São Paulo. O evento teve como anfitrião João Gianesi Netto, presidente da ABPL, e como mestre de cerimônias, Ana Paula Caodaglio.

O Projeto de Lei nº 3.729 de 2004 dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988. Dispõe ainda que, para a instalação de obra, empreendimento ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente, será exigido Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), com ampla publicidade; regulamentando a Constituição Federal de 1988. Atualmente, aguarda apreciação do Senado Federal.

Segundo Patrícia Iglecias, o tema do licenciamento ambiental está na ordem do dia. Há uma legislação que demanda atualização e, nesse aspecto, o projeto é bastante positivo. A CETESB, como membro da ABEMA, tem dado sua contribuição e, no âmbito do Senado, ainda é possível contribuir com ajustes ao texto da lei.

A diretora em sua fala fez apontamentos, como a dificuldade da lei em superar as diferenças de um país continental – realidades muito distintas em cada um dos estados. “Por exemplo, a instalação de uma linha de transmissão na rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo, é completamente diferente de uma instalação na Transamazônica”. “Como ter uma regra tão genérica tratando de situações tão diferenciadas”, questiona a dirigente.

Outro apontamento feito por Patrícia Iglecias diz respeito ao artigo 5º, § 6º que fala: “as alterações da operação do empreendimento ou atividade que não incremente um impacto ambiental negativo avaliado nas etapas anteriores do licenciamento ambiental independerão de manifestação à autorização da autoridade licenciadora”. “Quem vai definir essa situação: o empreendedor que dirá não haver impacto negativo? O empreendedor terá a competência técnica para isso?”, argumenta Patrícia.

A presidente destacou também a segurança jurídica, “algo de grande relevância ao empreendedor”. “O empreendedor quer aprender como funciona o licenciamento, ele quer ser atendido, esclarecer pontos porque quanto mais um projeto técnico chegar completo ao órgão licenciador mais célere e eficiente será o licenciamento”, afirma.

“O olhar do licenciamento ambiental tem que ser macro, ir além do empreendimento e ver o todo. A nova lei de licenciamento traz pontos positivos, a legislação carece atualização, mas a redação precisa de ajustes”, concluiu.

Simone Paschoal alertou sobre o fato de os especialistas hoje trabalharem com uma legislação antiga, sendo seu principal escopo ainda as Resoluções Conama nº 01/1986 e nº 237/1997, e a Lei nº 6938/1981. “É preciso um novo regramento. Os empreendedores precisam de segurança jurídica. Os órgãos ambientais precisam estar fortalecidos”, pontua a especialista.

Para Rose Hofmann, há aspectos positivos no projeto de lei que buscam um licenciamento “com mais efetividade e menos cartorial”, atendendo a antigos questionamentos, como termos de referências mais concisos e estudo de condicionantes.

Barreto Júnior avaliou que em licenciamento deve ser considerado o conceito de precaução e de prevenção, lembrando que o órgão ambiental deve estar bem estruturado e “levar em conta os diferentes brasis”. É necessário que se tenha processos de licenciamento, de regras de licenciamento bem claros. “É preciso ter uma legislação que distinga os diferentes empreendimentos. A vantagem de uma legislação como essa é que possa dar diferentes modalidades de licenciamento para cada atividade, de calcular o risco que é a função primordial do licenciamento”, afirma o promotor.

O tema desperta bastante interesse conforme demonstrado pelas perguntas feitas pelos ouvintes à mesa-redonda, após as falas dos especialistas. Conforme o presidente João Gianesi, “esse encontro abriu a primeira página de discussões que levará a outras, e contribuir no Senado Federal com ideias, opiniões e avaliações para se chegar a melhor legislação de licenciamento”.

Assista à íntegra em: www.youtube.com/watch?v=YxZD75M2oRg

Texto: Cris Leite
Printes: Pedro Calado