Data de Assinatura: 17/08/2021
Vencimento: 12/11/2025

Sistema de Logística Reversa de Embalagens Pós-consumo de Aerossóis

Signatárias (além da SEMIL e CETESB):

Associação Brasileira de Aerossóis e Saneantes Domissanitários – ABAS

Interveniente Anuente:

Associação Paulista de Supermercados – APAS

Contato:

ABAS: abas@abas.eco.br

APAS: central.apas@apas.com.br

Descrição:

O pleno funcionamento do Programa está condicionado à efetiva participação dos envolvidos no ciclo de vida dos produtos em aerossol, de modo que os consumidores devolvam, os pontos de entrega recebam e as empresas gerenciadoras do sistema de logística reversa destinem adequadamente as embalagens recebidas. Deverão ser observadas, para operação e gerenciamento do Programa, todas as regulamentações aplicáveis ao tema. O modo de operação do Programa define que o consumidor, após o uso do produto, deve transportar as embalagens até os pontos de entrega homologados ou outros locais apontados previamente pela Entidade Representativa do Setor (“ABAS”), em atendimento às metas geográficas.

O Operador Logístico contratado pela Entidade Representativa do Setor (ABAS) é responsável pelos trâmites de disponibilização e manutenção dos coletores, disponibilização de manual de procedimentos ao estabelecimento onde o coletor será instalado, coleta das embalagens nos Pontos de Entrega (comércio e cooperativas) e pelos processos de transporte, segregação, despressurização e destinação ambientalmente adequada desse resíduo.

Metas do TCLR:

Coletar e dar a destinação ambientalmente adequada às embalagens pós consumo de aerossóis (exceto embalagens de medicamentos, uso veterinário e tintas automotivas de uso industrial) colocadas no mercado pelas empresas aderentes ao sistema, de acordo com os seguintes percentuais:

  • 2021: 12%
  • 2022: 17%
  • 2023: 22%
  • 2024: 27%
  1. Atender às metas geográficas no estado de São Paulo:
  • 2021: Municípios com População acima de 10.000.000 de habitantes e instalar os coletores nestes municípios nos locais disponibilizados pelo TCLR APAS,
  • 2022: Municípios com População de 1.000.000 a 10.000.000 habitantes e instalar os coletores nestes municípios nos locais disponibilizados pelo TCLR da APAS, operar e manter os coletores já instalados anteriormente,
  • 2023: Municípios com População de 500.000 a 1.000.000 habitantes instalar os coletores nestes municípios nos locais disponibilizados pelo TCLR da APAS, operar e manter os coletores já instalados anteriormente,
  • 2024: Municípios com População de 400.000 a 500.000 habitantes e instalar os coletores nestes municípios nos locais disponibilizados pelo TCLR da APAS, operar e manter os coletores já instalados anteriormente.