Data de Assinatura: 16/02/2021
Vencimento: 31/12/2022

Signatárias (além da SIMA e CETESB) e contatos:

ABAFARMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO ATACADO FARMACÊUTICO
Edilene Mota Previdi – edilene@abafarma.com.br

ABCFARMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO
Rafael Souza de Oliveira Espinhel de Jesus –  juridico@abcfarma.org.br / presidencia@abcfarma.org.br

ABIFISA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO SETOR FITOTERÁPICO, SUPLEMENTO ALIMENTAR E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Nilice Gabardo – abifisa@abifisa.org.br

ABIMIP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO
Marli Sileci – marli@abimip.org.br

ABRADILAN – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Flávio Ferreira – flavio@abradilan.com.br

ABRAFARMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REDES DE FARMÁCIAS E DROGARIAS
Sergio Barreto – sergio@abrafarma.com.br

ALANAC – ASSOCIAÇÃO DOS LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS NACIONAIS
Fernando Luis Marcussi – fmarcussi@alanac.org.br

FEBRAFAR – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS REDES ASSOCIATIVISTAS E INDEPENDENTES DE FARMÁCIAS
Valdomiro Rodrigues –  valdomiro@febrafar.com.br

PRÓGENÉRICOS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS
Luciano Lobo – luciano@progenericos.org.br

SINCOFARMA – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Juan Carlos Becerra Ligos – regulatorios@sincofarma.org.br

SINDUSFARMA – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Diego Xavier da Silva – d.silva@sindusfarma.org.br /  presidencia@sindusfarma.org.br

SINDUSFARQ – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Jomar Costa Rodrigues – jomar@sindusfarq.com.br / sindusfarq@fiemg.com.br

SINFAR-RJ – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Javier Afonso Sanmartin – javier.afonso@sinfar-rj.org.br

Descrição:

  1. Os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso, e de suas embalagens em um dos pontos de recebimento implantados em farmácias e drogarias;
  2. As drogarias e farmácias estabelecidas como pontos de recebimento ficam obrigadas, às suas expensas, a disponibilizar e manter em seus estabelecimentos dispensadores contentores, de modo a propiciar a implementação do sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares descartados pelos consumidores e de suas embalagens;
  3. Os distribuidores de medicamentos ficam obrigados a realizar, às suas expensas, a coleta dos recipientes contendo os medicamentos descartados pelo consumidor, do ponto de armazenamento primário (farmácias e drogarias), até o ponto de armazenamento secundário, desde que esta coleta possa ser realizada pelo mesmo veículo e ao mesmo tempo em que se faz a entrega de medicamentos ao ponto primário;
  4. Os fabricantes e os importadores de medicamentos ficam obrigados a efetuar, às suas expensas, por meios próprios ou por meio de contratos de terceiros, o transporte dos medicamentos descartados pelos consumidores dos pontos de armazenamento secundário até os locais de tratamento final e disposição final ambientalmente adequada.

Endereços dos Pontos de Recebimento:
https://logmed.org.br/pontos%20de%20descarte.pdf

Metas:

Ano Metas Geográficas
Municípios Atendidos Pontos de Recebimento a cada 10.000 habitantes Quantidade de Pontos de Recebimento
2021 São Paulo e municípios com população superior a 200.000 habitantes (41 municípios). 1 ponto para cada 10.000 habitantes Até 30 de maio: 1100 pontos.

Até 30 de julho: acréscimo de 900 pontos

Até 30 de setembro: acréscimo de 852 pontos.

2022 São Paulo e municípios com população superior a 200.000 habitantes (41 municípios). 1 ponto para cada 10.000 habitantes 2.852 pontos.