1) Qual é a meta quantitativa de embalagens pós-consumo que precisa ser atendida em 2023? E como é calculada?

De acordo com a tabela 1 da Decisão de Diretoria CETESB 127/2021/P, a meta quantitativa de embalagens pós-consumo de vidro, papel e papelão, plástico e aço é 23%.
Sendo que a meta quantitativa é determinada pela divisão entre a quantidade de resíduos pós-consumo coletados pelo sistema no ano de vigência da meta, e a quantidade dos respectivos produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa.

Ou seja, para o ano de 2023, a meta é calculada da seguinte forma:

Meta 2023 = “total de embalagens pós-consumo coletados, triados e reinseridos em ciclos produtivos (com origem no pós-consumo por cada tipo de material) no ano de 2023” /”total de embalagens colocadas pelas empresas no mercado paulista em 2022 “.

Meta 2023 de embalagens pós-consumo de vidro = 23%
Meta 2023 de embalagens pós-consumo de papel-papelão =23%
Meta 2023 de embalagens pós-consumo de plástico=23%
Meta 2023 de embalagens pós-consumo de aço=23%
Meta 2023 de embalagens pós-consumo de tintas imobiliárias de aço =28,5%

A Decisão de Diretoria 127/2021/P não dispõe meta quantitativa para embalagens de alumínio, uma vez que está vigente o Termo de Compromisso para o Aperfeiçoamento do Sistema de Logística Reversa de Latas de Alumínio para Bebidas firmado com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (à época) em 2020, que prevê a garantia de manutenção do percentual histórico médio nacional de reciclagem no patamar de 95%.

2) O que é logística reversa?

Prevista no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (art. 3º, XII e art. 33), a Logística Reversa é o conjunto de ações e procedimentos que pretendem possibilitar a coleta e devolução de resíduos sólidos, após o uso do consumidor, ao setor empresarial para o reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada. Além disso, é importante ressaltar que o retorno dos produtos/embalagens deve ser feito de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

3) O que é um Sistema de Logística Reversa?

Os Sistemas de Logística Reversa de forma geral, estruturam a coleta, triagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos que vêm do consumidor ou diretamente do ponto de geração, como por exemplo, os resíduos de óleo lubrificante e suas embalagens (óleo automotivo), filtros de óleo automotivo gerados nos estabelecimentos de serviços. O sistema precisa contemplar as ações de informação e comunicação ao consumidor sobre as formas de separação e destinação dos produtos e embalagens pós-consumo, entre outras, que garantam a comprovação da reinserção dos resíduos em novos ciclos produtivos.

Para conhecer alguns Sistemas de Logística Reversa, acesse: https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/modelos-existentes-para-os-sistemas-de-logistica-reversa-slr/

4) Por que uma empresa deve estruturar e implementar a logística reversa?

A Logística Reversa é um instrumento importante para criar e oferecer canais de retorno dos resíduos pós-consumo para a indústria, os quais podem ser usados como matéria-prima de novos produtos – sem que seja necessário o uso de recursos naturais virgens. Ainda, esse instrumento possibilita a ampliação da coleta, triagem e restituição aos ciclos produtivos e principalmente, a redução do volume de resíduos que chega aos aterros. Assim, representa oportunidades geração de negócios, emprego e renda enquanto evita que aconteça o descarte inadequado dos resíduos que podem causar danos à saúde das pessoas ou ao meio ambiente.

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa dos resíduos pós-consumo e sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário da Cetesb estão obrigados a demonstrar o cumprimento das metas de logística reversa anualmente.
Mais informações em:

https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/logistica-reversa/motivadores-e-objetivos-da-logistica-reversa/
https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/DD-127-2021-P-Procedimento-para-a-demonstracao-da-logistica-reversa-no-ambito-do-licenciamento.pdf

5) Quem tem obrigação de demonstrar a logística reversa no licenciamento ambiental ordinário da CETESB?

Esse procedimento é obrigatório para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário pela CETESB, que sejam fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos produtos listados no item 2.4 da Decisão Diretoria 127/2021/P:

a) Óleo lubrificante, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC);
b) Óleo lubrificante automotivo, para a logística reversa de suas embalagens plásticas;
c) Baterias de chumbo-ácido;
d) Pilhas e baterias portáteis;
e) Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
f) Pneus;
g) Agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias ou contendo resíduos;
h) Tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens vazias; i) Óleo comestível;
j) Filtro de óleo lubrificante automotivo;
k) Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus acessórios, com tensão até 240 Volts;
l) Medicamentos domiciliares, de uso humano, para a logística reversa dos respectivos medicamentos vencidos ou em desuso e suas embalagens;
m) Desinfestantes domissanitários de uso profissional, para a logística reversa de suas embalagens;
n) Produtos alimentícios, para a logística reversa de suas embalagens;
o) Bebidas, para a logística reversa de suas embalagens;
p) Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens;
q) Produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens;
r) Desinfestantes domissanitários de venda livre, para a logística reversa de suas embalagens.

6) Como cumprir a obrigação de demonstrar a logística reversa no licenciamento ambiental ordinário da CETESB?

A demonstração da estruturação e implementação da logística reversa no licenciamento ambiental pode ser feita de forma individual ou coletiva por meio da apresentação do Plano de Logística Reversa e respectivos Relatórios Anuais de Resultados.

7) O que é um Plano de Logística Reversa?

Os Planos de Logística Reversa são documentos que descrevem o funcionamento do sistema de logística reversa para cada tipo de resíduo pós-consumo, inclui metas quantitativas e geográficas, as ações e canais de comunicação e informação para o consumidor final, relaciona ainda os pontos de coleta/entrega do sistema, quando aplicável, os documentos de controle e rastreabilidade do sistema, além disso, é preciso relacionar os aderentes (quando o sistema é coletivo), as empresas e entidades que realizam as atividades para operacionalização do sistema.

O plano e relatórios anuais são preenchidos, ou seja, cadastrados no SIGOR Logística Reversa

Acesso ao SIGOR Logística Reversa: https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/

8) Quem realiza o cadastro do Plano e das empresas que operacionalizam os sistemas de logística reversa?

Quem cadastra o plano de logística reversa e o relatório é o responsável pelo sistema ou pessoa designada para o registro das informações e dados no SIGOR Logística Reversa.
Cabe destacar que, ao cadastrar um plano ou relatório, os responsáveis pelos sistemas assumem que todas as informações prestadas à CETESB são verdadeiras, sob as penas da lei e de responsabilização administrativa, civil e criminal, inclusive perante o artigo 69-A da Lei Federal nº 9.605/1998.

9) O que são Termos de Compromisso para Logística Reversa (TCLR)?

Os Termos de Compromisso de Logística Reversa (TCLR) são instrumentos de implementação da Logística Reversa firmados entre o Poder Público e entidades representativas dos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de produtos e/ou embalagens sujeitos à Logística Reversa.

Podem ser consultados no site da CETESB:

https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/fase-2-termos-de-compromisso-para-a-logistica-reversa-de-residuos-pos-consumo-2015-em-andamento/

Mais informações sobre as condições para a CETESB firmar um Termo de Compromisso disponíveis em:

https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/logistica-reversa/condicoes-para-a-cetesb-firmar-um-termo-de-compromisso-de-logistica-reversa/

10) Qual a diferença entre plano de logística reversa coletivo e individual?

No Plano de Logística Reversa coletivo o sistema é gerido por uma entidade gestora ou empresa prestadora de serviços de estruturação e implementação da logística, sendo estes os responsáveis por administrar o sistema de LR e demonstrar o cumprimento da logística reversa do conjunto de empresas. A entidade gestora, é quem cria um usuário no SIGOR Logística Reversa e realiza todos cadastros da empresas aderentes, pontos de coleta/entrega, entidades de catadores (quando o sistema apoia alguma entidades), operadores logísticos, centrais de triagem e recebimento e destinatários, entre outras informações requeridas na Decisão de Diretoria 127/2021/P.
Já no plano individual, cada empresa é responsável pelo própria estruturação e implementação do sistema de logística reversa, elaboração e cadastro do Plano e respectivos Relatórios Anuais de Resultados.

11) O que significa plano com status “pendente de validação? Quais são os outros status?

O status “pendente de validação” significa que o plano já foi submetido para a CETESB e está aguardando a verificação.
Após verificação pela CETESB, o status passa a ser “a revisar”, nesse caso o responsável pelo plano precisa revisar o plano, conforme as solicitações da Cetesb, e submeter novamente, após entrega, o status passa para “pendente de validação” novamente.
O status “Deferido” é quando o plano está aderente à DD 127/2021.
O status “Indeferido” refere-se a um plano que não atende à DD 127/2021, todas as inconsistências estão registradas no Plano de Logística Reversa.

12) O Plano de Logística Reversa foi indeferido, posso cadastrar um novo plano?

Caso o Plano de Logística Reversa tenha sido indeferido, é possível consultar os problemas/erros reportados e cadastrar um novo plano que atenda os requisitos mínimos da DD 127/2021.
Já se o motivo do indeferimento seja por conta de, por exemplo, falta de abrangência pela Decisão Diretoria 127/2021/P ou outros motivos, pelos quais não demonstra a capacidade de operacionalização de um sistema de logística reversa, o responsável pelo sistema deve reavaliar o sistema antes de novo cadastro no SIGOR Logística Reversa
Para consultar a legislação mencionada na íntegra, acesse: https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/legislacao/

13) É possível alterar o Plano quando o status é “pendente de validação”?

As informações que podem ser alteradas são a inclusão ou exclusão de empresas aderentes, em planos coletivos. A inclusão ou exclusão de operadores logísticos, entidades de catadores, centrais de triagem/recebimento, destinatários, pontos de entrega/coleta.

14) Se a minha empresa está aderente a um Plano de Logística Reversa coletivo. Devo cadastrar um plano e relatórios anuais no SIGOR Logística Reversa?

Se a empresa aderiu a um Plano de Logística Reversa coletivo, a obrigatoriedade do cadastro do Plano e Relatório no SIGOR Logística Reversa é da Entidade Gestora e não da empresa aderente.

15) Quando é possível cadastrar um Relatório Anual de Resultados?

Os Planos de Logística Reversa com status “Pendente de Validação”, “Em Revisão” e “Deferido” permitirão o cadastro de Relatório. Após o prazo de 31 de março, o SIGOR Logística Reversa não aceita o cadastro de relatório do ano anterior.

16) Há integração do SIGOR MTR e o SIGOR Logística Reversa?

Ainda não há integração entre os dados dos dois sistemas. Há necessidade dos Sistemas de Logística Reversa que atuam no estado de São Paulo cadastrarem a movimentação de resíduos no SIGOR MTR a partir de 1º/01/2023. A única exceção dentro do Estado é a cidade de São Paulo, que utiliza um sistema exclusivo, o CTRE.