SIGOR Logística Reversa (Orientações)
- Cadastro do Plano de Logística Reversa e Decisão de Diretoria 127/2021/P: https://www.youtube.com/watch?v=u7Gxerz25iY
- Cadastro do Relatório Anual de Resultados: https://www.youtube.com/live/OMipFi_z0rs
PERGUNTAS FREQUENTES – SIGOR LOGÍSTICA REVERSA
A transmissão ao vivo ocorrida no dia 15 de maio deste ano teve a função de dar orientações e esclarecer os procedimentos necessários para submissão dos relatórios anuais de resultados no SIGOR Logística Reversa. Dessa forma, compilamos aqui as principais perguntas feitas durante o evento, assim como as respostas dos técnicos da CETESB, organizadas por tema.
- Todos os geradores de resíduos precisam cadastrar Plano de Logística Reversa no SIGOR Logística Reversa?
A obrigatoriedade de cadastro de plano de logística reversa aplica-se a todos os empreendimentos que fabriquem ou sejam responsáveis pela importação ou distribuição dos produtos listados no item 2.4 da Decisão Diretoria 127/2021/P licenciados pela CETESB por meio do licenciamento ordinário. - Como atestar a capacidade de triagem da central de triagem ou das entidades de catadores?
A capacidade de triagem é estimada pela entidade gestora ou empresa responsável pelo Sistema de Logística Reversa, com base nas instalações e equipamentos do estabelecimento. - Como deve ser feito o cadastro dos transportadores no SIGOR Logística Reversa?
Nesse caso, a transportadora atua como operador logístico e as informações referentes a ela serão fornecidas por meio do Plano e Relatório cadastrados pela entidade gestora ou pela empresa responsável pelo sistema de logística reversa.
A transportadora pode fazer seu cadastro no SIGOR Logística Reversa para atualização de informações cadastrais e para recebimento de informações referentes aos Planos ao qual está vinculada. A realização de cadastro pela transportadora, no entanto, não é obrigatória para a submissão do Plano e Relatório cadastrados pela entidade gestora ou pela empresa responsável pelo sistema de logística reversa. - Como deve ser feito o cadastro de destinatário no SIGOR Logística Reversa?
As informações referentes ao destinatário e à sua atuação no sistema de logística reversa serão fornecidas por meio do Plano e Relatório cadastrados pela entidade gestora ou pela empresa responsável pelo sistema de logística reversa.
O destinatário pode fazer seu cadastro no SIGOR Logística Reversa para atualização de informações cadastrais e para recebimento de informações referentes aos Planos ao qual está vinculado. A realização de cadastro pelo destinatário, no entanto, não é obrigatória para a submissão do Plano e Relatório cadastrados pela entidade gestora ou pela empresa responsável pelo sistema de logística reversa.
- Como será o cadastro no SIGOR Logística Reversa de Empresas que participam de planos coletivos, associações ou Termos de Compromisso assinados?
Empresas aderentes a Plano de Logística Reversa coletivo não são obrigadas a fazer cadastro no SIGOR Logística Reversa porque este é feito pela entidade gestora ou empresa responsável pelo plano coletivo. Porém, é possível que a empresa não gestora realize cadastro no SIGOR Logística Reversa para atualização de informações cadastrais e para recebimento de informações referentes ao plano coletivo. É importante salientar que as entidades gestoras ou empresas responsáveis por planos coletivos cadastrem as empresas aderentes utilizando o e-mail das empresas aderentes, e não da própria entidade gestora, de forma que as empresas possam receber as atualizações do plano. - Caso tenha sido feito um cadastro de Plano de Logística Reversa individual, mas a empresa também seja aderente a um Sistema de Logística Reversa coletivo, o que faço?
A empresa deverá escolher se permanecerá no plano coletivo ou individual. Caso a escolha seja deixar o plano coletivo, a empresa deverá entrar em contato com a CETESB ou com a entidade gestora do plano coletivo para realizar seu desligamento. Se a escolha for manter-se no plano coletivo, a empresa consegue fazer o cancelamento do plano individual no próprio SIGOR Logística Reversa.
- Meu plano está com status “pendente de validação”. O que isso significa?
O status “pendente de validação” significa que o plano já foi submetido para a CETESB e está aguardando a análise. Quando o Plano está nesse status, é possível cadastrar Relatório Anual. Só há impedimentos de cadastro de Relatório pelo usuário se há alguma pendência do interessado (plano com status “a revisar”) ou se o plano foi indeferido. Se o plano tiver status “a revisar”, o interessado deve primeiro realizar as alterações solicitadas pela CETESB no Plano, submetê-lo para análise, para, só depois, iniciar o cadastro do Relatório Anual de Resuldos. - É possível acrescentar informações no Plano quando o status é “pendente de validação”?
Algumas informações podem ser alteradas, como a inclusão de novas empresas aderentes por parte da entidade gestora. Já outras situações, como a alteração da descrição do Sistema de Logística Reversa, não serão permitidas.
- Aderi a um Plano de Logística Reversa coletivo. Devo cadastrar um relatório no SIGOR Logística Reversa?
Se a empresa aderiu a um Plano de Logística Reversa coletivo, a obrigatoriedade do cadastro do Relatório no SIGOR Logística Reversa é da Entidade Gestora e não da empresa aderente. - Quando é possível cadastrar um Relatório Anual de Resultados?
Somente é possível cadastrar um Relatório Anual de Resultados vinculado a um Plano de Logística Reversa previamente cadastrado no SIGOR Logística Reversa. Além disso, somente Planos de Logística Reversa com status “Pendente de Validação”, “Em Revisão” e “Deferido” permitirão o cadastro de Relatório. - Como cadastrar as parcerias com municípios?
As parcerias em questão são aquelas em que os Sistemas de Logística Reversa fazem acordos ou convênios para que a prefeitura ou a concessionária de serviços públicos realize algumas das etapas dentro do fluxo do sistema, como a coleta ou a triagem. O cadastro das parcerias com municípios acontece no Passo 6 do Relatório de Resultados Anuais, sendo necessário destacar o nome do município, o prazo, o objeto da parceria, o documento que formalizou a parceria, assim como a submissão de documento comprobatório desta. - Como a empresa aderente consegue consultar se a entidade gestora do Sistema de Logística Reversa fez adequadamente o cadastro no SIGOR Logística Reversa e inseriu essa empresa como participante no Relatório de Resultados Anuais?
Ainda não há como o usuário fazer consultas no SIGOR Logística Reversa. Entretanto, a plataforma está evoluindo para proporcionar as informações sobre a inserção de um CNPJ em Planos ou Relatórios de Logística Reversa da CETESB. Por enquanto, a orientação é de que seja feito contato com a CETESB para confirmar a participação da empresa enquanto aderente a um plano coletivo no SIGOR Logística Reversa. - Onde inserir comprovantes das coletas itinerantes por operadores logísticos parceiros?
Atualmente, o que é exigido pelo SIGOR Logística Reversa como comprovantes são as notas fiscais para sistemas de embalagens em geral e embalagens de tintas imobiliárias e certificado de destinação de resíduos, para os outros setores. Caso tenha algum outro tipo de comprovante que a empresa deseje incluir no sistema em relação às coletas feitas pelos operadores logísticos, é possível fazer o upload do arquivo na etapa 7 do cadastro do Relatório Anual “Outros resultados”. - Caso haja inclusão de operadores logísticos e destinatários não prevista no Plano, como proceder na elaboração do Relatório?
É necessário que o Plano de Logística Reversa seja modificado para que os campos de preenchimento apareçam no relatório. Mesmo que o Plano esteja com status “pendente de validação”, é possível fazer a inclusão de entes vinculados, como destinatários e pontos de coleta. - O cadastro das metas quantitativas já foi realizado quando do cadastro do plano, então por que reinserir essa informação no cadastro do Relatório Anual de Resultados?
Não há reinserção, mas sim apresentação de informações complementares. As metas apresentadas no Plano de Logística Reversa são teóricas, ainda que lastreadas na legislação pertinente, e demonstram um compromisso de coleta de resíduos. Já no Relatório Anual, ocorre o cadastramento da quantidade de produtos e/ou embalagens colocadas no mercado paulista, assim como de resultados de coleta. Esses números comporão o cálculo do percentual de atendimento da meta quantitativa. - Aquilo que o Sistema de Logística Reversa recebeu e foi classificado como rejeito deverá ser contabilizado para atingimento das metas quantitativas? Existe necessidade de informar sobre rejeitos?
Somente são contabilizados no atendimento de metas quantitativas resíduos objeto do Sistema de Logística Reversa, ou seja, resíduos que não dizem respeito ao sistema em questão não serão considerados para aferição das metas de logística reversa. Porém, no passo 4 da elaboração do relatório, quando do preenchimento sobre operadores logísticos, há o campo para informar a quantidade de rejeitos destinados adequadamente (tonelada/ano). Portanto, mesmo que a massa de rejeitos não entre para cumprimento de metas quantitativas, estes terão de ser submetidos a destinação ambientalmente adequada, usando o SIGOR MTR para cadastrar sua movimentação.
- MTRs emitidos pelo SIGOR MTR devem ser incluídos no SIGOR Logística Reversa pela entidade gestora ou empresa responsável pelo Plano de Logística Reversa?
Não há necessidade de fazer upload do documento MTR. Para o Relatório Anual de Resultados de 2022 ainda não é exigida a rastreabilidade de resíduos gerenciados por sistemas de logística reversa no SIGOR MTR. Para os anos seguintes, o cadastro de notas fiscais de comercialização de material reciclável ou reaproveitável, tanto em lote quanto individualmente, exigirá as seguintes informações em relação ao MTR: o sistema que o emitiu (seja no SNIR ou no SIGOR), o número e a data. - O gerador de resíduos precisa fazer cadastro de movimentação no SIGOR Logística Reversa?
Não. O SIGOR Logística Reversa recebe Planos e Relatórios de Logística Reversa, não sendo feita a rastreabilidade da movimentação de resíduos. Para resíduos sujeitos a cadastro de movimentação pelo gerador, a plataforma utilizada é o SIGOR MTR. De acordo com a Decisão Diretoria 127/2021/P, o SIGOR MTR deve ser utilizado para Sistema de Logística Reversa a partir de 1º/01/2023, uma vez que para este funcionar há necessidade de transporte de resíduos. - Há integração do SIGOR MTR e o SIGOR Logística Reversa?
Ainda não há integração entre os dados dos dois sistemas. Há necessidade dos Sistemas de Logística Reversa que atuam no estado de São Paulo cadastrarem a movimentação de resíduos no SIGOR MTR a partir de 1º/01/2023. A única exceção dentro do Estado é a cidade de São Paulo, que utiliza um sistema exclusivo, o CTRE.
- Quando apenas parte da massa total da nota fiscal é utilizada no resultado, como informar essa condição no relatório?
O mais importante é que as notas fiscais sejam lançadas no Relatório Anual de Resultados dentro do prazo. Há a possibilidade de vincular quantidade parcial que está sendo cumprida por aquela nota ao Relatório Anual de Resultados cadastrado, indicando a quantidade parcial na planilha de lançamento de notas fiscais. - Para o Relatório Anual de Resultados de 2022 é obrigatório vincular a nota fiscal ao MTR?
Não, a vinculação está vigente a partir do ano de 2023. Portanto, para as notas ficais referentes ao ano de 2022, os campos em que são solicitadas informações sobre o MTR podem ser deixados em branco.
No SIGOR MTR, é possível mencionar as notas fiscais e seus respectivos números, no campo de observação do MTR. - Como fazer o lançamento das notas fiscais no SIGOR Logística Reversa? Como os arquivos XML devem ser incluídos no sistema?
O lançamento das notas fiscais pode ser feito individualmente, por nota fiscal, ou em lote, por meio de upload de planilha Excel no SIGOR Logística Reversa. A vantagem do lançamento de nota fiscal em lote é que se têm informações em planilhas de todas as notas fiscais conjuntamente. Para orientações para preenchimento da planilha, clique aqui.
Após o lançamento da nota ou da planilha, deverá ser realizado o upload do XML da nota fiscal, que pode ser incluído de forma individual ou por lotes de 300 notas fiscais por vez. O SIGOR Logística Reversa não admite o upload de XML de nota fiscal que não tenha sido previamente lançada (individualmente ou em lote). - É possível ficar com saldo de notas fiscais que não serão utilizadas 100% para os passivos do próximo ano?
Não existe previsão de saldo de notas fiscais. O Relatório Anual de Resultados de 2022 admite somente notas fiscais de 2021 e 2022. Notas fiscais de 2023 serão aceitas pelo SIGOR Logística Reversa desde que tenham os dados referentes ao MTR preenchidos e somente serão contabilizadas para os resultados do Relatório Anual de Resultados de 2023. - A nota fiscal de venda deverá possuir dados fiscais específicos para comprovação?
Todos os dados requeridos para cadastro têm verificação, como a chave da nota fiscal, os CNPJs cadastrados e XML. - As notas fiscais que subirão para o sistema precisam estar endereçadas à entidade gestora nas informações adicionais? O SIGOR tem vínculo com os verificadores de resultados de que trata o Decreto Federal nº 11.413/2023?
Hoje o SIGOR Logística Reversa não tem vínculo com os verificadores de resultados. A nota fiscal segue as regras estabelecidas pelo item V da Decisão Diretoria 127/2021/P. Essas notas são provenientes da entidade de catadores ou central de triagem dos resíduos que estão sendo contabilizados para cumprimento de meta.