Data de Assinatura: 10/12/2020
Vencimento: 12/12/2024

Programa Cidade+Recicleiros

Signatárias (além da SIMA e CETESB):

Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA,

Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação – ABINPET

Instituto Recicleiros

Contato:

logisticareversa@recicleiros.org.br

Descrição:

O Programa Cidade+Recicleiros compreende um conjunto de ações a serem realizadas pelo INSTITUTO RECICLEIROS em Municípios onde os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos em geral, e os sistemas de coleta seletiva em particular, são ainda inexistentes ou incipientes, não atendendo, integral ou parcialmente, ao disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, na PNRS e em seus regulamentos.

As ações que compõem o Programa Cidade+Recicleiros, abaixo descritas, serão adotadas em três etapas:

Etapa 1: seleção. O INSTITUTO RECICLEIROS, em periodicidade compatível com os investimentos da(s) empresa(s) aderente(s), lançará editais para a candidatura e a seleção de Municípios para participação no Programa Cidade+Recicleiros, devendo exigir, como condição para a candidatura e a seleção dos Municípios, assim como para o investimento a que se refere a Etapa 2, no mínimo e cumulativamente:

  1. a elaboração e a implementação do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, ou o compromisso de fazê-lo até o término da Etapa 2; e
  2. a formalização de Acordo de Cooperação com o Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, contendo expressa ciência, por parte do ente municipal, da existência e do teor do Termo de Compromisso, assim como irrevogável concordância com suas disposições.

3.2.2. Etapa 2: implantação. O INSTITUTO RECICLEIROS realizará, a partir dos investimentos da(s) empresa(s) aderente(s), as seguintes ações:

  1. Elaboração de plano municipal de coleta seletiva, podendo envolver a elaboração ou revisão do plano municipal de gestão integrada de resíduos;
  2. Criação e/ou melhoria de infraestrutura de processamento de materiais recicláveis mediante o investimento em máquinas, equipamentos e reformas;
  3. Suporte na criação e/ou regularização de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para operação da infraestrutura de processamento, bem como na formação administrativa e técnica de catadores para essa finalidade;
  4. Auxílio na elaboração de normas municipais específicas para a coleta seletiva;
  5. Dimensionamento do serviço de coleta seletiva com previsão de estruturas, maquinários e processos produtivos ideais para sua operação;
  6. Suporte ao município na captação de recursos para o sistema municipal de limpeza, especialmente perante o Estado de São Paulo e a União Federal;
  7. Elaboração de roteiros logísticos para a operação da coleta seletiva dos resíduos gerados no município;
  8. Elaboração de termos de referência para a contratação de prestadores de serviço de coleta de resíduos;
  9. Elaboração e veiculação de campanhas de comunicação para engajamento e instrução da população quanto ao correto descarte de resíduos;
  10. Realização de ações para mobilização das instituições de ensino do município;
  11. Apoio na formação e condução dos trabalhos do comitê de coleta seletiva a ser instaurado no município com ampla participação de representantes do município, de cooperativas ou de outras formas de associação de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e da sociedade civil;
  12. Realização das atividades descritas em colaboração com o poder público municipal como forma de transferência de conhecimento específico para o corpo técnico municipal;
  13. Implementação de um sistema informatizado nas Unidades de Processamento de Materiais Recicláveis do programa para o controle e monitoramento de dados referentes às quantidades de embalagens pós consumo triadas e comercializadas.

Etapa 3: operação. A partir do investimento realizado pelo INSTITUTO RECICLEIROS com os recursos provenientes da(s) empresa(s) aderente(s), serão realizadas as seguintes ações de retorno e de destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente mediante reciclagem, de embalagens em geral:

  1. Os Municípios beneficiários dos investimentos a que se refere a cláusula 3.2.2 do Termo de Compromisso realizarão, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, preferencialmente com inclusão de cooperativas ou de outras formas de associação de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, a coleta seletiva das embalagens que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos e dos equiparados;
  2. Após a coleta, as embalagens serão transportadas, também pelos municípios, às instalações indicadas pelo INSTITUTO RECICLEIROS, onde elas serão triadas e armazenadas temporariamente até a subsequente destinação final ambientalmente adequada;
  3. Após a triagem, as embalagens serão comercializadas a pessoas naturais ou jurídicas que realizem a reciclagem ou outra forma de destinação final ambientalmente adequada.

Informações do Sistema:

https://recicleiros.org.br/

Metas do TCLR:

O número de Municípios a ser selecionado pelo INSTITUTO RECICLEIROS no âmbito do Programa Cidade+Recicleiros será compatível com o investimento financeiro realizado pela(s) empresa(s) aderente(s). A escolha dos Municípios pautar-se-á no alcance gradativo das metas geográficas estabelecidas no item 4.2 da Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019 ou em instrumento normativo que porventura a substituir.

A(s) empresa(s) aderentes comprovarão anualmente, total ou parcialmente, o atendimento das metas quantitativas de retorno e da subsequente destinação final ambientalmente adequada de embalagens em geral estabelecidas no item 4 da Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019 ou em instrumento normativo que porventura a substituir por intermédio dos resultados gerados pelo Programa Cidade+Recicleiros. Considerando o disposto na cláusula terceira, notadamente na cláusula 3.2 do Termo de Compromisso, as premissas do Programa Cidade+Recicleiros constantes do Anexo II, e os ciclos anuais de investimentos disciplinados pela cláusula 4.1, todos do Termo de Compromisso, assim como a parte final do item 4.2.5 da Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019, o alcance das metas quantitativas de cada ano, ocorrerá em até 60 (sessenta) meses contados do ano seguinte ao da colocação das embalagens no mercado pela(s) empresa(s) aderente(s).