O Comitê Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID aprovou, por unanimidade, a criação do Projeto SINCET Web – Sistema de Inventário de Fontes de Poluição da CETESB – Primeira Fase, cuja finalidade é a implantação de um sistema georreferenciado de gerenciamento de informações sobre impactos ambientais no ar, águas e solo.

O FID, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, foi criado em 1989 para financiar projetos de preservação e reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico, turístico e paisagístico, que pertencem a toda a sociedade e não a um grupo social específico ou a uma pessoa, caracterizando os interesses difusos.

A CETESB preparou, em outubro do ano passado, o projeto do sistema que irá abastecer o banco de dados do SINCET Web, que será similar aos existentes nas agências ambientais internacionais, organizando a informação, geográfica e temporalmente, apontando os impactos das fontes de poluição no ar, nas águas e no solo, e possibilitando a visualização instantânea da sua magnitude em um mapa.

O presidente da CETESB, Otavio Okano, que encaminhou o projeto para a secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Souza Arruda, que também preside o Conselho Gestor do FID, explicou que os dados que embasarão o SINCET Web já estão disponíveis nos processos conduzidos pelas agências ambientais.
“Desta maneira, estamos dando maior alcance aos dados produzidos pelos técnicos da área de controle, colocando-os à disposição do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos para a implantação do sistema que, associando os dados sobre poluição com informações meteorológicas, pluviométricas e da dinâmica dos corpos d’água, permitirá simular e dimensionar os impactos sobre o meio ambiente”, disse Okano.

O vice-presidente da CETESB, Nelson Bugalho, que é o representante da Secretaria do Meio Ambiente no FID, ocupando a vice-presidência do Conselho Gestor do fundo, intermediou as demandas para a criação do SINCET Web, equacionando os aspectos legais para possibilitar a consolidação do sistema de inventário de fontes de poluição que incluísse também os gases de efeito estufa, além dos poluentes atmosféricos, efluentes líquidos e resíduos sólidos municipais e industriais.

O FID, cuja principal fonte de recursos são as multas e indenizações decorrentes de condenações por danos causados aos bens públicos, promove o ressarcimento à coletividade buscando a reparação, preservação e prevenção de danos ao patrimônio pública.

Com essa finalidade, os recursos do fundo são aplicados no financiamento de projetos apresentados por órgãos públicos federal, estadual ou municipais, Organizações Não Governamentais, Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e entidades civis sem fins lucrativos. Neste ano, o FID recebeu cerca de 220 projetos de diversas organizações governamentais e do terceiro setor.