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Termo assinado com setor farmacêutico institui o recolhimento de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso.

O Estado de São Paulo saiu mais uma vez à frente e oficializou, em 16/02, parceria inédita com o setor de medicamentos, por meio da CETESB e Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, instituindo sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, e de suas embalagens, após o descarte pelos consumidores.

A parceria conta com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, por meio de suas associações de classe, inclusive, dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que representam empresas de medicamentos em São Paulo.

Esse é o primeiro Termo de Compromisso assinado para esse setor no País. No âmbito federal, as negociações de acordo setorial não prosperaram e o Ministério do Meio Ambiente precisou regular o tema por meio do Decreto nº 10.388, publicado em junho do ano passado, com vigência a partir de dezembro, que obriga apenas as capitais dos estados e municípios brasileiros com população superior a 500.000 habitantes, em 2021 e 2022, e os municípios com população superior a cem mil só a partir de 2023.

Com o acordo oficializado hoje em São Paulo, as empresas aderentes se comprometem a instalar 2.852 pontos de coleta de medicamentos no estado até o final deste ano, o que representa 1 ponto de coleta para cada 10 mil habitantes em municípios acima de 200 mil habitantes, atingindo 41 municípios paulistas. Se fosse seguido somente o decreto federal, apenas 9 municípios paulistas seriam contemplados com a medida em 2021 e 2022.

Os medicamentos coletados pelo sistema de logística reversa serão incinerados. Somente as embalagens separadas dos medicamentos desde o ponto de coleta poderão ser encaminhadas para a reciclagem.

De acordo com a diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, para o cidadão colaborar com o descarte adequado de medicamentos, “o primeiro passo é não os descartar, em hipótese alguma, em vasos sanitários ou pias, pois o descarte de medicamentos na rede pública de esgoto é a via mais rápida para contaminação de recursos hídricos pelas substâncias químicas contidas nos medicamentos”, observou.

O segundo passo, esclarece a dirigente, é separar os resíduos de medicamentos dos resíduos domiciliares comuns, coletados pela Prefeitura. Os medicamentos só devem ser descartados com os rejeitos domiciliares se o cidadão não tiver acesso a nenhum ponto de coleta do sistema de logística reversa. Apenas as embalagens externas (que não têm contato direto com o medicamento) podem ser encaminhadas para a reciclagem.

O terceiro passo é buscar em farmácias e nos fabricantes de seus medicamentos informações sobre como acondicioná-los adequadamente e onde se encontra o ponto de coleta mais próximo para descarte desses medicamentos.

Para a definição de regras específicas referentes ao gerenciamento de medicamentos vencidos e em desuso, assim como de outros resíduos pós-consumo geridos por sistemas de logística reversa, a CETESB publicou no início desse ano a Decisão de Diretoria nº 8/2021/P, que substituiu a Decisão de Diretoria nº 120/2016/C. Mais informações sobre o sistema de logística reversa podem ser encontradas no site da CETESB, no link: cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/.

Assinaram o Termo de Compromisso a ABAFARMA – Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico; ABCFARMA – Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico; ABIFISA – Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde; ABIMIP – Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição; ABRADILAN – Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos; ABRAFARMA – Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias; ALANAC – Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais; FEBRAFAR – Federação Brasileira das Redes Associativas e Independentes de Farmácias; PRÓGENÉRICOS – Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos; SINCOFARMA – Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo; SINDUSFARMA – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos; SINDUSFARQ – Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos e Químicos para Fins Industriais no Estado de Minas Gerais; e o SINFAR-RJ – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro.

 

Texto: Renato Alonso
Revisão: Cristina Leite
Ilustração e Planejamento Visual: Kissy Harumi.