A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB atua, desde o final da década de 1970, na gestão de áreas contaminadas, lidando com casos emblemáticos como os da Rhodia, do Aterro Mantovani, do Barão de Mauá e outros. Nesse período desenvolveu metodologias, produziu manuais de procedimentos e criou bancos de dados, além de capacitar o corpo técnico, para dar consistência às suas ações de controle e recuperação.

O grande passo, no entanto, está sendo dado agora com a promulgação da Lei Estadual nº 13.577, de 9 de julho de 2009, cuja proposta de regulamentação foi apresentada, em 02.02, por especialistas da CETESB em um encontro que reuniu técnicos de diversos setores, como órgãos públicos, empresas e consultorias.

A proposta foi colocada em consulta pública por 40 dias, período em que todos os segmentos da sociedade poderão encaminhar sugestões e críticas para o aperfeiçoamento da lei. Os interessados poderão obter o documento clicando aqui.

O secretário do Meio Ambiente, Bruno Covas, presente na reunião, lembrou que participou, como deputado estadual, da aprovação da Lei 13.577. “Agora, estamos dando mais um passo importante que é a sua regulamentação, com ampla participação da sociedade”, disse. Ressaltou que, após passar por uma consulta pública e um novo encontro técnico, espera poder enviar um texto contemplando todos os itens, para o governador.

Fernando Rei, presidente da CETESB, enfatizou que São Paulo é o primeiro Estado a aprovar uma lei específica sobre áreas contaminadas e que isso deverá balizar iniciativas similares no resto do Brasil, influindo inclusive no âmbito da União e de outros países da América Latina. “A lei foi negociada nas câmaras ambientais do setor produtivo e tem o mérito de articular instrumentos jurídicos e econômicos”, explicou.

Em seguida, o geólogo Elton Gloeden, do Setor de Apoio a Programas Especiais, e o engenheiro Rodrigo Cunha, gerente do Departamento de Desenvolvimento Institucional Estratégico, que coordenou o grupo de trabalho que elaborou a proposta, fizeram uma exposição sobre os diversos aspectos relacionados à gestão de áreas contaminadas e à regulamentação da Lei Estadual nº 13.577.

A proposta

O Estado de São Paulo conta, atualmente, com 2.904 áreas contaminadas, segundo o último levantamento da CETESB. Desse total, 2.279 são áreas de postos de gasolina, 123 têm origem em atividades comerciais e 382 decorrentes de processos industriais. Além disso, 96 áreas foram causadas por disposição de resíduos e 24 decorrentes de acidentes ou de autoria desconhecida. Dessas áreas, 110 são consideradas reabilitadas. Segundo Gloeden, esse número está sendo atualizado e deverá aumentar com o acréscimo de novas áreas.

A nova lei com a sua regulamentação conferirá á CETESB um instrumento de gestão mais efetivo, definindo as responsabilidades com mais clareza e estabelecendo critérios para a realização de avaliação preliminar, investigação confirmatória e outras providências. Para isso, classificou os sítios como área com potencial de contaminação, com suspeitas, sob investigação, em processo de remediação e outros.

Com preocupação preventiva, estabelece um programa de monitoramento em áreas com potencial de contaminação decorrente de lançamento de efluentes ou resíduos de solventes halogenados, chumbos, mercúrio e outros contaminantes. A criação de um sistema de informações sobre as áreas contaminadas possibilitará a gestão compartilhada, envolvendo os diferentes órgãos públicos, tanto da União como do Estado e municípios.

Rodrigo Cunha considera que um grande avanço será dado com a constituição do Fundo Estadual de Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas – FEPRAC, com recursos do orçamento do Estado, podendo receber doações e compensações ambientais, além de uma parcela das multas arrecadadas pela aplicação da própria lei.

As infrações administrativas ambientais, conforme a proposta, poderão ser punidas com advertências, multas simples, multas diárias, embargo, demolição ou suspensão de financiamento e benefícios fiscais. A penalidade de multa poderá variar de quatro a quatro milhões de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, hoje com valor unitário de R$ 17,45.

Texto – Newton Miura