4. O Protocolo de Montreal
Medidas de controle sobre substâncias destruidoras de ozônio
No centro do protocolo de Montreal estão as medidas de controle que ele impõe sobre a produção e o consumo de substâncias destruidoras de ozônio (ODS). O Artigo 2 do acordo define cronogramas de eliminação para as várias categorias de ODS. Esses cronogramas foram sendo progressivamente acelerados com o tempo através dos acordos alcançados em Londres (1990), Copenhague (1992) e Viena (1995).
De acordo com esses cronogramas, a maior parte das ODS – incluindo todas as substâncias especificadas no Protocolo original – foram eliminadas completamente nos países industrializados até o final de 1995. As categorias remanescentes estão com sua eliminação total prevista para 2.010 (brometo de metila) e 2.030 (HCFCs). Os países em desenvolvimento, entretanto, têm períodos de eliminação mais longos – veja abaixo.
A produção é definida como produção total menos as quantidades destruídas e usadas como matérias primas químicas e agentes de processos. O consumo é definido como produção mais importações menos exportações. O comércio de ODS usadas e recicladas não está incluído no cálculo do consumo, a fim de estimular a coleta, a recuperação e a reciclagem. “Usos essenciais” para os quais ainda não foram identificadas alternativas estão isentos de controles; a principal isenção é atualmente concedida aos CFCs para uso em inaladores com dosador para asma.
O Protocolo inclui restrições ao comércio com não-Partes do tratado. Estas restrições têm o objetivo de encorajar a adesão dos países, bem como impedir a transferência da produção de ODS para países não-Parte, numa tentativa de escapar dos controles.
Exige-se que as Partes proíbam a importação de CFCs e halons de não-Partes a partir de 1990 (um ano após o Protocolo ter entrado em vigor; exportações para não-Partes foram proibidas a partir de 1993. Importações de bens contendo CFCs (por exemplo, refrigeradores) também foram proibidas a partir de 1993. À medida que novas substâncias foram sendo acrescentadas aos cronogramas de eliminação, as cláusulas sobre o comércio foram sendo gradualmente estendidas, embora elas ainda não cubram HCFCs, HBFCs ou brometo de metila. As restrições ao comércio não se aplicam contra um país não-Parte que está ainda assim obedecendo os cronogramas de controle.
Atualizado em março de 2020