Os empreendimentos enquadrados no item 3.6 da Decisão Diretoria 051/2024/A alterada pela DD 079/2025/A, tem a alternativa de cadastrar a Declaração de Embalagens Colocadas no Mercado Paulista no SIGOR Logística Reversa, desde que se enquadrem simultaneamente como:
- Classificação de porte econômico ME (microempresa) ou MEI (microempreendedor individual) ou EPP (empresa de pequeno porte) ou cooperativa e
- Fabricantes ou Importadores ou distribuidores ou comerciantes de produtos dos setores de alimentos ou bebidas ou higiene pessoal ou perfumaria ou cosméticos ou produtos de limpeza.
A Declaração deve conter informações do período entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior e a cobrança acontecerá no ato da solicitação da Licença de Operação, e anualmente, com prazo de entrega até 30 de julho de cada ano.
Para consultar a legislação mencionada na íntegra, acesse: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/07/DD-051-2024-A-Procedimentos-para-demonstracao-Logistica-Reversa.pdf
Para obter orientações de cadastro. acesse o passo a passo.