Data de Assinatura: Não vigente
Vencimento: Não vigente
Signatárias (além da SIMA e CETESB) e contatos:
GAP Medicamentos: contato@logmed.org.br
Comunicação: comunicacao@logmed.org.br
Comitê Técnico Operacional: tecnico@logmed.org.br
Jurídico: juridico@logmed.org.br
ABAFARMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO ATACADO FARMACÊUTICO
ABCFARMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO
ABIFISA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO SETOR FITOTERÁPICO, SUPLEMENTO ALIMENTAR E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
ABIMIP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO
ABRADILAN – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
ABRAFARMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REDES DE FARMÁCIAS E DROGARIAS
ALANAC – ASSOCIAÇÃO DOS LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS NACIONAIS
FEBRAFAR – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS REDES ASSOCIATIVISTAS E INDEPENDENTES DE FARMÁCIAS
PRÓGENÉRICOS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS
SINCOFARMA – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDUSFARMA – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
SINDUSFARQ – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
SINFAR-RJ – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Descrição:
- Os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso, e de suas embalagens em um dos pontos de recebimento implantados em farmácias e drogarias;
- As drogarias e farmácias estabelecidas como pontos de recebimento ficam obrigadas, às suas expensas, a disponibilizar e manter em seus estabelecimentos dispensadores contentores, de modo a propiciar a implementação do sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares descartados pelos consumidores e de suas embalagens;
- Os distribuidores de medicamentos ficam obrigados a realizar, às suas expensas, a coleta dos recipientes contendo os medicamentos descartados pelo consumidor, do ponto de armazenamento primário (farmácias e drogarias), até o ponto de armazenamento secundário, desde que esta coleta possa ser realizada pelo mesmo veículo e ao mesmo tempo em que se faz a entrega de medicamentos ao ponto primário;
- Os fabricantes e os importadores de medicamentos ficam obrigados a efetuar, às suas expensas, por meios próprios ou por meio de contratos de terceiros, o transporte dos medicamentos descartados pelos consumidores dos pontos de armazenamento secundário até os locais de tratamento final e disposição final ambientalmente adequada.
Endereços dos Pontos de Recebimento:
Para consultar “Pontos de Descarte”, e demais informações, acessar: https://logmed.org.br/
Metas:
Ano | Metas Geográficas | ||
Municípios Atendidos | Pontos de Recebimento a cada 10.000 habitantes | Quantidade de Pontos de Recebimento | |
2021 | São Paulo e municípios com população superior a 200.000 habitantes (41 municípios). | 1 ponto para cada 10.000 habitantes | Até 30 de maio: 1100 pontos.
Até 30 de julho: acréscimo de 900 pontos Até 30 de setembro: acréscimo de 852 pontos. |
2022 | São Paulo e municípios com população superior a 200.000 habitantes (41 municípios). | 1 ponto para cada 10.000 habitantes | 2.852 pontos. |