Após a avaliação da Fase 1 pela CETESB, em finais de 2014, junto aos partícipes dos Termos de Compromisso, a Fase 2 teve início com a publicação da Resolução SMA n° 45, de 23 de junho de 2015.
Com a publicação da Resolução SMA 45/2015, os Termos de Compromisso que estavam vigentes foram obrigados a serem renovados, conforme modelo padronizado disponibilizado pela SMA e CETESB. Além de contemplar o disposto nesta Resolução, a renovação dos Termos de Compromisso permitiu uniformizar as terminologias, o formato do documento, a geração de relatórios e principalmente a cobrança de atendimento às metas e aos resultados. Adicionalmente, como parte da evolução do processo, a partir de 2015 os documentos passaram a ser denominados “Termos de Compromisso de Logística Reversa” (TCLR).
Até o momento, foram firmados e renovados os “Termos de Compromisso de Logística Reversa” para os seguintes produtos:
- Baterias de Chumbo Ácido
- Embalagens
- Agrotóxicos
- Em Geral
- Óleo Comestível
- Óleo Lubrificante Automotivo
- Pós-Consumo de Aerossóis
- Saneantes Desinfestantes e Desinfetantes de Uso Profissional
- Tinta Imobiliária
- Filtros de Óleo Lubrificante Automotivo
- Medicamentos Domiciliares, de Uso Humano, Vencidos ou em Desuso, e suas Embalagens
- Óleo Comestível
- Óleo Lubrificante
- Pilhas e Baterias Portáteis
- Produtos Eletroeletrônicos de Uso Doméstico