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A Portaria do Ministério dos Transportes número 204, padroniza a sinalização dos produtos químicos perigosos de acordo com suas classes e subclasses, cujas simbologias de risco e modelos dos elementos indicativos de risco são apresentados nas figuras abaixo.

Os numerais que fazem parte das simbologias apresentadas nas figuras devem medir cerca de 30mm de altura e cerca de 5mm de largura (para um rótulo medindo 100mm x 100mm).

Classe 1 – Explosivos
Classe 2 – Gases
Classe 3 – Líquidos inflamáveis
Classe 4 – Sólidos inflamáveis; Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Substâncias
que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
Classe 5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
Classe 6 – Substâncias tóxicas (venenosas) e substâncias infectantes
Classe 7 – Materiais radioativos
Classe 8 – Corrosivos
Classe 9 – Substâncias perigosas diversas