O termo “mancha órfã” vem sendo empregado, genericamente, como referência ao aparecimento de substâncias oleosas em águas marinhas, estuarinas ou fluviais cuja fonte poluidora não foi identificada. Supõem-se que estas manchas sejam provenientes de fontes terrestres e de embarcações. No caso terrestre, suspeita-se do descarte indevido de misturas e resíduos oleosos por parte de oficinas mecânicas, garagens de veículos pesados, postos e sistemas retalhistas de combustíveis, entre outros estabelecimentos. Este descarte chega à rede de drenagem de água pluvial ou em córregos, os quais desaguam nos rios, estuários ou mesmo no mar, dependendo da localização geográfica do município. Também suspeita-se do lançamento impróprio de postos de abastecimento de embarcações, estaleiros, marinas, iate clubes, pesqueiros, navios e outras embarcações, inclusive as de lazer.

Aspecto legal
O descarte de substâncias oleosas é considerado um Crime Ambiental, de acordo com a Lei Federal N° 9.605 de 12.02.1998 – Art. 54 (na página inicial veja Legislação e Convenções/Nacional). Este assunto também é tratado na Lei Federal N° 9.966 de 28.04.2000 – que dispõe sobre a poluição das águas por substâncias químicas e oleosas, nos Art. 15 ao 21; e no Decreto Federal N° 4.136 de 20.02.2002 – que dispõe sobre infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição das águas por lançamento de substâncias químicas e oleosas, nas Subseções V a IX. Para mais informações veja Legislação e Convenções na página inicial.

Ocorrências registradas pela CETESB
O Cadastro de Emergências Químicas da CETESB – CADEQ possui 6.700 ocorrências registradas de janeiro de 1978 a dezembro de 2006. Deste total, 1,7 % se refere ao aparecimento de manchas órfãs no mar ou no estuário, de pelotas e placas de piche na areia das praias, sendo 57 registros para a Baixada Santista (de 1989 a 2006) e 45 para o Litoral Norte (de 1981 a 2006). Cabe esclarecer que estes dados correspondem apenas aos casos em que a CETESB foi acionada por algum reclamante ou instituição oficial. Na realidade, o número de casos deve ser maior.

Tipos de manchas e ações de resposta
As manchas órfãs são formadas pelo lançamento de substâncias oleosas tais como gasolina, óleo combustível, diesel (terrestre e marítimo), óleos lubrificantes e residuais causando impactos ambientais. Óleos leves, de baixa densidade como gasolina e nafta são mais tóxicos à vida aquática, principalmente aos microorganismos, quando comparados com os óleos pesados, de alta densidade cujo efeito físico de recobrimento à fauna e flora é maior.

Ao entrar em contato com o corpo d’ água, dependendo das características do óleo, a substância descartada pode formar manchas escuras, coloridas também chamadas “iridescentes” ou com a aparência de filmes prateados brilhantes. Este fenômeno é denominado intemperismo. Os óleos leves tendem a se degradar naturalmente e em poucos dias por ação do sol, dos ventos e das correntes marinhas de superfície, dificultando muitas vezes o cerco com barreiras de contenção e o seu recolhimento por meio mecânico. Nestes casos, é recomendável o uso de barreiras absorventes juntamente com outros materiais como turfas e mantas, os quais devem ser removidos e destinados para tratamento como resíduos perigosos.

Os óleos pesados tais como óleo combustível marítimo ou “bunker” (por exemplo Marine Fuel – MF 180) tendem a formar manchas escuras e densas nas primeiras horas e, por serem mais persistentes, demoram mais de um dia para intemperizar naturalmente. Estas manchas podem ser contidas por barreiras de contenção juntamente com barreiras absorventes e recolhidas por processos mecânicos do tipo escumadeiras (“skimmers”), vertedouros e caminhões à vácuo, se as condições climáticas e hidrográficas e de acesso forem favoráveis. Os resíduos oleosos resultantes também devem ser tratados como perigosos.

Pelotas e placas de piche
Há também o caso do aparecimento de pelotas e placas de piche na areia das praias, cuja fonte não é facilmente identificada, principalmente de imediato. Suspeita-se que sejam provenientes de navios cargueiros que efetuaram a limpeza dos tanques de óleo residual em alto mar, quando navegavam pela costa entre um porto e outro. Devido à ação dos ventos e das correntes marinhas, este óleo intemperizado chega às praias na forma de piche. Este tipo de ocorrência também pode estar associada à chegada de frentes frias, quando fortes chuvas e agitação das ondas do mar trazem à superfície óleos envelhecidos que estavam sedimentados no fundo, junto com algas e outros organismos marinhos. Em ambos os casos, a operação de limpeza recomendada seria o recolhimento manual da areia das praias, removendo o mínimo de areia possível, uma vez que não se espera infiltração do óleo no sedimento. Não é necessário providenciar muitos recursos humanos nem materiais porque as manchas formadas, normalmente, são pequenas.

Pelotas de óleo na praia deixadas pela maré alta

A quem cabe promover o combate
Por se tratar de uma mancha de óleo “sem dono”, não há a quem responsabilizar pelo fato. É preciso então haver um consenso prévio entre as autoridades portuária, marítima, ambiental e municipal, bem como entre os representantes dos terminais e operadores portuários, no sentido de estruturar um plano de ação de emergência integrado para este fim específico, quando houver acionamento, bem como para avaliar as despesas relativas aos custos das ações de contenção, remoção, destinação e tratamento dos resíduos gerados. Este assunto está previsto no conteúdo do Plano de Área, conforme rege o Decreto Federal N° 4.871 de 06.11.2003, para combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.

 

Aspectos socioambientais
A liberação de óleo nas águas dos rios, estuários e mares prejudica a fauna e a flora estuarina/marinha de maneira direta e indireta; afeta a paisagem litorânea, prejudica a atividade pesqueira e a maricultura. O aparecimento das manchas órfãs afetam a qualidade das águas litorâneas e das praias, tornando-as impróprias para o banho de mar e para caminhadas na areia. Caso crianças ou adultos se sujem com pelotas ou placas de piche, recomenda-se a lavagem da área afetada com água morna, sabão neutro e limpeza superficial da pele com óleo mineral ou vegetal.

Ações mitigadoras
As manchas órfãs retratam mais um exemplo do descaso das pessoas para com a qualidade das nossas águas e das nossas praias, ou seja, trata-se de um problema de falta de consciência ambiental. Para minimizar estas ocorrências poderia haver maior investimento em campanhas educativas junto aos estabelecimentos náuticos, pesqueiros, empresários, operadores portuários entre outros, divulgando a legislação vigente, os valores da contravenção penal e incentivando o descarte correto e adequado de substâncias oleosas residuais,seja por fontes terrestres ou aquaviárias. Também se faz necessário adotar procedimentos ambientalmente corretos nas áreas portuárias como o incentivo para sistemas de recolhimento e de tratamento de óleo residual de embarcações