Das atividades que armazenam e comercializam combustíveis, destacam-se os Postos de Revenda, que de acordo com a ANP – Agência Nacional de Petróleo (2003), totalizam 31.435 estabelecimentos em operação no Brasil, sendo 7.936 no Estado de São Paulo e, segundo a Prefeitura Municipal, na capital o número é superior a 2.000 estabelecimentos.
![Vista geral de um posto de abastecimento](https://cetesb.sp.gov.br/emergencias-quimicas/wp-content/uploads/sites/22/2015/01/posto.jpg)
A denominação Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis, envolve os Postos Revendedores – PR, Posto de Abastecimento – PA, Postos Flutuantes – PF e Instalação de Sistema Retalhista – ISR, como preconizado na Resolução CONAMA Nº 273 de 29 de novembro de 2000.
![Vista geral de um posto de flutuante](https://cetesb.sp.gov.br/emergencias-quimicas/wp-content/uploads/sites/22/2015/01/posto-flutuante.jpg)
A atividade de comercialização de combustíveis automotivos, quando realizada sem os mínimos requisitos técnicos para a instalação dos Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis – SASC’s, conforme preconizado pelas Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam do assunto, bem como sem a observação das boas práticas de trabalho, oferece um risco potencial à segurança da população circunvizinha, aos bens patrimoniais públicos e privados e ao meio ambiente.