Autores: André Silva Oliveira e Elton Gloeden

O Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), coordenado pelo Órgão Ambiental Gerenciador, prevê o compartilhamento das informações sobre as Áreas Contaminadas (AC) com o público geral interessado no tema.

Como exemplo da importância desse compartilhamento, além do interesse evidente da sociedade, podemos citar a relevância do tema Áreas Contaminadas para o órgão gestor de recursos hídricos, as secretarias estaduais de saúde, o Ministério Público, as concessionárias de serviços e órgãos municipais de meio ambiente e de saúde.

Para se atingir tal objetivo de transparência e acesso, é necessário implantar um sistema informatizado, pois há grande quantidade de informações a serem compartilhadas e diversas entidades interessadas em consultá-las.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o Decreto Estadual nº 59.263/2013 previu a criação do Sistema de Áreas Contaminadas e Reabilitadas (SIACR) para cumprir essa tarefa, cujas finalidades foram descritas nos incisos I a IV do seu artigo 7º:

  1. armazenar as informações geradas durante o processo de identificação e reabilitação de áreas contaminadas;
  2. apoiar o gerenciamento de áreas contaminadas;
  3. possibilitar o compartilhamento das informações obtidas com os órgãos públicos, os diversos setores da atividade produtiva e com a sociedade civil;
  4. garantir informação e participação da população afetada nas decisões relacionadas com as áreas contaminadas.

A partir desse conjunto de funções, verifica-se que o SIACR será composto pelo Cadastro de Áreas Contaminadas (ver Seção 3.1), pelos processos administrativos contendo os documentos e relatórios produzidos em cada AC e por ferramentas de compartilhamento e disponibilização dessas informações com o público interessado.

Qualquer interessado pode pleitear o acesso às informações contidas no SIACR, salvo sigilo justificado nos termos da legislação vigente.

Mesmo tendo garantido o acesso às informações, é adequado o Órgão Ambiental Gerenciador realizar uma divulgação periódica de informações contidas no SIACR, especificamente aquelas do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, conforme é exigido da CETESB no artigo 9º do Decreto Estadual nº 59.263/2013.

Desde 2002, a CETESB cumpre essa obrigação ao divulgar anualmente um resumo das informações contidas em seu Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, por meio da publicação da Relação de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no Estado de São Paulo em seu site da internet. Essa publicação contém um resumo das informações sobre cada área registrada, e traz um texto explicativo com um tratamento estatístico geral dos dados.

Para a obtenção de informações mais detalhadas sobre uma determinada área registrada, o sistema deve permitir que o interessado faça vista ao respectivo processo administrativo existente no Órgão Ambiental Gerenciador, possibilitando o acesso a relatórios e manifestações técnicas, por exemplo.

Figura 3.2-1 O Sistema de Informações sobre de Áreas Contaminadas e Reabilitadas - SIACR.
Figura 32 1 O Sistema de Informações sobre de Áreas Contaminadas e Reabilitadas SIACR