Autores: André Silva Oliveira e Elton Gloeden.

Autores do item 1.2 (Avaliação de Risco Ecológico): Alfredo Carlos Cardoso Rocca, Fabio Netto Moreno, Lucy Lina Ogura, Mara Magalhães Gaeta Lemos, Marta Condé Lamparelli, Mônica Luisa Kulhmann, Paulo Fernando Rodrigues, Vera Beatriz R. Domingues, William Viveiros.

Sumário

  1. Identificação e caracterização dos riscos aos bens a proteger
    1. Avaliação de Risco à Saúde Humana
      1. Caracterização dos receptores humanos
      2. Caracterização dos pontos de exposição e vias de ingresso
      3. Determinação das concentrações representativas das SQI nos pontos de exposição
      4. Cálculo do ingresso para cada SQI em cada via de ingresso
      5. Cálculo do ingresso para cada SQI em cada via de ingresso
      6. Compilação das informações toxicológicas das SQI
      7. Cálculo dos riscos à saúde humana
      8. Determinação das concentrações máximas aceitáveis (CMA)
    2. Avaliação de Risco Ecológico
    3. Avaliação de Risco aos Recursos Naturais ou Ambientais
    4. Avaliação de Risco aos Bens Patrimoniais e Bens Extrapatrimoniais
    5. Avaliação de Risco ao Ordenamento Territorial
  2. Identificação e Caracterização dos Danos aos Bens a Proteger
    1. Identificação e Caracterização de Dano à Saúde Humana
    2. Identificação de Dano Ecológico
    3. Identificação de Dano aos Recursos Naturais ou Ambientais
    4. Identificação de Danos Patrimoniais ou Extrapatrimoniais
    5. Identificação e Caracterização de Dano ao Ordenamento Territorial

Após a execução da etapa de Investigação Detalhada, do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), caso a área em avaliação seja classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI), Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi) ou outra classificação possível (Área Atingida por Fonte Externa – AFe, Área Alterada por Fonte Difusa – AFd ou Área com Alteração de Qualidade Natural – AQN) deverá ser realizada a etapa de Avaliação de Risco.

Risco é definido como a probabilidade ou a possibilidade de ocorrência de um dano a um bem a proteger, devido à exposição potencial ou real a uma determinada quantidade (concentração ou massa) de substância química de interesse (SQI) nos pontos de exposição.

Por sua vez, dano é definido como a ocorrência de um efeito adverso a um bem a proteger, como, por exemplo, a perda da sua função, a existência de restrições para a sua utilização ou a manifestação de efeitos adversos à saúde de um receptor humano.

O ponto de partida para esses trabalhos deve ter como base as informações contidas no terceiro modelo conceitual da área (MCA 3) (ver Seção 7.4) e no Plano de Avaliação de Risco definido na Investigação Detalhada (ver Seção 7.5).

Dessa forma, a etapa de Avaliação de Risco é composta por dois tipos de ações principais:

  • a identificação e a caracterização dos riscos aos bens a proteger;
  • a identificação e a caracterização dos danos aos bens a proteger.

1. Identificação e caracterização dos riscos aos bens a proteger

A identificação e a caracterização dos riscos aos bens a proteger se utiliza de metodologias definidas com bases científicas, as quais buscam determinar:

  • os caminhos de exposição;
  • a possibilidade ou probabilidade de ocorrer um dano aos bens a proteger (risco).

Os caminhos de exposição são os caminhos percorridos pelas SQI, a partir das fontes de contaminação primárias, passando pelos compartimentos do meio ambiente contaminados (centro de massa da contaminação, plumas de contaminação e fontes de contaminação secundárias), até o seu contato com os bens a proteger (vias de ingresso).

Por sua vez, a possibilidade ou probabilidade de ocorrer um dano aos bens a proteger pode ser determinada ou calculada a partir da toxicidade ou outras características intrínsecas das SQI envolvidas, das suas concentrações e das condições de contato com os receptores nos pontos de exposição.

De acordo com o tipo de bem a proteger sob influência ou potencialmente sob influência de uma Área Contaminada (AC) registrado no MCA 3, a identificação e caracterização dos riscos pode compreender a execução das seguintes subetapas:

  • Avaliação de risco à saúde humana;
  • Avaliação de risco ecológico;
  • Avaliação de risco aos recursos naturais ou ambientais;
  • Avaliação de risco aos bens patrimoniais ou extrapatrimoniais;
  • Avaliação de risco à ordenação territorial.

1.1. Avaliação de Risco à Saúde Humana

As atividades previstas na subetapa de Avaliação de Risco à Saúde Humana são:

  • caracterização dos receptores humanos;
  • caracterização dos caminhos de exposição;
  • caracterização dos pontos de exposição e vias de ingresso;
  • determinação das concentrações representativas das SQIs nos pontos de exposição;
  • cálculo do ingresso de cada SQI em cada via de ingresso;
  • compilação das informações toxicológicas das SQI;
  • cálculo dos riscos à saúde humana;
  • determinação das concentrações máximas aceitáveis (CMA).

Cabe ser destacado que a Avaliação de Risco à Saúde Humana deverá ser executada nas situações em que seja identificado, a partir dos resultados da Investigação Detalhada, receptores humanos sob influência ou potencialmente sob influência de uma Área Contaminada (AC).

1.1.1. Caracterização dos receptores humanos

Na Avaliação de Risco à Saúde Humana, o bem a proteger é a saúde e a vida humana. Como consequência disso os bens a proteger se tornam todos os seres humanos, adultos e crianças, localizados na AC ou no seu entorno, que estão expostos, foram expostos ou que podem estar expostos às SQI envolvidas.

A etapa de Avaliação Preliminar (ver Capítulo 5) é a primeira, durante a execução do GAC, a avaliar a presença de receptores humanos, os quais são incorporados ao primeiro modelo conceitual da área (MCA 1). Após a execução das etapas de Investigação Confirmatória (ver Capítulo 6) e Investigação Detalhada (ver Capítulo 7), as informações sobre os receptores humanos são gradualmente detalhadas, respectivamente, no segundo e terceiro modelo conceitual (MCA 2 e MCA 3), permitindo decidir sobre a sua inclusão ou consideração no quarto modelo conceitual (MCA 4) da etapa de Avaliação de Risco.

A caracterização dos receptores humanos é feita a partir de dados populacionais médios e dados de tempo e frequência de exposição à contaminação. Em conjunto esses dados são denominados parâmetros de exposição e representam as condições de vida no local em que o receptor humano é ou pode ser exposto à contaminação.

Exemplos dos dados populacionais médios são a massa corpórea, expectativa de vida, área superficial da pele, taxa de inalação diária em ambientes fechados, entre outros.

Os dados de tempo e frequência de exposição são estabelecidos nas unidades de horas/dia e dias/ano respectivamente. Para o tempo de exposição, por exemplo, são definidos os valores de tempo de exposição para inalação de partículas, para contato dérmico com água subterrânea, durante a recreação em água superficial e outros. Para a frequência de exposição são definidos os valores de frequência de exposição para contato dérmico com solo, para recreação e outros.

A depender dos parâmetros de exposição selecionados, os receptores humanos são divididos entre receptores humanos residenciais (urbanos e rurais) e trabalhadores (comerciais/industriais e de obras civis).

A importância dessas divisões fica clara quando consideramos, por exemplo, que os receptores humanos rurais utilizam o solo para cultivo de alimentos, estando assim mais expostos à uma contaminação no solo do que os receptores humanos urbanos. Ou então, em um outro exemplo, quando consideramos que um receptor humano residencial pode estar exposto à contaminação 24 horas por dia, mais tempo do que um receptor humano comercial ou industrial, geralmente exposto por até 8 horas por dia.

Outro exemplo importante são os trabalhadores de obras civis. Isso porque as atividades de construção, reformas e manutenção de edificações ou utilidades, podem promover um contato mais próximo dos trabalhadores com o solo e a água subterrânea contaminados, principalmente em atividades de escavação. Também, é preciso considerar que esses receptores trabalham algumas vezes em ambientes subterrâneos confinados, sujeitos à ocorrência de explosões, caso a SQI envolvida seja inflamável ou contato com o compartimento do meio ambiente contaminado com concentrações elevadas das SQI.

Em resumo os receptores humanos geralmente considerados na execução da subetapa de Avaliação de Risco à Saúde Humana pertencem aos seguintes grupos:

  • adulto em ambiente residencial urbano;
  • criança em ambiente residencial urbano;
  • adulto em ambiente residencial rural;
  • criança em ambiente residencial rural;
  • adulto em ambiente comercial;
  • adulto em ambiente industrial;
  • trabalhador em obra civil.

Os parâmetros de exposição no Estado de São Paulo são estabelecidos e padronizados pela CETESB, com base em diversas fontes de informações, e podem ser consultados na Planilha para Avaliação de Risco à Saúde Humana da CETESB (ver Seção 8.5).

As Figuras 8.2-1, 8.2-2 e 8.2-3 trazem alguns exemplos de parâmetros de exposição estabelecidos pela CETESB, Órgão Ambiental Gerenciador do Estado de São Paulo.

Figura 8.2-1 – Parâmetro ED – Duração da exposição (anos)
Figura 8.2-2 – Parâmetro EF – Frequência de exposição (dias/ano)
Figura 8.2-3 – Parâmetro ET – Tempo de exposição para inalação de vapores em ambientes abertos e fechados (horas/dia)

1.1.2. Caracterização dos caminhos de exposição

O caminho de exposição compreende a rota que uma determinada SQI faz, desde a sua liberação na fonte de contaminação primária até entrar em contato com o bem a proteger, no caso o receptor humano.

Os caminhos de exposição devem ser definidos para todas as SQI capazes de atingir, que atinjam ou atingiram cada um dos receptores humanos identificados na AC ou na sua vizinhança.

A caracterização dos caminhos de exposição é feita com base nos resultados da etapa de Investigação Detalhada e do terceiro modelo conceitual (MCA 3), a partir do entendimento dos processos de liberação das SQI das fontes de contaminação primária, dos processos de transporte das SQI nos compartimentos do meio ambiente contaminados, dos processos de transferência das SQI entre os compartimentos do meio ambiente e dos processos de contato e absorção das SQI pelos receptores humanos (vias de ingresso).

Os caminhos de exposição podem ser reais ou potenciais. O caminho de exposição real ocorre quando os receptores humanos foram expostos à contaminação, ou seja, tiveram contato com a SQI identificada. Um exemplo seria a constatação de uma ou mais SQI na água subterrânea coletada em um poço de abastecimento, que vem sendo utilizado rotineiramente para consumo humano, com concentrações acima da potabilidade.

No caminho de exposição potencial, o contato do receptor humano com a SQI não foi comprovado, no entanto, existe a possibilidade desse contato ocorrer a qualquer momento ou ter ocorrido, dadas as condições encontradas na área. Podemos citar como exemplo a detecção de concentrações de vapores de uma determinada SQI no contrapiso de uma residência em concentrações acima dos níveis considerados aceitáveis, fato que confirma a possibilidade de haver exposição do receptor humano à SQI pela inalação do ar ambiente em ambiente fechado localizado acima do referido contrapiso.

1.1.3. Caracterização dos pontos de exposição e vias de ingresso

Em um determinado ponto do caminho de exposição ocorre ou pode ocorrer o contato do receptor humano com a SQI. Esse ponto denomina-se ponto de exposição, e nele as SQI ingressam ou podem ingressar nos receptores humanos.

A maneira como as SQI ingressam nos receptores humanos é descrita por meio do conceito de “via de ingresso”, podendo ocorrer pela pele, boca e nariz (contato dérmico, ingestão e inalação)

Por exemplo, SQI voláteis podem migrar pela zona não saturada, adentrarem espaços confinados e seus vapores serem inalados pelos receptores humanos localizados em ambientes fechados.

Assim, as principais vias de ingresso das SQI que podem existir nos pontos de exposição para os receptores humanos são listadas a seguir:

  • Ingestão:
    • ingestão de solo contaminado (solo, sedimento, rocha ou materiais antrópicos);
    • ingestão de água superficial contaminada;
    • ingestão de água subterrânea contaminada;
    • ingestão de vegetais contaminados;
  • Inalação:
    • inalação de ar contaminado com vapores de substâncias tóxicas;
    • inalação de partículas de solo contaminado;
  • Contato dérmico:
    • contato dérmico com solo contaminado (solo, sedimentos, rochas ou materiais antrópicos);
    • contato dérmico com água subterrânea contaminada;
    • contato dérmico com águas superficiais contaminadas.

1.1.4. Determinação das concentrações representativas das SQI nos pontos de exposição

Dependendo da situação, as concentrações das SQI nos pontos de exposição podem ser determinadas diretamente ou por meio de modelagem matemática. Para situações futuras ou receptores localizados fora dos limites da área contaminada, geralmente se utiliza de modelos matemáticos para se determinar a concentração no ponto de exposição.

Dessa forma, a determinação das concentrações representativas das SQI nos pontos de exposição pode ser realizada por meio de monitoramento, com a realização de análises químicas em amostras dos compartimentos do meio ambiente coletadas diretamente nos pontos de exposição, ou por meio de modelagem matemática (para o futuro ou para o passado, conforme o caso), a partir de resultados de monitoramento, com análises químicas realizadas em amostras coletadas fora dos pontos de exposição, considerando as características de fluxo e transporte das SQI nos compartimentos do meio ambiente avaliados.

Também é possível considerar o uso de modelagem matemática quando existem dados de monitoramento no ponto de exposição, no entanto, em termos temporais, faltam dados para representar o período de exposição.

Para receptores dentro da área contaminada, a modelagem matemática também pode ser utilizada quando existem dificuldades de se obter uma amostra representativa do compartimento do meio ambiente no ponto de exposição, como é o caso do ar ambiente relacionado à via de ingresso de inalação de vapores. Nesses casos, pode-se utilizar concentrações determinadas no vapor do solo ou na pluma de contaminação em fase dissolvida para se modelar a concentração da SQI no ar ambiente.

Normalmente, essa determinação é realizada durante a execução da etapa de Investigação Detalhada (ver Capítulo 7), sendo complementada, quando necessário, na Avaliação de Risco.

Para o cálculo do risco devem ser utilizadas as maiores concentrações obtidas das SQI, ou decorrentes de tratamento estatístico, que representem as concentrações junto ao receptor humano avaliado (no ponto de exposição), ou seja, aquela que está, esteve ou poderá estar em contato com o receptor humano.

A utilização de concentrações máximas é uma abordagem mais simples e conservadora, que, entretanto, pode superestimar os riscos calculados, quando as concentrações variam temporalmente ou espacialmente na área em avaliação.

No caso de tratamentos estatísticos, para uma média aritmética de valores a serem utilizados em uma avaliação de risco, é possível adotar o limite superior gerado no cálculo do intervalo de confiança de 95%.

O valor calculado para o limite superior do intervalo de confiança de 95% indica que há 95% de chance da média de concentrações ser igual ou inferior à esse valor. Existe a possibilidade de aplicá-lo em diversas situações, como determinar concentrações no ponto de exposição, definir concentrações de background e outras discrepantes do conjunto de dados.

A Agência Ambiental dos Estados Unidos da América (USEPA) disponibiliza na internet uma ferramenta denominada ProUCL, para determinação de valores do limite superior do intervalo de confiança de 95%, e outros valores estatísticos, em trabalhos ambientais. Essa ferramenta pode ser acessada no seguinte link: https://www.epa.gov/land-research/proucl-software.

Quando o limite superior do intervalo de confiança de 95% for maior do que a concentração máxima, recomenda-se utilizar a concentração máxima no cálculo do risco.

Nos casos em que não for possível definir um ponto de exposição, pois o receptor é exposto a uma contaminação espalhada por uma determinada área, como em situações de solo superficial contaminado, é importante que seja avaliado o padrão de movimentação do receptor no local. Ao cruzar os locais de movimentação do receptor com a distribuição da contaminação no compartimento do meio ambiente, pode-se definir a área de exposição à contaminação. Nessa área de exposição as concentrações nos centros de massa podem não ser adequados para o cálculo do risco, podendo-se alternativamente obter a concentração representativa da SQI a partir da coleta de amostras em uma malha regular, de maneira randômica, ou utilizando-se da coleta de amostras multiincremento.

O uso de concentrações máximas ou valores provenientes de tratamento estatístico na Avaliação de Risco à Saúde Humana é uma decisão com grande influência do julgamento profissional do Responsável Técnico, no entanto o Órgão Ambiental Gerenciador possui a discricionariedade de adotá-lo ou não em uma análise caso a caso.

1.1.5. Cálculo do ingresso para cada SQI em cada via de ingresso

O Ingresso é a grandeza que expressa a massa da SQI que ingressa no receptor humano, por unidade de peso, por dia. Sua quantificação é necessária para todas as vias de ingresso identificadas pois é parte da equação de cálculo do risco, no caso de substâncias carcinogênicas, e da equação do quociente de risco, no caso de substâncias não carcinogênicas, descritas no subitem 1.1.7.

A equação geral para o cálculo do ingresso é exibida a seguir:

onde:

I – Ingresso (mg/kg-dia)

Variável relacionada à SQI:

C – Concentração representativa da SQI (mg/L)

Variáveis relacionadas às populações expostas:

CR – Taxa de contato – quantidade do compartimento do meio ambiente contaminado em contato com o receptor humano, por unidade de tempo ou evento (L/dia)

EFD – Frequência de exposição e duração – descreve quão longa e frequente é a exposição. Geralmente utiliza-se dois termos:

EF – Frequência de exposição (dias/ano)
ED – Duração da exposição (anos)
BW – Peso corporal médio durante a exposição (kg)

Variável relacionada à avaliação:

AT – Tempo médio em que a exposição é avaliada (dias).

Para determinação do ingresso a partir das diferentes vias de ingresso listadas no subitem 1.1.3, são estabelecidas outras equações específicas, semelhantes à equação geral apresentada, cada uma delas considerando as particularidades existentes quanto a maneira de contato e ingresso da SQI no receptor humano.

A título de exemplo, para se avaliar o contato dérmico com o solo, a seguinte equação do ingresso é utilizada:

onde:

I – Ingresso (mg/kg-dia)

Variável relacionada à SQI:

Cs – Concentração da SQI no solo (ex. mg/kg)
CF – Fator de conversão (10-6 kg/mg)

Variáveis relacionadas às populações expostas:

SA – Área superficial da pele disponível para contato (cm2/evento)
AF – Fator de aderência do solo à pele (mg/cm2)
ABS – Fator de absorção (adimensional)
EF – Frequência de exposição (eventos/ano)
ED – Duração da exposição (anos)
BW – Peso corporal (kg)

Variável relacionada à avaliação:

AT – Tempo médio em que a exposição é avaliada (dias).

As equações para determinação do ingresso nas vias de ingresso listadas no subitem 1.1.3, e outras, podem ser consultadas no documento da USEPA “Risk Assessment Guidance for Superfund (RAGS): Part A”.

Na avaliação da exposição, deve-se combinar os ingressos de determinada SQI relacionadas às diferentes vias de ingresso em que esteja presente.

Na subetapa de Avaliação de Risco à Saúde Humana, as exposições de baixa concentração da SQI por um longo período, normalmente, são as de maior interesse. Essas são caracterizadas como exposições crônicas. Em algumas situações, outros intervalos de tempo de exposição mais curtos, como as exposições subcrônicas ou agudas, podem ser de interesse, especificamente para os riscos não carcinogênicos.

Para as substâncias carcinogênicas adota-se a premissa de que uma alta dose recebida em um curto intervalo de tempo, é equivalente à exposição da mesma substância em pequenas doses por um longo intervalo de tempo. Portanto, no cálculo do ingresso a dose recebida é distribuída em pequenas doses ao longo do tempo de vida (parâmetro AT).

No caso de substâncias não carcinogênicas, as exposições podem ser tratadas como crônicas, subcrônicas ou agudas. Nas exposições crônicas e subcrônicas a dose de ingresso é distribuída pelo tempo de exposição considerado. Em exposições agudas, pode-se definir a exposição como um evento, que pode ter duração de 1 dia ou mesmo ser um único evento de exposição.

1.1.6. Compilação das informações toxicológicas das SQI

As informações toxicológicas indicam quão tóxica é uma determinada SQI, quando essa interage com o metabolismo de um determinado receptor humano. Essas informações não estão disponíveis para todas as substâncias químicas existentes ou já produzidas pelo homem, pois a sua determinação é complexa e custosa. No entanto, para as principais substâncias identificadas como tóxicas aos seres humanos, existem informações compiladas em bancos de dados toxicológicos especializados.

Por conta da complexidade de obtenção, as informações toxicológicas não são produzidas pelo responsável técnico durante a realização da subetapa de Avaliação de Risco à Saúde Humana, sendo, portanto, obtidas em bancos de dados confiáveis, muitos deles com dados revisados por pares, alimentados e atualizados continuamente por pesquisas científicas.

A Agência Ambiental dos Estados Unidos da América (USEPA) estabeleceu por meio da “OSWER Directive” 9285.7-53, como hierarquia na obtenção de informações toxicológicas, a seguinte ordem de prioridade dos bancos de dados:

  1. “Integrated Risk Information System”IRIS, desenvolvido pela USEPA.
  2. “Provisional Peer Reviewed Toxicity Values” – PPRTV, desenvolvido pela USEPA.
  3. Outros bancos de dados:
    1. “The California Environmental Protection Agency Toxicity Values”, desenvolvido pela Agência Ambiental do Estado da Califórnia.
    2. “The Agency for Toxic Substances and Diseases Registry (ATSDR) Minimal Risk Levels”.

A Planilha de Avaliação de Risco à Saúde Humana da CETESB (ver Seção 8.5) contém embutido em seu sistema um banco de dados de informações toxicológicas, já de acordo com a hierarquia utilizada pela USEPA, pois tem como fonte desses dados aqueles utilizados para determinação dos “Regional Screening Levels” (RSL).

Para o cálculo do risco, as seguintes informações toxicológicas são obtidas dos bancos de dados, cujas definições foram adaptadas da página de “Users Guide” da USEPA:

  • Dose de Referência (RfD): A dose de referência é uma estimativa da exposição oral diária de uma SQI, a que uma população pode estar exposta, provavelmente sem riscos apreciáveis de causar danos à saúde durante o tempo de vida. Pode haver doses de referência para eventos crônicos ou agudos.
  • Concentração de Referência (RfC): Estimativa de uma exposição de uma população humana a uma SQI, por inalação contínua, provavelmente sem riscos apreciáveis de causar danos à saúde durante o tempo de vida. Pode haver concentrações de referência para eventos crônicos ou agudos.
  • “Inhalation Unit Risk” (IUR): Consiste no limite superior do risco de causar câncer, durante o tempo de vida, como resultado de uma exposição contínua a uma SQI, a uma concentração de 1 µg/m3 de ar.
  • “Slope Factor” (SF): São dados toxicológicos usualmente utilizados para avaliar o potencial risco de uma SQI causar câncer. É utilizado na avaliação de risco para estimar um limite superior da probabilidade, durante o tempo de vida, de um indivíduo desenvolver câncer devido à exposição a um certo nível de uma SQI com potencial carcinogênico.

Observa-se que é necessário considerar o tempo de exposição (crônica, subcrônica ou aguda) na seleção de informações toxicológicas para os efeitos não carcinogênicos. O programa “Superfund” da USEPA tem como diretriz geral considerar uma divisão temporal para a exposição subcrônica de duas semanas até 7 anos e exposição crônica de 7 anos até o tempo de vida.

Essa linha de corte temporal não é consenso geral, pois existem outras métricas para defini-las. Os trabalhos de obtenção de valores de toxicidade do IRIS, obtidos pela USEPA, consideram exposições agudas com duração de 24 horas ou menos. Exposição subcrônica é definida como repetidas exposições pela via oral, dermal ou inalação por mais de 30 dias, até aproximadamente 10% do tempo de vida. A exposição crônica é definida como repetidas exposições por mais de aproximadamente 10% do tempo de vida.

1.1.7. Cálculo dos riscos à saúde humana

Para calcular os riscos de cada SQI, considerando cada caminho de exposição e vias de ingresso relacionadas a cada receptor humano identificado, deve-se utilizar as informações disponíveis no MCA 3 e, se necessário, informações eventualmente determinadas durante a própria execução da Avaliação de Risco à Saúde Humana, quando há incertezas sobre as informações registradas no MCA 3.

A quantificação dos riscos à saúde humana pode ser feita por meio da Planilha para Avaliação de Risco à Saúde Humana da CETESB (ver Seção 8.5).

Os seguintes cálculos são utilizados para obtenção de um valor quantitativo para o risco à saúde humana em áreas contaminadas:

  • Para substâncias carcinogênicas:

onde:

Risco – probabilidade de um indivíduo desenvolver câncer (adimensional);

I – Ingresso diário crônico estimado para o tempo de vida (mg/kg-dia); e
SF – Slope fator ((mg/kg-dia)-1

  • Para substâncias não carcinogênicas, risco é quantitativamente representado pelo quociente de risco:

onde:

I – Ingresso (mg/kg-dia)
RfD – Dose de referência (mg/kg-dia)

  • Para a via de exposição por inalação de substâncias carcinogênicas:

Onde:

IUR – Inhalation Unit Risk (µg/m3)
EC – Concentração de exposição (µg/m3)

  • Para a via de exposição de inalação utiliza-se uma concentração de exposição EC, e não o ingresso. A fórmula de cálculo do parâmetro EC está indicada a seguir:

Onde:

Variável relacionada à SQI:

CA – Concentração da contaminação no ar (µg/m3)

Variáveis relacionadas às populações expostas:

ET – Tempo de exposição (horas/dia)
EF – Frequência da exposição (dias/ano)
ED – Duração da exposição (anos)

Variável relacionada à avaliação:

AT – Tempo médio em que a exposição é avaliada (tempo de vida).

  • Para a via de exposição por inalação de substâncias não carcinogênicas:

Onde:

EC – Concentração de exposição (µg/m3)
RfC – Concentração de referência apropriada para o cenário – agudo, subcrônico, crônico (mg/m3)

A determinação do parâmetro EC segue as seguintes equações:

Exposições agudas

Onde:

CA – Concentração do contaminante no ar (µg/m3)

Exposições crônicas e subcrônicas

Onde:

Variável relacionada à SQI:

CA – Concentração da contaminação no ar (µg/m3)

Variáveis relacionadas às populações expostas:

ET – Tempo de exposição (horas/dia)
EF – Frequência da exposição (dias/ano)
ED – Duração da exposição (anos)

Variável relacionada à avaliação:

AT – Tempo médio em que a exposição é avaliada

No caso de ser identificada a exposição dos receptores humanos a mais de uma SQI e diversas vias de ingresso, inicialmente devem ser calculados os riscos parciais gerados na exposição de cada SQI a partir de cada via de ingresso.

Em seguida, para a SQI que entrar em contato com o receptor humano por mais de uma via de ingresso, deve-se somar os riscos calculados em cada via de ingresso, tomando-se o cuidado de somar separadamente os riscos em função dos efeitos carcinogênicos e não carcinogênicos se houver.

E finalmente, deve-se calcular o risco total, que é a soma de todos os riscos para todas as SQI e vias de ingresso relacionadas a cada receptor humano. Devido ao risco total envolver a soma dos riscos advindos de diferentes SQI, é necessário que se considere na operação as características das SQI, agrupando-as em função dos seus efeitos carcinogênicos e não carcinogênicos. No caso da determinação do risco total, a soma dos riscos relacionados às substâncias não carcinogênicas poderá se aplicar somente àquelas que possuam mecanismos semelhantes de ação.

Caso o risco calculado por via de ingresso, por receptor humano ou o risco total seja superior ao nível de risco aceitável, haverá a possibilidade da ocorrência de danos significativos aos receptores humanos avaliados, o que implica na necessidade de adoção de medidas de intervenção, visando a eliminação dos riscos ou a sua redução para níveis aceitáveis, devendo, para tanto, o Responsável Legal realizar as etapas de Elaboração do Plano de Intervenção (ver Capítulo 9) e de Execução do Plano de Intervenção (ver Capítulo 10). De outro lado, quando os riscos por via de ingresso, por receptor e total estiverem abaixo dos níveis aceitáveis, o Responsável Técnico, designado pelo Responsável Legal, deverá executar a etapa de Monitoramento para Encerramento (ver Capítulo 11).

1.1.8. Determinação das concentrações máximas aceitáveis (CMA)

A caracterização dos riscos à saúde humana se faz de maneira quantitativa, de forma que é possível comparar o risco calculado com o nível de risco considerado aceitável, o qual é definido previamente por meio de legislação.

No Brasil, o nível de risco considerado aceitável para os receptores humanos é definido na Resolução CONAMA nº 420/2009, sendo adotado o valor de 1×10-5 como o limite aceitável de risco total à saúde humana para exposição a substâncias carcinogênicas, e o valor correspondente ao limite de aceitação para o quociente de risco total igual a 1 (um) para substâncias não carcinogênicas.

A ultrapassagem do nível de risco aceitável ao receptor humano também pode ser estimada com base nos padrões legais aplicáveis (PLA), como por exemplo, os padrões de potabilidade. A presença de concentrações de uma determinada SQI acima do padrão de potabilidade nas águas subterrâneas utilizadas para abastecimento público ou privado indica a existência de risco inaceitável à saúde humana, para os receptores humanos que utilizam essa água, e a consequente necessidade de adoção de medidas de intervenção, visando evitar a exposição dos receptores humanos identificados a essa SQI. Nessa situação, os PLA devem ser considerados como CMA para a via de ingresso de ingestão de águas subterrâneas.

Após o cálculo dos riscos devem ser calculadas as respectivas CMA nos pontos de exposição que poderão ser utilizadas como metas de remediação ou CMA controladoras das medidas de controle de engenharia (MCE) ou das medidas de controle institucional (MCI) na etapa de Elaboração do Plano de Intervenção (ver Capítulo 9).

As CMA podem ser calculadas utilizando-se da mesma fórmula utilizada para cálculo do risco, no entanto, no lugar do risco utiliza-se o valor para o risco aceitável, isolando-se a variável de concentração parte da fórmula do ingresso, que passa a ser chamada de Concentração Máxima Aceitável. O exemplo a seguir ilustra a obtenção da fórmula da CMA para um risco carcinogênico:

em que:

assim:

Rearranjando os termos e substituindo Risco = 10-5 (risco aceitável):

onde:

CMA – Concentração máxima aceitável (mg/L)

Variáveis relacionadas às populações expostas:

CR – Taxa de contato – quantidade do compartimento do meio ambiente contaminado em contato com o receptor humano, por unidade de tempo ou evento (L/dia)
EFD – Frequência de exposição e duração – descreve quão longa e frequente é a exposição. Geralmente utiliza-se dois termos:

EF – Frequência de exposição (dias/ano)
ED – Duração da exposição (anos)

BW – Peso corporal médio durante a exposição (kg)

Variável relacionada à avaliação:

AT – Tempo médio em que a exposição é avaliada (dias).

Variável relacionada à SQI:

SF – Slope fator ((mg/kg-dia)-1

Assim como ilustrado nesse exemplo, para cada via de ingresso, a qual possui sua fórmula específica de cálculo, os termos na equação do risco podem ser rearranjados da mesma maneira, com o objetivo da obtenção das CMA nos demais compartimentos do meio ambiente.

1.2. Avaliação de Risco Ecológico

A subetapa de Avaliação de Risco Ecológico deverá ser executada nas situações em que seja identificado a partir dos resultados da Investigação Detalhada um bem ecológico sob influência ou potencialmente sob influência de uma ACI.

A Avaliação de Risco Ecológico (ARE) em AC é uma linha de investigação que tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente o risco a que um bem ecológico que se quer proteger pode estar submetido, mediante alguma alteração antrópica de natureza química.

As diretrizes e procedimentos para a realização da Avaliação de Risco Ecológico em uma AC estão descritos em detalhe na Norma de Avaliação de Risco Ecológico da CETESB P4.001 – 1ª Edição – Outubro/2022, disponíveis no seguinte link: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/P4.001_Avaliacao-de-Risco-Ecologico-ARE-Areas-Contaminadas-1a-Edicao.pdf .

A ARE deverá ser executada em três etapas: Formulação do Problema, Análise e Caracterização de Risco (ver Figura 8.2-4).

Figura 8.2-4 – Etapas para a execução de uma ARE

O estudo se inicia com a etapa de Formulação do Problema que engloba a caracterização da área de interesse e seu entorno, a seleção e caracterização dos estressores e dos receptores ecológicos, o levantamento dos caminhos de exposição, das vias de ingresso, do modo de ação do estressor, a elaboração do modelo conceitual da ARE, a definição do(s) objeto(s) de proteção (“assessment endpoint’) levando em consideração os receptores ecológicos e seus respectivos atributos. Com base nessas informações deverá ser elaborado um Plano de Trabalho para subsidiar a Análise e Caracterização do Risco.

O Plano de Avaliação de Risco Ecológico deverá ser elaborado considerando as informações obtidas no MCA 3 e outras adicionais, a serem coletadas durante a Formulação do Problema da subetapa de Avaliação de Risco Ecológico.

Nesse plano também deve ser apresentada a Metodologia de Avaliação de Risco Ecológico a ser utilizada, contendo a sua descrição completa e justificativa, incluindo o desenho amostral, a apresentação da base dos cálculos e informando os critérios que definirão o nível de risco aceitável.

A Análise do Risco deverá ser executada por compartimento ambiental, para caracterizar a exposição e os efeitos aos quais os receptores ecológicos selecionados podem estar sujeitos em decorrência da existência de agentes estressores, considerando as escalas espacial e temporal, e a relação causal. Nessa, devem ser investigadas a probabilidade ou intensidade da exposição dos receptores ecológicos aos estressores e a probabilidade ou intensidade de ocorrer efeitos adversos.

Para tanto, devem ser selecionadas linhas de evidência, ou seja, informações específicas (química, ecotoxicológica e ecológica) que dizem respeito a algum aspecto importante do ambiente, as quais serão utilizadas para a avaliação das hipóteses definidas pelo(s) Objeto(s) de Proteção. Devem ser contempladas, minimamente, três linhas de evidência (química, ecotoxicológica e ecológica), a partir de dados obtidos em trabalho de campo e laboratório. Outras linhas de evidência poderão ser incorporadas, por exemplo, se uma substância química for bioacumulável, assim como a biomagnificação, quando este risco estiver presente.

A Caracterização do Risco engloba a integração das avaliações de exposição e efeito (estimativa do risco), contempladas pelas linhas de evidência, e sua contextualização ecológica com a área de interesse (descrição do risco), sempre considerando as interações entre estressores e receptores, bem como dos estressores entre si e dos receptores entre si e as incertezas levantadas em todas as fases.

Por sua vez, os resultados da Avaliação de Risco Ecológico deverão incluir:

  • A quantificação do risco total para cada receptor ecológico ou unidade de decisão;
  • A definição de Concentrações Máximas Aceitáveis (CMA) para as SQI que representam risco em cada compartimento do meio ambiente.

Essa subetapa deve ser finalizada com uma síntese da estimativa e descrição do risco, uma conclusão acerca da existência de risco acima dos níveis considerados aceitáveis, indicando a sua extensão espacial (mapeamento) e temporal, os objetos de proteção afetados e a necessidade de adoção de medidas de intervenção, baseadas em metas de remediação e recuperação, justificando as ações propostas.

A análise de incertezas permeia toda a ARE, da Formulação do Problema até a Caracterização do Risco. É base para a discussão de incertezas, a avaliação da representatividade, da acurácia, da precisão, da integridade e da comparabilidade dos dados. Deve-se diferenciar na Descrição do Risco as premissas e conclusões que podem ser assumidas com baixa incerteza de outras com maior incerteza e apontar medidas necessárias para reduzir a incerteza em caso de continuidade da investigação.

1.3. Avaliação de Risco aos Recursos Naturais ou Ambientais

A subetapa de Avaliação de Risco aos Recursos Naturais ou Ambientais deverá ser executada nas situações em que seja identificado, a partir dos resultados da Investigação Detalhada, um recurso natural ou ambiental sob influência ou potencialmente sob influência de uma AC.

No caso de bens a proteger como os recursos naturais ou ambientais (ver Seção 1.2), como por exemplo, um rio, o risco inaceitável, ou seja, a possibilidade de ocorrência de dano à sua qualidade, pode ser avaliado utilizando-se como base os PLA existentes. Como exemplo pode-se citar os padrões de qualidade dos corpos d’água superficiais definidos na Resolução CONAMA 357/2005.

Caso as informações obtidas durante a execução das etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas indiquem, por exemplo, que uma pluma de contaminação dissolvida pode atingir ou atingiu esse recurso ambiental em concentrações superiores aos padrões de qualidade e com massa suficiente para causar alteração de qualidade significativa do corpo d’água superficial, deverá ser considerado que há riscos inaceitáveis à qualidade das águas do rio, havendo, portanto, a necessidade de adoção de medidas de intervenção, para evitar que a citada pluma de contaminação atinja o corpo d’água e possa provocar danos na sua qualidade. Caso não se comprove essa possibilidade deverá ser executado o Monitoramento para Encerramento.

1.4. Avaliação de Risco aos Bens Patrimoniais e Bens Extrapatrimoniais

A subetapa de Avaliação de Risco aos Bens Patrimoniais e Bens Extrapatrimoniais deverá ser executada nas situações em que seja identificado a partir dos resultados da Investigação Detalhada um bem patrimonial ou extrapatrimonial sob influência ou potencialmente sob influência de uma AC.

Com base nas informações consolidadas no MCA 3 ou em informações adicionais ou complementares coletadas na subetapa de Avaliação de Risco aos Bens Patrimoniais e Bens Extrapatrimoniais pode-se constatar riscos inaceitáveis ao patrimônio público ou privado, em várias situações possíveis, como por exemplo, a determinação da possibilidade de uma pluma de contaminação dissolvida atingir um poço de abastecimento de água de um empreendimento hoteleiro, que utiliza a água do poço para consumo humano e para áreas de lazer com piscinas. Nessa situação pode ser definido que existe risco inaceitável ao patrimônio privado, uma vez que o proprietário do empreendimento pode perder temporariamente ou definitivamente a outorga para uso do referido poço ou ser necessária a inclusão de um sistema de remediação por contenção, visando evitar que a pluma de contaminação atinja o referido poço, provocando prejuízos econômicos ao proprietário do poço e do empreendimento.

Também devem ser levantados os riscos inaceitáveis aos bens extrapatrimoniais, como por exemplo, a possibilidade de ocorrência de danos à imagem do empreendimento citado, pela simples constatação da possibilidade das águas do poço serem atingidas pela contaminação proveniente de uma AC.

1.5. Avaliação de Risco ao Ordenamento Territorial

A subetapa de Avaliação de Risco ao Ordenamento Territorial deverá ser executada nas situações em que seja identificado a partir dos resultados da Investigação Detalhada problemas potenciais ou reais ao ordenamento territorial gerados a partir de uma ou mais AC.

A presença de riscos inaceitáveis ou danos aos bens a proteger, a partir de uma ou várias AC, pode inviabilizar o seu uso, atual ou futuro, além de poder prejudicar a utilização da região onde essas se inserem (ver Seção 1.9), ou mesmo, pode atravancar o planejamento do uso e ocupação do solo definido em legislação municipal, estadual ou federal.

2. Identificação e Caracterização dos Danos aos Bens a Proteger

A identificação e caracterização dos danos aos bens a proteger gerados a partir de uma AC é um processo desenvolvido com bases científicas e nas informações contidas no MCA 3.

A identificação e caracterização dos danos deve ser realizada quando identificadas evidências da sua ocorrência durante o desenvolvimento das etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, especialmente nas etapas de Investigação Detalhada e na própria Avaliação de Risco, como por exemplo, quando há comprovação da exposição real aguda do bem a proteger às SQI.

Alguns tipos de danos podem ser prontamente identificados nessa subetapa, como os relacionados ao patrimônio ou aos recursos naturais ou ambientais. Outros danos, como os danos à saúde humana, são de identificação e correlação mais difícil, pois geralmente envolvem investigações adicionais, como exames de saúde aprofundados.

Portanto, a identificação e caracterização dos danos pode ser realizada de maneiras diferentes por profissionais especializados, de acordo com as características dos bens a proteger envolvidos. Dessa forma, podem ser citados os seguintes procedimentos para a identificação e caracterização de danos aos bens a proteger:

  • Identificação e caracterização de dano à saúde humana;
  • Identificação e caracterização de dano ecológico;
  • Identificação e caracterização de dano aos recursos naturais ou ambientais;
  • Identificação e caracterização de dano aos bens patrimoniais e extrapatrimoniais;
  • Identificação e caracterização de dano à ordenação territorial.

A identificação de dano aos bens a proteger também indica a necessidade de implementação de medidas de intervenção na ACRi (ou outra classificação possível) ou em sua vizinhança para a continuidade do GAC (ver Seção 8.4).

Entretanto, cabe ser destacado, que a identificação e caracterização de risco acima do nível aceitável a um determinado bem a proteger ou a constatação de fontes de contaminação primárias ou secundárias ativas são fatos suficientes para se determinar a necessidade de implementação de medidas de intervenção, conforme descrito no item 1, podendo não ser necessária, portanto, a identificação e caracterização de dano aos bens a proteger para se deflagrar a necessidade de implementação de medidas de intervenção.

Dessa forma, nos casos em que já se identificou e caracterizou riscos aos bens a proteger acima dos níveis aceitáveis ou fontes de contaminação ativas, deve-se avaliar a real necessidade de realização das investigações para proporcionar a identificação e caracterização de danos aos bens a proteger, cujos resultados podem não contribuir para a continuidade do GAC.

2.1. Identificação e Caracterização de Dano à Saúde Humana

A subetapa de Identificação e Caracterização de Dano à Saúde Humana deverá ser executada nas situações em que seja identificado a partir dos resultados da Investigação Detalhada indícios da ocorrência de danos aos receptores humanos sob influência ou potencialmente sob influência de uma AC.

No caso dos receptores humanos, os danos são caracterizados pela ocorrência de doenças ou morte, provocadas pela exposição crônica ou aguda a uma determinada SQI proveniente de uma AC.

Dessa forma, a identificação e caracterização de danos à saúde humana deve ser realizada por profissionais da área de saúde, com o acompanhamento ou coordenação dos órgãos estaduais ou municipais de saúde, seguindo os protocolos estabelecidos por esses órgãos.

A identificação e caracterização de danos à saúde humana deve ser realizada quando identificadas evidências durante a execução das etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, como por exemplo, quando há comprovação da exposição real aguda do receptor humano às SQI, ou por meio do atendimento a reclamações ou solicitações das pessoas envolvidas, entretanto, não sendo obrigatórias para a definição da necessidade de implementação de medidas de intervenção, quando identificado riscos inaceitáveis ao receptor humano, conforme explicado no item 2, mas sim para implementação do tratamento das pessoas que apresentem problemas de saúde relacionados.

2.2. Identificação de Dano Ecológico

A subetapa de Identificação de Dano Ecológico deverá ser executada nas situações em que seja identificado a partir dos resultados da Investigação Detalhada indícios da ocorrência de danos aos receptores ecológicos sob influência ou potencialmente sob influência de uma ACI.

No caso dos receptores ecológicos, os danos são caracterizados pela ocorrência de efeitos adversos aos organismos ou da constatação de contaminação de ecossistemas, provocadas pela exposição crônica ou aguda a uma determinada SQI proveniente de uma AC.

Dessa forma, a identificação e caracterização de dano ecológico deve ser realizada por profissionais especializados, seguindo os protocolos estabelecidos na Norma Técnica de Avaliação de Risco Ecológico da CETESB (https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/P4.001_Avaliacao-de-Risco-Ecologico-ARE-Areas-Contaminadas-1a-Edicao.pdf ).

2.3. Identificação de Dano aos Recursos Naturais ou Ambientais

A subetapa de Identificação e Danos aos Recursos Naturais ou Ambientais deverá ser executada nas situações em que seja identificado a partir dos resultados da Investigação Detalhada indícios da ocorrência de danos aos recursos naturais ou ambientais sob influência ou potencialmente sob influência de uma AC.

A identificação de dano aos recursos naturais ou ambientais é realizada por meio da interpretação dos resultados das etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, especialmente a etapa de Investigação Detalhada, por exemplo, considera-se dano a qualidade de um aquífero a presença de uma pluma de contaminação em fase dissolvida ou em fase livre, que prejudica ou pode prejudicar a sua função principal que é a utilização confirmada de parte desse aquífero para abastecimento de água para consumo humano, por meio da utilização do PLA relacionado, no caso, os padrões de potabilidade, para sua caracterização, ou seja, a definição das dimensões do aquífero que esteja ou possa estar com valores de concentração das SQI nas águas subterrâneas acima dos padrões de potabilidade.

2.4. Identificação de Danos Patrimoniais ou Extrapatrimoniais

A subetapa de Identificação de Danos Patrimoniais ou Extrapatrimoniais deverá ser executada nas situações em que seja identificado a partir dos resultados da Investigação Detalhada indícios da ocorrência de danos aos bens patrimoniais ou extrapatrimoniais sob influência ou potencialmente sob influência de uma AC.

Com base nas informações consolidadas no MCA 3 pode-se constatar danos ao patrimônio público ou privado, como por exemplo, a determinação de uma pluma de contaminação dissolvida que atingiu um poço de abastecimento de água de um empreendimento hoteleiro, que utiliza a água do poço para consumo humano e para áreas de lazer com piscinas. Nessa situação pode ser indicado dano ao patrimônio privado, uma vez que o proprietário do empreendimento perdeu seu poço definitivamente ou temporariamente, além de ser necessária a inclusão de um sistema de remediação, visando evitar que a pluma de contaminação continue a atingir o referido poço e que possa proporcionar a sua recuperação. Também devem ser contabilizados os prejuízos pelo tempo em que o empreendimento ficou ou ficará sem funcionar.

Nessa situação também pode ser constatado dano aos bens extrapatrimoniais, como por exemplo, a ocorrência de danos à imagem do empreendimento citado, pela constatação da contaminação das águas do poço.

2.5. Identificação e Caracterização de Dano ao Ordenamento Territorial

A subetapa de Identificação e Caracterização de Dano ao Ordenamento Territorial deverá ser executada nas situações em que seja identificado a partir dos resultados da Investigação Detalhada indícios da ocorrência de danos ao ordenamento territorial sob influência ou potencialmente sob influência de uma ou mais AC.

A inviabilização do uso, atual ou futuro, de uma área ou da sua vizinhança, definido na legislação de uso e ocupação do solo municipal, estadual ou federal, é o principal dano que pode ocorrer relacionado à presença de uma AC. Essa inviabilização pode ocorrer em função da constatação de riscos inaceitáveis ou danos aos bens a proteger, como por exemplo, dentre as razões mais comuns, a presença de riscos inaceitáveis à saúde humana devido à possibilidade de inalação de vapores de SQI cancerígenas ou tóxicas em ambientes fechados residenciais ou comerciais ou a possibilidade de ingestão de águas subterrâneas contaminadas.

A presença de uma ou várias AC em uma região também pode prejudicar o ordenamento territorial, devendo ser considerada nos Planos Diretores Municipais. A presença de uma ou várias AC em uma região pode provocar a desvalorização dos imóveis da região onde se insere, problemas urbanísticos, além outras formas de degradação, inclusive social.