Autores: Elton Gloeden, Thiago Marcel Campi e André Silva Oliveira

1. Introdução

Durante a execução das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) podem ser identificadas situações que impliquem na necessidade de adoção de procedimentos específicos, como é o caso da identificação de uma Área Contaminada Crítica (ACC), conforme conceituado no item 6 da Seção 1.2 deste Capítulo 1.

Uma ACC é aquela onde há dano ou risco agudo à vida ou à saúde humana ou a outros bens a proteger, juntamente com dificuldades de gestão de natureza administrativa, jurídica ou de comunicação (com outros órgãos públicos ou com a população envolvida), que prejudicam a implementação das medidas de intervenção ou emergenciais necessárias.

O Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas foi estabelecido de forma pioneira no Brasil em 2007, pela CETESB, órgão ambiental gerenciador do Estado de São Paulo, por meio da publicação da Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E. Posteriormente, este procedimento foi incorporado ao Decreto Estadual nº 59.263/2013, em seus artigos 65 e 66 e na Decisão de Diretoria da CETESB nº 038/2017/C.

Com o objetivo principal de aprimorar a coordenação entre as diferentes instituições envolvidas, o Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas traz agilidade ao processo de tomada de decisão sobre o conjunto de medidas emergenciais e de intervenção a ser adotado para mitigar os danos e/ou controlar situações de risco agudo.

O Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas inicia-se pela indicação das áreas a serem classificadas como ACC pelo órgão ambiental gerenciador, de acordo com critérios por ele estabelecidos, baseados nas características dos riscos ou dos danos identificados, nas características dos bens a proteger presentes e nas dificuldades encontradas para o desenvolvimento das etapas do GAC.

Cabe ao órgão ambiental gerenciador coordenar o Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas, colaborando com o responsável legal no estabelecimento de diretrizes para elaboração do plano de intervenção, além de envolver órgãos públicos ou outras entidades que possam auxiliar na sua implementação, entre outras ações necessárias.

A seguir, é apresentado, como exemplo, o Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas estabelecido pela CETESB.

2. Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas estabelecido pela CETESB

Para coordenar a execução das etapas do Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas, foi criada pela Decisão de Diretoria da CETESB nº 103/2007/C/E a figura do Grupo Gestor de Áreas Contaminadas Críticas.

O Grupo Gestor de Áreas Contaminadas Críticas (GACr) é constituído por representantes das Diretorias de Controle e Licenciamento Ambiental (Dir. C), Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental (Dir. E), Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental (Dir. I) e da Presidência (P) da CETESB, podendo-se destacar a participação do Departamento de Áreas Contaminadas (pertencente à Dir. I), do Departamento Jurídico (pertencente à P) e do Departamento de Comunicação Social (pertencente à P).

O Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas estabelecido pela CETESB é constituído pelas seguintes etapas:

  • Indicação das áreas a serem classificadas como Área Contaminada Crítica (ACC);
  • Execução das ações necessárias para a implementação do plano de intervenção na ACC;
  • Divulgação das informações sobre as ACC.

Na Figura 1.8-1 pode ser visualizado um fluxograma do procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas da CETESB.

Figura 1.8-1: Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas

 2.1 Indicação da área a ser classificada como Área Contaminada Crítica

As Áreas Contaminadas (AC) candidatas a Área Contaminada Crítica (ACC) podem ser indicadas, inicialmente, pelas áreas técnicas da CETESB, como, por exemplo, pelos setores do Departamento de Áreas Contaminadas ou pelas Agências Ambientais.

A proposta de classificação da área em avaliação como ACC deve ser encaminhada para o GACr, que avaliará a indicação de acordo com os critérios por ele estabelecidos, quais sejam:

  • características do dano ou risco agudo à vida ou à saúde humana ou a outros bens a proteger identificados;
  • características das dificuldades de gestão de natureza administrativa, jurídica ou de comunicação encontradas, que prejudicam a implementação das medidas de intervenção.

Caso os argumentos apresentados pela área técnica sejam aceitos pelo GACr, a área em avaliação será classificada como ACC, devendo ser incluída na Relação de Áreas Contaminadas Críticas, existente no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas (ver Capítulo 3).

2.2 Execução das ações necessárias para a implementação do plano de intervenção na ACcrítica

Nos casos em que a área em avaliação seja classificada como ACC, a CETESB, por meio do GACr, comunicará o responsável legal, por correspondência ou pelo processo administrativo existente, a respeito de tal decisão.

Uma vez classificada como ACC, todos os resultados obtidos durante a realização das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) devem ser apreciados pelo GACr, por meio das manifestações técnicas elaboradas pelos setores do Departamento de Áreas Contaminadas. Ressalta-se que, especificamente no que se refere ao Plano de Intervenção, a etapa de sua execução fica condicionada à aprovação prévia do GACr.

Os responsáveis legais por uma ACC deverão cumprir todas as etapas que compõem o GAC a partir da Avaliação Preliminar, com exceção da etapa e Emissão do Termo de Reabilitação, que cabe à CETESB realizar.

Para as ACC, o plano de intervenção (ver Capítulo 9 e Capítulo 10) deve conter plano de comunicação dos riscos identificados e das medidas de intervenção a serem executadas

Durante esse processo, as dificuldades de gestão de natureza administrativa, jurídica ou de comunicação (com outros órgãos públicos ou com a população envolvida), que prejudicam a implementação das medidas de intervenção necessárias, devem ser gerenciadas pelo GACr.

A área pode deixar de ser classificada como ACC caso atinja a condição necessária para ser reabilitada, ou caso as situações de risco ou dano, bem como as dificuldades de gestão existentes, sejam superadas por uma atuação efetiva do GACr e dos demais atores envolvidos. Nesse segundo caso a área volta a ser acompanhada como qualquer outro caso de área contaminada.

2.3 Divulgação das informações sobre as Áreas Contaminadas Críticas

A divulgação das informações sobre as ACC é realizada por meio da Página de Áreas Contaminadas Críticas no sítio eletrônico da CETESB, onde são mostradas as seguintes informações:

  • razão social ou nome dado à ACC;
  • endereço;
  • coordenadas;
  • histórico das ações de GAC;
  • riscos acima dos níveis aceitáveis ou danos identificados;
  • principais problemas a serem enfrentados.