Autores: Elton Gloeden e André Silva Oliveira

A realização da etapa de Avaliação Preliminar, em cada Área com Potencial de Contaminação (AP) identificada e considerada prioritária na etapa anterior do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, tem como objetivo geral identificar fatos, evidências, indícios ou incertezas que levem a suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente, gerada a partir de fonte de contaminação primária localizada dentro dos limites da área em avaliação.

Conforme descrito no Capítulo 4, os responsáveis legais pelas AP, identificadas e priorizadas (ver Seção 4.5) devem ser demandados, pelo órgão ambiental gerenciador, a realizar a etapa seguinte do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), ou seja, a etapa de Avaliação Preliminar.

Os responsáveis legais pelas AP também deverão executar a etapa de Avaliação Preliminar, quando o órgão ambiental gerenciador indicar essa necessidade, por meio de exigência técnica efetuada em processos administrativos.

Os responsáveis legais pelas AP poderão executar espontaneamente a etapa de Avaliação Preliminar quando tiverem interesse em iniciar um processo de reutilização da AP ou em um processo de desativação da atividade licenciada ou quando acharem pertinente em seu sistema de gestão ambiental.

Os resultados da etapa de Avaliação Preliminar são utilizados para embasar a classificação como Área Suspeita de Contaminação (AS) (ou outra classificação possível, em razão das informações obtidas), além de orientar a execução das demais etapas do GAC.

Uma AS é aquela em que, durante a execução da etapa de Avaliação Preliminar, foram identificados (ver Seção 1.2):

  • fatos, evidências, indícios ou incertezas que permitam suspeitar da existência de fontes de contaminação primárias, dentro dos limites da AP em avaliação;
  • fatos, evidências, indícios ou incertezas que permitam suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente, que tenha sido gerada dentro dos limites da AP em avaliação.

A etapa de Avaliação Preliminar tem como objetivos específicos ou atividades principais (ver Seção 1.2):

  • Identificar as fontes de contaminação potenciais;
  • Identificar as substâncias químicas de interesse (SQI);
  • Constatar situações que permitam suspeitar da liberação de SQI a partir das fontes de contaminação potenciais;
  • Constatar situações que permitam suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente;
  • Verificar a possibilidade de a área em avaliação ser atingida por contaminação gerada em fonte de contaminação externa, em fonte de contaminação difusa ou apresentar contaminação por fonte de contaminação natural;
  • Descrever as hipóteses de liberação das SQI a partir das fontes de contaminação potenciais e distribuição para os compartimentos do meio ambiente;
  • Identificar os bens a proteger;
  • Identificar os caminhos de exposição potenciais;
  • Identificar os responsáveis legais solidários;
  • Definir o modelo conceitual 1 (MCA 1);
  • Propor nova classificação da Área com Potencial de Contaminação (AP);
  • Verificar a necessidade de realização da etapa de Investigação Confirmatória;
  • Propor plano preliminar da etapa de Investigação Confirmatória.

A responsabilidade pela execução da etapa de Avaliação Preliminar é do responsável legal e do responsável técnico, cabendo ao órgão ambiental gerenciador a avaliação das informações apresentadas.

A execução da etapa de Avaliação Preliminar produz um diagnóstico inicial de uma determinada AP, a partir da realização de um Levantamento de Informações Existentes e de um Levantamento de Informações em Campo, conforme ilustrado na Figura 5.1-1.

A metodologia e os critérios a serem observados nessas etapas estão detalhados na Seção 5.2 e na Seção 5.3, que tratam do Levantamento de Informações Existentes e do Levantamento de Informações em Campo, respectivamente.

Finalizada a etapa de Avaliação Preliminar, a interpretação das informações geradas deverá ser suficiente para permitir a atualização da classificação da área (Classificação 2, conforme Figura 5.1-1) e a elaboração do modelo conceitual inicial da área (MCA 1), conforme Seção 5.4, além de dar subsídios para a elaboração do plano preliminar para a execução da etapa de Investigação Confirmatória, quando a área em questão for classificada como AS.

A compilação e a interpretação das informações obtidas durante a realização da Avaliação Preliminar devem ser consubstanciadas e apresentadas em um documento denominado Relatório de Avaliação Preliminar, de acordo com o especificado na Seção 5.5.

As AS identificadas passam a integrar a Relação de Áreas Suspeitas de Contaminação, a ser armazenada no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas (Capítulo 3).

Os responsáveis legais pelas AS identificadas deverão ser demandados pelo órgão ambiental gerenciador a realizar a etapa seguinte de Investigação Confirmatória (ver Capítulo 6).

Figura 5.1-1: Fluxograma da Etapa de Avaliação Preliminar