Autores: Elton Gloeden, André Silva Oliveira, Vicente de Aquino Neto e Fernando R. Scolamieri Pereira

De acordo com a sequência de etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), a etapa de Investigação Detalhada deve ser realizada após a etapa de Investigação Confirmatória (ver Capítulo 6), quando a área em avaliação for classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI).

O objetivo geral da etapa de Investigação Detalhada é determinar as características das fontes de contaminação primárias, quantificar a extensão e dinâmica de propagação das plumas de contaminação, caracterizar os bens a proteger atingidos ou que possam ser atingidos e os seus respectivos caminhos de exposição, além de determinar as concentrações das SQI nos pontos de exposição a serem considerados na etapa seguinte do GAC de Avaliação de Risco (ver Capítulo 8).

A etapa de Investigação Detalhada prevê a realização das seguintes atividades principais:

  • Elaborar o Plano de Investigação Detalhada;
  • Executar o Plano de Investigação Detalhada;
  • Consolidar, visualizar e interpretar os resultados;
  • Definir o terceiro modelo conceitual da área (MCA 3);
  • Propor nova classificação da área em avaliação;
  • Planejar a execução da etapa de Avaliação de Risco;
  • Identificar os responsáveis legais e solidários pela execução da etapa de Avaliação de Risco;
  • Elaborar o Relatório de Investigação Detalhada.

Assim como na etapa de Investigação Confirmatória, na etapa de Investigação Detalhada também são utilizados métodos de investigação (ver Capítulo 14), em pontos estrategicamente posicionados na área em avaliação ou na sua vizinhança.

Durante esta etapa é recomendada a aplicação da abordagem “Triad” (Maiores detalhes sobre esta abordagem podem ser obtidos no “Web Site” da Agência Ambiental dos Estados Unidos da América (USEPA – Triad Resource Center https://triadcentral.clu-in.org/index.cfm), ou seja, calcada em três vertentes de trabalho, sendo (i) um planejamento sistemático, (ii) uso de estratégias dinâmicas de investigação e (iii) procedimentos de medição em tempo real. A aplicabilidade e adoção dessa abordagem para as investigações em cada caso é uma decisão do Responsável Técnico, juntamente com a concordância do Responsável Legal.

Essas ações são realizadas durante as subetapas de Elaboração do Plano de Investigação Detalhada e de Execução do Plano de Investigação Detalhada, conforme ilustrado na Figura 7.1-1. A metodologia e os critérios a serem observados nessas subetapas estão detalhados respectivamente na Seção 7.2 e na Seção 7.3.

Quando existir contaminação em área vizinha, que atingiu ou pode atingir a área em avaliação (gerada em fonte de contaminação externa, fonte de contaminação difusa ou fonte de contaminação natural), a caracterização da contaminação iniciada na Investigação Confirmatória, deve ter prosseguimento na Investigação Detalhada.

A responsabilidade pela execução da etapa de Investigação Detalhada é do Responsável Legal e do Responsável Técnico, cabendo ao Órgão Ambiental Gerenciador a avaliação e a gestão das informações apresentadas.

Os Responsáveis Legais pelas ACI identificadas, que não iniciarem a Investigação Detalhada, serão demandados a executá-la pelo Órgão Ambiental Gerenciador, por meio de exigência técnica em processos administrativos.

A compilação e interpretação dos resultados da Investigação Detalhada deverá ser suficiente para a atualização da classificação da área (Classificação 4, conforme Figura 7.1-1) e a consolidação do terceiro modelo conceitual da área (MCA 3), conforme Seção 7.4, além de fornecer os dados necessários para a etapa de Avaliação de Risco e demais etapas seguintes do GAC.

As informações e resultados dessa etapa devem ser consubstanciados e apresentados em um documento denominado Relatório de Investigação Detalhada, de acordo com o especificado na Seção 7.5.

As ACI identificadas passam a integrar ou são mantidas na Relação de Áreas Contaminadas sob Investigação do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas (ver Capítulo 3).

Após a finalização da etapa de Investigação Detalhada, os Responsáveis Legais pelas ACI deverão realizar a etapa seguinte de Avaliação de Risco.

Figura 7.1-1: Fluxograma da etapa de Investigação Detalhada