Autores: Elton Gloeden, André Silva Oliveira, e Fernando R. Scolamieri Pereira

1. Introdução

Depois da execução das subetapas  de  Levantamento  das  Informações  Existentes  – LIE (ver Seção 5.2), Levantamento de Informações em Campo – LIC (ver Seção 5.3), Elaboração do MCA 1 e Classificação 2 (ver Seção 5.4), o Responsável Técnico deve elaborar o Relatório de Avaliação  Preliminar,  contendo as  informações levantadas  e sua interpretação,  finalizando,  dessa  forma, a etapa de Avaliação Preliminar.

Deve ser ressaltado que a acurácia e  completude  das  informações  existentes para uma determinada área é uma questão de grande relevância  na  execução  dos trabalhos de  Avaliação Preliminar,  e uma revisão crítica por um profissional capacitado  é de suma importância na elaboração do modelo conceitual 1 (MCA 1) e do planejamento da etapa seguinte de Investigação Confirmatória, além de outras ações julgadas necessárias, como a necessidade de adoção de medidas de intervenção emergenciais. Essa revisão crítica deve ser registrada no Relatório de Avaliação Preliminar.

2. Relatório de Avaliação Preliminar

Em sua  estrutura,  o Relatório  de Avaliação Preliminar  deve conter os seguintes itens:

  • Descrição das informações coletadas nas subetapas de LIE e de  LIC;
  • Modelo Conceitual 1 (MCA 1) e classificação 2;
  • Plano preliminar de  amostragem da  etapa de  Investigação Confirmatória;
  • Texto conclusivo (conclusões e recomendações).

2.1. Descrição das informações coletadas nas subetapas de LIE e  LIC

As informações coletadas nas subetapas de LIE e LIC devem ser apresentadas de maneira consolidada e interpretada, em uma escala  única de  trabalho,  que  facilite  a sua integração e avaliação. Acompanhado das informações interpretadas, devem também constar entre os anexos do relatório as informações brutas  utilizadas  como base, para que seja possível rastreá-las e conferi-las. Neste item do Relatório de Avaliação Preliminar,  os seguintes  tópicos  devem ser abordados:

      • as atividades  potencialmente geradoras  de  áreas contaminadas;
      • as fontes de contaminação;
      • os indícios  de contaminação;
      • as áreas localizadas  na vizinhança;
      • as hipóteses de liberação das Substâncias Químicas de Interesse (SQI) para os compartimentos do meio  ambiente;
      • as hipóteses de  distribuição  das SQI nos compartimentos do meio ambiente;
      • as hipóteses de exposição dos bens a proteger (ver conceito na seção 1.2)  às SQI e vias de ingresso.

Destaca-se que neste item, como referência das informações brutas,  devem  ser  citados os documentos e respectivas  fontes  de  informação utilizados  para  obtenção dos resultados. Na Seção 5.2 e Seção 5.3 são apresentados exemplos de fontes de informação e documentos normalmente utilizados  na etapa  de Avaliação  Preliminar.

2.1.1. Atividades  potencialmente  geradora de áreas contaminadas

Este tópico do relatório compreende a reconstituição histórica de atividades desenvolvidas na área, com destaque para as atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, cuja descrição deve indicar os  respectivos  códigos  CNAE listados  na Resolução  SMA nº 10/2017.

Também devem ser indicadas hipóteses sobre os  principais problemas  de contaminação que podem existir a partir das Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas identificadas, caso a área em avaliação se torne uma AC, em  razão de suas características como histórico de geração de áreas contaminadas ou substâncias  utilizadas  ou geradas.

Como referência para a identificação dos principais problemas de contaminação das atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, devem ser utilizados os Manuais como a coleção The Sector Notebook Series da USEPA, ou Environmental, Health,  and Safety Guidelines.

Para a reconstituição histórica e identificação  das Atividades  Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas que existiram em uma determinada área, normalmente são utilizadas  as seguintes  fontes de  informação e documentos:

          • documentos, manuais e relatórios de operação ou manutenção dos processos produtivos, mantidos pelos  responsáveis  legais  da área em avaliação;
          • informações das empresas que ocuparam o imóvel ou a área em avaliação obtidas na Junta Comercial da região;
          • informações constantes nos processos administrativos do Órgão Ambiental Gerenciador relacionados às razões sociais que ocuparam a área, e ao endereço do imóvel, atentando-se para possíveis alterações no nome do logradouro que possam ter ocorrido ao longo do  tempo;
          • informações dos órgãos municipais responsáveis pela aprovação  de construções e reformas;
          • fotografias aéreas multitemporais ou imagens de satélite  da área em  avaliação  e  vizinhança  obtidas na internet,  em  órgãos gestores estaduais ou municipais  ou em  empresas especializadas;
          • informações nas matrículas solicitadas  em cartórios de registro  de imóveis;
          • relatórios das entrevistas com funcionários da empresa ou moradores da vizinhança realizadas na subetapa  de LIC;
          • relatórios de   inspeção  na   área   em   avaliação   e   vizinhança   realizadas na subetapa  de LIC.

2.1.2. Fontes de contaminação

A descrição das fontes de contaminação a ser apresentada no Relatório de Avaliação Preliminar, além de permitir o entendimento do funcionamento da fonte  de contaminação, de uma maneira geral, deve ter ênfase nos processos e situações que podem liberar as substâncias químicas de interesse para os compartimentos do meio ambiente.

Dessa forma, as seguintes informações sobre cada fonte de contaminação devem constar no  Relatório de  Avaliação Preliminar:

          • localização dentro dos limites da área  em avaliação;
          • período de utilização  ou funcionamento;
          • dimensões;
          • função no processo;
          • composição e estado (sólido, líquido ou gás)  dos  materiais  utilizados  ou gerados  na  fonte de contaminação;
          • possíveis pontos ou locais de liberação dos materiais utilizados para os compartimentos do meio ambiente;
          • estimativa da quantidade das substâncias ou materiais manuseados e que possam ter sido liberados  para os compartimentos do meio ambiente ao longo  do tempo.

Para a obtenção dessas informações normalmente são feitas consultas às seguintes fontes de informações e documentos:

          • textos, plantas e seções obtidas a partir de consultas em documentos do Responsável Legal ou em processos do Órgão Ambiental Gerenciador, contendo a descrição e o posicionamento das fontes de contaminação e suas eventuais alterações, destacando-se as utilidades  subterrâneas  como  a  rede de drenagem  de esgoto  e efluentes  e tanques subterrâneos;
          • fluxogramas de produção obtidos em processos de licenciamento no Órgão Ambiental Gerenciador ou com os responsáveis legais solidários, com a descrição das fontes de contaminação e alterações ocorridas ao longo do  tempo;
          • registros dos produtos, matérias-primas, insumos, resíduos ou efluentes relacionados às fontes de contaminação nos processos do Órgão Ambiental Gerenciador ou nos relatórios  dos  responsáveis  legais solidários;
          • relatórios de due diligence ambiental efetuados pelo responsável legal ou interessados pela  compra de empresas ou terrenos;
          • fotografias aéreas  multitemporais  ou  imagens  de  satélite  obtidas  na  internet, em órgãos municipais ou em empresas   especializadas;
          • informações obtidas durante a realização de entrevistas com funcionários da empresa ou moradores da vizinhança  realizadas  na subetapa  de LIC;
          • informações obtidas durante a realização de inspeção na área e vizinhança realizadas na subetapa  de LIC;

2.1.3. Áreas localizadas na vizinhança

Sobre as áreas localizadas na vizinhança que possam  influenciar a área em avaliação,  as seguintes informações devem ser descritas no   relatório:

          • existência histórica de empreendimentos que abrigaram atividades potencialmente geradoras de  áreas  contaminadas  listadas  na Resolução SMA nº 10/2017  na vizinhança;
          • áreas registradas no Cadastro de Áreas Contaminadas e  Reabilitadas  do Órgão Ambiental  Gerenciador;
          • localização em relação à área em avaliação  (montante ou jusante);
          • estimativa da direção do fluxo e profundidade da  água  subterrânea,  e estimativa da direção predominante dos ventos, caso existam  fontes  de poluição atmosférica;
          • características dos compartimentos do meio ambiente, com enfoque para o transporte de contaminantes;
          • avaliação a respeito da possibilidade das  plumas  de  contaminação mapeadas ou estimadas atingirem  a área em  avaliação.

Para a obtenção dessas informações normalmente são consultadas  as  seguintes  fontes de informações e documentos:

          • Registros das Áreas com Potencial de Contaminação (AP),  Áreas  Contaminadas (ACI, ACRi, ACRe e ACRu), Áreas em Monitoramento para Encerramento (AME) e Áreas Reabilitadas (AR), além das Áreas Atingidas por Fonte Externa (AFe), Áreas Alteradas por Fonte Difusa (AFd) ou Áreas com Alteração de Qualidade Natural (AQN) identificadas  num  raio de 100 metros  dos limites da área em avaliação, incluindo as respectivas plumas de contaminação mapeadas, que possam influenciá-la, obtidas a partir  de  consultas ao Cadastro de Áreas Contaminadas do  Órgão  Ambiental Gerenciador, no caso do Estado de São Paulo, no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas da CETESB, publicado no DATAGEO (ver Seção 3);
          • processos de GAC do  Órgão Ambiental Gerenciador;
          • fotografias aéreas multitemporais ou imagens de  satélite  obtidas  na  internet, em órgãos municipais ou em empresas   especializadas;
          • informações obtidas  durante  a  realização  de  entrevistas  com  funcionários da empresa ou  moradores da vizinhança  realizadas  na subetapa  de LIC;
          • informações obtidas durante a realização de inspeção na área e vizinhança realizadas na subetapa  de LIC.

2.1.4. Indícios  de contaminação

Por definição, os indícios de contaminação são  fatos,  evidências,  indícios  ou incertezas que podem indicar a existência de contaminação ou de fontes de contaminação primárias, assim  como  a  ausência de informações ou incertezas sobre os usos ocorridos na AP em avaliação (ver exemplos na Seção 5.4).

Os indícios de contaminação identificados devem ser descritos individualmente no relatório  de Avaliação Preliminar,  considerando  os seguintes aspectos:

          • fonte de contaminação a que se relaciona;
          • circunstância em que foi identificado:  fato, evidência, indício  ou incerteza;
          • composição e estado (sólido, líquido ou gás) dos materiais possivelmente liberados ou liberados  aos compartimentos do meio ambiente;
          • registro fotográfico do indício de contaminação quando este for visualmente constatado.

Para a identificação dos indícios de contaminação, normalmente são consultados os seguintes  documentos e fontes de informações:

          • relatórios dos responsáveis legais relativos à descrição do  ambiente  de trabalho  nas  fontes de contaminação;
          • registros de ocorrência de acidentes ou vazamentos dos responsáveis legais solidários ou do Órgão Ambiental Gerenciador;
          • registros com indícios da presença de fontes de contaminação primária dos responsáveis legais solidários  ou do Órgão Ambiental  Gerenciador;
          • registros de indícios de contaminação dos compartimentos do meio ambiente dos Responsáveis Legais solidários  ou do Órgão Ambiental   Gerenciador;
          • registros de denúncias e reclamações do Órgão Ambiental  Gerenciador;
          • laudos de análises químicas de água subterrânea (realizadas com objetivos diversos) ou informações em perfis de poços de abastecimento de água localizados na AP ou na  vizinhança;
          • relatórios sobre investigações geotécnicas realizadas para a construção de edificações existentes na área;
          • registros dos órgãos federal e estadual fornecedores de outorgas para uso dos recursos hídricos;
          • registros dos órgãos de saúde estadual  ou  municipal;
          • relatórios sobre a execução das etapas  do  GAC, se existentes;
          • informações obtidas durante a realização de entrevistas com funcionários da empresa ou moradores da vizinhança  realizadas  na subetapa  de LIC;
          • informações obtidas durante a realização de inspeção na área e vizinhança realizadas na subetapa  de LIC.

2.1.5. Hipóteses de liberação das SQI para os compartimentos  do  meio ambiente

Com o objetivo de compreender a liberação das SQI a partir das fontes de contaminação, deve ser descrito no Relatório de Avaliação Preliminar as formas ou hipóteses de liberação dessas substâncias para os compartimentos do meio ambiente, indicando o ponto onde ocorre ou pode ocorrer a saída, ou o primeiro contato, das substâncias presentes na fonte de contaminação com os compartimentos do meio ambiente.

Para a obtenção dessas informações devem ser feitas consultas aos documentos e fontes de informações descritas sobre as fontes de contaminação (item 2.1.2)  e  indícios  de contaminação (item 2.1.4).

2.1.6. Hipóteses de distribuição  das SQI nos compartimentos do meio  ambiente

A descrição das hipóteses de distribuição das substâncias  nos  compartimentos  do  meio ambiente e entre eles, deve indicar os mecanismos de movimentação e transferência de um meio para o outro, considerando as possíveis mudanças de fase, como fase livre para fase dissolvida  e fase vapor, até atingir  os bens a proteger.

Essas hipóteses devem ser formuladas  a  partir  da  interpretação  das  informações sobre as fontes de contaminação (item 2.1.2), indícios de contaminação (item 2.1.4) e características das Substâncias Químicas de Interesse (SQI) e dos compartimentos do meio ambiente.

Informações sobre as características dos compartimentos do meio ambiente normalmente são consultadas  nos  seguintes  documentos e fontes de informações:

          • relatórios sobre investigações geotécnicas realizadas para a construção de edificações existentes na área;
          • relatórios sobre a execução das etapas  do  GAC, se existentes;
          • mapas topográficos, hidrográficos, geológicos, pedológicos e hidrogeológicos locais e regionais;
          • plantas com a localização dos bens a proteger na área em avaliação e na vizinhança;
          • fotografias aéreas ou imagens de  satélite

Informações sobre as características das SQI podem ser consultadas nas Planilhas de Avaliação de Risco da CETESB (ver Seção 8.5).

2.1.7. Hipóteses de exposição  dos bens a proteger às SQI e vias de  ingresso.

Neste tópico do relatório devem  ser  identificados  possíveis  riscos e  danos relacionados à área, a partir da descrição das hipóteses sobre como os  bens  a  proteger localizados dentro da área em avaliação e na sua vizinhança podem ser  atingidos  pelas  SQI, incluindo  as possíveis  vias de ingresso.

Para a elaboração dessas hipóteses devem ser interpretadas as informações sobre as fontes de contaminação (item  2.1.2), indícios de contaminação (item  2.1.4), hipóteses de distribuição das SQI nos compartimentos do meio ambiente (2.1.6) e  bens  a  proteger.

Os bens a proteger  a  serem  considerados são aqueles localizados no interior  da área em avaliação e na vizinhança localizada no raio de  100  metros dos seus limites. Em razão das características das fontes de contaminação, dos bens a proteger e dos compartimentos do meio ambiente, esse raio pode ser diminuído ou expandido. As características dos bens a proteger normalmente são obtidas  nos  seguintes  documentos e fontes de informações:

          • registros relativos à descrição do ambiente de trabalho das áreas fonte e fontes de contaminação potenciais, com a  caracterização  (dimensões) das instalações;
          • plantas com a localização dos bens a proteger na área em avaliação e na vizinhança;
          • fotografias aéreas ou imagens de satélite multitemporais com a localização dos bens a proteger na área em avaliação e na  vizinhança;
          • relatórios sobre investigações geotécnicas realizadas para a construção de edificações existentes na área;
          • relatórios sobre a execução das etapas  do  GAC, se existentes;
          • mapas topográficos, hidrográficos, geológicos, pedológicos e hidrogeológicos locais e regionais;
          • mapas de Unidades de Conservação de Proteção Integral;
          • mapas de parcelamento, uso e ocupação do solo (zoneamento) e do  plano diretor  municipal;
          • registros dos órgãos federal e estadual fornecedores de outorgas para uso dos recursos hídricos;
          • registros dos órgãos de saúde estadual  ou ou  municipal.

2.2. Modelo conceitual 1 (MCA 1) e classificação  2

A descrição do MCA 1, construído a partir das informações sobre os caminhos de exposição identificados ou estimados, relativos a cada fonte de contaminação ou de cada área vizinha que possa influenciar na área em avaliação, bem como a apresentação da classificação da área proposta pelo  responsável  técnico  deve  ser feita conforme orientações da Seção  5.4.

2.3. Plano preliminar de amostragem  da etapa de Investigação  Confirmatória

Caso seja necessário prosseguir com o GAC, o  relatório  da  Avaliação Preliminar  já deve prever um plano preliminar de amostragem da etapa de Investigação  Confirmatória,  contendo  os seguintes itens:

      • as fontes de contaminação ou áreas vizinhas que possam influenciar  na área  em avaliação a serem contempladas na etapa de Investigação Confirmatória (prioridade 1);
      • as SQI e os respectivos valores de intervenção a serem considerados, organizados para cada fonte de contaminação ou áreas vizinhas  identificadas;
      • os volumes representativos dos compartimentos do meio ambiente com maior potencial de ter tido a sua qualidade alterada,  deixando  clara  a  sua  relação com as fontes de contaminação ou áreas vizinhas consideradas, conforme definido no MCA 1;
      • o design amostral (amostragem direcionada ou sistemática) definido para se investigar de forma representativa dos volumes dos compartimentos do meio ambiente, o qual deve considerar as incertezas sobre a completude das informações históricas para identificação de todas as fontes de contaminação;
      • as técnicas de amostragem de solo, água subterrânea, vapores  do  solo  e  outros materiais de interesse a serem utilizadas na execução do  design amostral;
      • as dificuldades encontradas para a execução dos pontos de amostragem programados, como obstáculos físicos, prazos, recursos  técnicos  e econômicos. Essa avaliação crítica é importante para a elaboração dos próximos modelos conceituais da área, os quais devem indicar os dados adicionais  necessários  para  a  continuidade  das  ações de gerenciamento,  com o objetivo de eliminar as incertezas que dificultarão o planejamento e implantação de  medidas de  intervenção eficazes e eficientes;
      • Cabe ser destacado que o plano preliminar de amostragem Investigação Confirmatória, elaborado na etapa de Avaliação Preliminar, será a base para a elaboração do plano definitivo de Investigação Confirmatória durante a execução da etapa de Investigação Confirmatória.

2.4. Texto conclusivo  – conclusões e recomendações

Neste item, o responsável técnico deve resumir os principais resultados e conclusões obtidos durante a execução da etapa de Avaliação Preliminar e apresentar suas recomendações para a continuidade ou encerramento do  GAC na área em  avaliação.

O texto conclusivo deve conter as decisões tomadas, visando subsidiar a execução da etapa de Investigação Confirmatória ou outras ações  do  GAC  julgadas  necessárias, com base nas informações obtidas na etapa de Avaliação  Preliminar,  descritas  a seguir:

      • justificativa sobre a necessidade de realização da etapa de Investigação Confirmatória ou  outras etapas  do GAC;
      • avaliação crítica sobre a acurácia e completude das informações obtidas;
      • justificativa para a priorização das fontes de contaminação internas ou  das áreas localizadas na vizinhança que possam influenciar a área em avaliação, quando não for possível a investigação de todas as fontes de contaminação na etapa  de Investigação Confirmatória;
      • definição de ações preventivas e corretivas;
      • definição dos responsáveis pela execução da etapa de Investigação Confirmatória e demais  ações necessárias.

2.4.1. Justificativa sobre a necessidade de realização da etapa de Investigação Confirmatória ou outras etapas do GAC

A definição da necessidade de realização da etapa de Investigação Confirmatória  em uma AP deve ser realizada com base na classificação da  área  proposta  pelo responsável técnico, após a elaboração do MCA 1 (ver item  2.2 – Modelo Conceitual 1   e classificação 2).

Dessa forma, considerando a classificação 2 recebida pela área, as seguintes ações devem ser  tomadas:

          • AS – Realização da etapa de  Investigação Confirmatória.
          • AP – Encerramento do GAC, podendo ser retomado quando da desativação da atividade, reutilização da AP ou  por exigência  do  Órgão  Ambiental Gerenciador.
          • AN – Encerramento do Processo de Identificação de Áreas
          • Área sem classificação (erro na classificação inicial como AP) – Encerramento do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas e remoção da área da Relação de Áreas com Potencial de Contaminação.

2.4.2. Avaliação  crítica sobre a acurácia  e completude das  informações obtidas

Deve ser ressaltado, a partir da experiência já acumulada da aplicação dos procedimentos   de   GAC,   que  as   informações   normalmente   existentes  para uma determinada área são incompletas e muitas vezes imprecisas, e esforços devem ser realizados  para  minimizar  estas falhas,  principalmente por  um  levantamento completo e consulta de todas as fontes de informações disponíveis, culminando em um gerenciamento adequado das incertezas constatadas. Sendo assim, o responsável  técnico pela realização  da etapa  de  Avaliação Preliminar  deve necessariamente incluir a sua opinião a respeito da completude (suficiência) e  acurácia  das  informações obtidas no Relatório de Avaliação  Preliminar.

Essa avaliação crítica é importante para a elaboração dos planos  preliminar  e definitivo de Investigação Confirmatória. Quando a revisão crítica dos resultados da Avaliação Preliminar indicar quantidade considerada suficiente de informações deverá  ser adotada estratégia de investigação direcionada para identificação das fontes primárias de contaminação na etapa seguinte de Investigação Confirmatória, e quando não, deverão ser utilizados métodos indiretos ou diretos de investigação para buscar o direcionamento ou  a adoção de  estratégia sistemática.

2.4.3. Justificativa  para a priorização das fontes de contaminação

Quando da elaboração do plano preliminar de  Investigação Confirmatória  (ver Seção 5.1), a definição de uma ordem de prioridade para as fontes de contaminação ou das áreas localizadas na vizinhança que possam influenciar na área em  avaliação,  é  possível de ser considerada, de forma que determinadas fontes de contaminação ou áreas localizadas na vizinhança sejam contempladas em etapas de investigação posteriores  do GAC.

Os critérios de priorização devem ser propostos  pelos  responsáveis  técnico  e  legal com base nas características das fontes de contaminação, características  e  quantidades das SQI manuseadas, evidências de contaminação, dos caminhos de exposição e dos bens a proteger, presença de  obstáculos  físicos,  condições  de  acesso,  tempo e recursos técnicos e econômicos disponíveis.

Dessa  forma, são propostos  dois  níveis  de prioridade  para as fontes de contaminação:

          • Prioridade 1: a inclusão da fonte de contaminação ou área localizada na vizinhança que possa influenciar a área em avaliação no plano preliminar de amostragem da Investigação Confirmatória é fundamental nesse momento do GAC em razão das evidências e histórico do potencial de terem contribuído de forma mais significativa para impactar os compartimentos ambientais.
          • Prioridade 2: a inclusão da fonte de contaminação ou área localizada na vizinhança que possa influenciar a área em avaliação no plano preliminar de amostragem da Investigação Confirmatória não é fundamental nesse momento, podendo ser  contemplada em etapas  posteriores  do GAC.

2.4.4. Definição de ações  preventivas  e corretivas

A definição de ações  preventivas  e  corretivas pode ser necessária para a eliminação ou minimização dos indícios de contaminação identificados na área em avaliação  durante a execução da etapa de Avaliação Preliminar. Como exemplo, pode-se citar a limpeza e reforma de piso com manchas de óleo que apresenta rachaduras, a adoção  de técnicas de produção mais limpa, a adoção da logística reversa, visando evitar a contaminação dos compartimentos do meio ambiente ou seu agravamento (ver Seção 1.13).  Com  relação  às  ações  corretivas,  pode  ser definida a implementação imediata de medidas de intervenção para a eliminação de evidências de contaminação mais simples (por exemplo, amostrar um  solo  superficial visualmente impactado,  que pode ser removido com uma simples raspagem) ou mesmo a implementação de medidas de intervenções emergenciais (ver Seção 1.11) necessárias para eliminar ou minimizar situações  de perigo  identificadas  em casos mais graves.

2.4.5. Definição dos responsáveis pela execução da etapa de Investigação Confirmatória e demais ações necessárias

Com base na relação de responsáveis legais solidários  elaborada  na  etapa  de  Avaliação Preliminar, deve ser indicado o  responsável,  ou  responsáveis,  pela execução da etapa de Investigação Confirmatória e demais ações corretivas ou preventivas necessárias. Os responsáveis técnico e legal  devem  propor  essa  indicação, que  será posteriormente  anuída  pelo  Órgão Ambiental Gerenciador.

Caso não seja indicado o responsável pela execução da etapa de Investigação Confirmatória, o  Órgão  Ambiental  Gerenciador  selecionará  o responsável,  priorizando o causador  da contaminação.