Autores: Elton Gloeden, Thiago Marcel CampiAndré Silva Oliveira

1. Introdução

Durante a execução das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) podem ser adotados procedimentos específicos, como é o caso da averbação de informações sobre o GAC na matrícula do imóvel. Conforme a legislação do Estado de São Paulo, especificamente o Decreto Estadual nº 59.263/2013, a adoção desse procedimento está prevista quando a área em avaliação é classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI), Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi) ou Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR) (Definições apresentadas na Seção 1.2 do Capítulo 1).

Essa orientação, pioneira no Brasil, proposta em conjunto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela CETESB, foi implementada no Estado de São Paulo em cumprimento à Decisão com Caráter Normativo CG nº 167/2005 da Capital, emitida pela Corregedoria Geral da Justiça e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 12.06.2006. Dentre as atribuições estabelecidas, coube à CETESB providenciar que as informações sobre as Áreas Contaminadas (AC) identificadas durante a execução do GAC sejam averbadas à margem do competente registro imobiliário. Além disso, à CETESB também foi atribuído o dever de emitir, quando for o caso, o competente Termo de Reabilitação da Área para Uso Declarado (ver Seção 1.2), o qual deverá ser averbado nas matrículas do imóvel pelo Cartório de Registro de Imóveis, por solicitação do responsável legal.

O objetivo das averbações da contaminação e do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado é dar publicidade à situação atual das áreas que estejam em processo de GAC.

Em 2007 essas orientações foram incorporadas ao Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, publicado na Decisão de Diretoria da CETESB nº 103/2007/C/E.

Posteriormente, em 2009, essas orientações foram incluídas na Lei Estadual nº 13.577/2009 (inciso III do artigo 24 e inciso II do artigo 27) e em 2013, em seu Decreto Regulamentador nº 59.263/2013 (inciso V do artigo 30, inciso III do artigo 41 e inciso II do artigo 54) e na Decisão de Diretoria da CETESB nº 038/2017/C, de 2017.

O órgão ambiental gerenciador tem a atribuição de coordenar a execução do procedimento de averbação das informações do GAC na matrícula dos imóveis, sendo que o responsável legal pela área em avaliação tem a obrigação de fornecer todas as informações necessárias para viabilizar essas averbações.

2. Procedimento de averbação das informações do GAC na matrícula dos imóveis

Conforme o Decreto Estadual nº 59.263/2013, no Estado de São Paulo, durante a execução das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) as averbações das informações devem ser realizadas nas seguintes situações:

    • quando a área em avaliação é classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI);
    • quando a área em avaliação é classificada como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi);
    • quando a área em avaliação é classificada como Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR).

2.1 Procedimento de averbação para Área Contaminada sob Investigação (ACI)

Com base na etapa de Investigação Confirmatória (ver Capítulo 6), uma vez confirmada pelo órgão ambiental gerenciador a classificação da área em avaliação como Área Contaminada sob Investigação (ACI), será providenciada sua atualização no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas (ver Capítulo 3).

Em seguida o órgão ambiental gerenciador, no caso do Estado de São Paulo, a CETESB, deverá providenciar o envio de correspondência, conforme o Modelo de Correspondência 1.7-1, ao Cartório de Registro de Imóveis competente, informando sobre a necessidade da averbação da contaminação identificada na área em avaliação em suas matrículas, conforme está previsto no inciso V do artigo 30 do Decreto Estadual nº 59.263/2013. A solicitação do órgão ambiental gerenciador ao Cartório de Registro de Imóveis deverá ser subsidiada pelas informações contidas no Relatório de Investigação Confirmatória (ver Seção 6.5), quais sejam:

  • matrículas atualizadas do imóvel no qual se insere a ACI;
  • descrição das situações que embasaram a classificação da área em avaliação como ACI.

A seguir é apresentada uma transcrição do Modelo de Correspondência 1.7-1 enviada pelo órgão ambiental gerenciador ao Cartório de Registro de Imóveis, para averbação das informações sobre Área Contaminada sob Investigação (ACI):

Ao Cartório de Registro de Imóveis

 “…Assunto: Declaração de Área Contaminada sob Investigação (ACI) para averbação na matrícula imobiliária.

A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, constituída pela Lei Estadual nº 118, de 29 de junho de 1973, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.491/0001-70, e com sede nesta capital à Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345, Alto de Pinheiros, é órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo para, dentre outras atribuições, exercer o gerenciamento de áreas contaminadas em todo o território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 13.577/2009, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto Estadual nº 59.263/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de junho de 2013.

Conforme (documento que motivou a classificação como ACI), de (data do documento), elaborado pela empresa (nome da empresa), apensado ao Processo / Pasta Administrativa CETESB (número), foi constatado que o imóvel localizado à (endereço completo), de propriedade de (nome), e registrado nesse Cartório sob matrícula nº (número da matrícula), encontra-se classificado como Área Contaminada sob Investigação (ACI), conforme artigo 28 do Decreto Estadual 59.263/2013, contaminação ocasionada por (discriminar contaminantes).

Em vista do exposto e em cumprimento ao que determina o inciso V do artigo 30 do Decreto Estadual nº 59.263/2013, requeremos a averbação dessa informação na matrícula do imóvel em referência. Por oportuno, esclarecemos que o(s) proprietário (s) do imóvel em questão foi (foram) notificado(s) por via postal / publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo / está ciente do ato a ser praticado, conforme correspondência (número da correspondência), na qual informa ter ciência / ou na qual solicita a averbação que ora se requer.

Solicitamos ainda, o encaminhamento de cópia da matrícula, após a averbação da informação indicada, para juntada ao Processo de Áreas Contaminadas da CETESB…

A Figura 1.7-1 contém um esquema do procedimento de averbação das informações do GAC na matrícula dos imóveis, para o caso de classificação da área como ACI.

Figura 1.7-1: Fluxograma do procedimento de averbação das informações do GAC de na matrícula dos imóveis, para uma área classificada como ACI.

2.2. Procedimento de averbação para Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi)

Com base na etapa de Avaliação de Risco (ver Capítulo 8), uma vez confirmada pelo órgão ambiental gerenciador a classificação da área em avaliação como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), será providenciada sua atualização no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas (ver Capítulo 3).

Em seguida, o órgão ambiental gerenciador deverá providenciar o envio de correspondência ao responsável legal, conforme o Modelo de Correspondência 1.7-2, informando sobre a necessidade de se providenciar, junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a averbação dos riscos acima dos níveis aceitáveis nas matrículas da área em avaliação, conforme está previsto no inciso III do artigo 41 do Decreto Estadual nº 59.263/2013.

A solicitação de averbação ao Cartório de Registro de imóveis, deverá ser subsidiada pelas informações contidas no Relatório de Avaliação de Risco, (ver Seção 8.4) quais sejam:

  • matrículas atualizadas do imóvel onde se insere a ACRi;
  • descrição das situações que embasaram a classificação da área em avaliação como ACRi.

A seguir é apresentada uma transcrição do Modelo de Correspondência 1.7-2 enviada pelo órgão ambiental gerenciador ao responsável legal, para averbação das informações sobre Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi):

Ao responsável legal

“…Assunto: Declaração de Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi) para averbação na matrícula imobiliária.

A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, constituída pela Lei Estadual nº 118, de 29 de junho de 1973, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.491/0001-70, e com sede nesta capital à Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345, Alto de Pinheiros, é órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo para, dentre outras atribuições, exercer o gerenciamento de áreas contaminadas em todo o território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 13.577/2009, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto Estadual nº 59.263/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de junho de 2013.

Em razão desta atribuição, verificado o documento (documento que motivou a classificação), datado (data do documento), elaborado pela empresa (nome da empresa), apensado ao Processo / Pasta Administrativa CETESB (número), foi constatado que o imóvel de sua propriedade, localizado à (endereço completo), sob matrícula nº (número da matrícula), no (Cartório de Registro de Imóveis), encontra-se classificado como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), conforme artigo 36 do Decreto Estadual 59.263/2013, para os seguintes cenários de exposição:

1) (cenário de exposição);

2) (cenário de exposição);

3) …

Diante do exposto, cumpre-nos informar que, de acordo com o inciso III do artigo 41 do Decreto Estadual nº 59.263/2013, deverá ser providenciada a averbação do risco confirmado para os cenários supracitados junto ao devido Cartório de Registro de Imóveis.

A partir da ciência desta, os senhores deverão enviar no prazo de até 60 (sessenta) dias, cópia da(s) matrícula(s) com a informação averbada, em atendimento ao Comunique-se enviado por meio do processo digital

O não cumprimento desta exigência no prazo estabelecido o(s) acarretará na aplicação das sanções legais cabíveis…

A Figura 1.7-2 contém um esquema do procedimento de averbação das informações do GAC na matrícula dos imóveis, para o caso de classificação da área como ACRi.

Figura 1.7-2: Fluxograma do procedimento de averbação das informações do GAC de na matrícula dos imóveis, para uma área classificada como ACRi.

2.3. Procedimento de averbação para Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR)

Com base no relatório de comprovação da execução das medidas de intervenção, uma vez confirmada pelo órgão ambiental gerenciador a classificação da área em avaliação como Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR), será emitido o Termo de Reabilitação para o Uso Declarado e providenciada sua atualização no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas (ver Capítulo 3).

Em seguida, o órgão ambiental gerenciador, no caso do Estado de São Paulo, a CETESB, deverá enviar correspondência ao responsável legal pela área em avaliação, conforme o Modelo de Correspondência 1.7-3, informando sobre a necessidade de providenciar, no Cartório de Registro de Imóveis competente, a averbação do conteúdo do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado nas matrículas correspondentes, conforme está previsto no inciso II do artigo 54 do Decreto Estadual nº 59.263/2013.

A solicitação de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis, deverá ser subsidiada pelas informações constantes no Termo de Reabilitação para o Uso Declarado (ver Seção 12.2), quais sejam:

  • as matrículas atualizadas do imóvel no qual se insere a AR;
  • a descrição das situações que embasaram a classificação da área em avaliação como AR;
  • a descrição das medidas de controle de engenharia a serem mantidas;
  • a descrição das medidas de controle institucional a serem mantidas.

A seguir é apresentada uma transcrição do Modelo de Correspondência 1.7-3 enviada pelo órgão ambiental gerenciador ao responsável legal, para averbação das informações sobre Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR):

Ao responsável legal

“…Ref.: Processo / Pasta Administrativa CETESB (número)

A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, constituída pela Lei Estadual nº 118, de 29 de junho de 1973, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.491/0001-70, e com sede nesta capital à Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345, Alto de Pinheiros, é órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo para, dentre outras atribuições, exercer o gerenciamento de áreas contaminadas em todo o território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 13.577/2009, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto Estadual nº 59.263/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de junho de 2013.

De acordo com o Processo / Pasta Administrativa CETESB acima referido(a) foi constatado que o imóvel localizado à (endereço completo), de sua propriedade, e registrado sob matrícula nº (número da matrícula), no (Cartório de Registro de Imóveis), foi classificado como Área Contaminada sob Investigação (ACI), conforme artigo 28 do Decreto 59.263/2013, por (discriminar contaminantes), e (se for o caso) classificada como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), conforme artigo 36 do Decreto 59.263/2013 nos (discriminar cenários de exposição). Posteriormente, foi objeto de reabilitação para o uso (uso declarado), com / sem (restrições), tendo sido emitido o respectivo Termo de Reabilitação para o Uso Declarado.

Diante do exposto, cumpre-nos informar que, de acordo com o artigo 54 do Decreto Estadual nº 59.263/2013, os senhores deverão providenciar a averbação da informação acerca da reabilitação do imóvel de sua propriedade na(s) matrícula(s) supramencionada(s), apresentando ao Cartório de Registro de Imóveis o Termo de Reabilitação para o Uso Declarado (número), anexo.

A partir da ciência desta, os senhores deverão enviar no prazo de até 15 (quinze) dias, o protocolo do requerimento de averbação emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis, em atendimento ao Comunique-se enviado por meio do processo digital. Para encerramento / continuidade (no caso de acompanhamento de medidas de controle institucional ou de medida de controle de engenharia) do processo, os senhores deverão enviar cópia da(s) matrícula(s) com o termo averbado, em resposta a outro comunique-se aberto para este fim específico, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Cabe salientar que o não cumprimento dessas exigências nos prazos estabelecidos o(s) sujeitará às sanções legais cabíveis…

A Figura 1.7-3 contém um esquema do procedimento de averbação das informações do GAC na matrícula dos imóveis, para o caso de classificação da área como AR.

Figura 1.7-3: Fluxograma do procedimento de averbação das informações do GAC de na matrícula dos imóveis, para uma área classificada como AR.