Autores: André Silva Oliveira e Elton Gloeden

Sumário

  1. Introdução
  2. Estrutura do MCA 4
    1. Plantas
    2. Representações tridimensionais
    3. Texto Explicativo
    4. Tabela resumo
  3. Classificação 5

1. Introdução

O quarto modelo conceitual da área (MCA 4) é uma atualização do terceiro modelo conceitual da área (MCA 3), realizada com base nos resultados obtidos na etapa de Avaliação de Risco.

Sua concepção busca representar, de forma geral, os riscos e danos aos bens a proteger identificados e caracterizados durante a execução da etapa de Avaliação de Risco. Também devem ser registrados no MCA 4 as incertezas remanescentes após a realização da etapa de Avaliação de Risco.

A elaboração do MCA 4 é feita por meio de atualização das plantas, texto explicativo e tabela, geradas inicialmente na etapa de Avaliação Preliminar, para descrever o MCA 1 (ver Seção 5.4), na Investigação Confirmatória, para descrever o MCA 2 (ver Seção 6.4) e na Investigação Detalhada, para descrever o MCA 3 (ver Seção 7.4).

Como é produzido um volume grande de informações na Avaliação de Risco, busca-se, com a elaboração do modelo conceitual, uma maneira clara de visualizar as características da área em avaliação e de sua vizinhança, além de facilitar a definição sobre a continuidade do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC).

Cabe ser lembrado que o MCA 4 é o quarto de nove modelos conceituais possíveis de serem elaborados durante as etapas do GAC (ver Seção 1.2).

As informações contidas no MCA 4 são úteis para indicar os caminhos para a continuidade das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), de Elaboração do Plano de Intervenção (ver Capítulo 8) ou de Monitoramento para Encerramento (ver Capítulo 11), assim como definir os responsáveis pela sua execução.

Os resultados da etapa de Avaliação de Risco, além de embasar a construção do MCA 4, são utilizados para a realização da Classificação 5 pelo Órgão Ambiental Gerenciador, que pode classificar a área como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME) ou outra classificação possível (Área Atingida por Fonte Externa (AFe), Área Alterada por Fonte Difusa (AFd) ou Área com Alteração de Qualidade Natural (AQN)).

Nesta seção são apresentadas no item 2 as diretrizes para a construção do MCA 4 e no item 3 a metodologia para a classificação da área após a Avaliação de Risco (Classificação 5).

2. Estrutura do MCA 4

A elaboração do MCA 4 se inicia com a interpretação dos resultados obtidos na subetapa de Identificação e Caracterização dos Riscos e Danos aos Bens a Proteger (ver Seção 8.2).

Esses resultados devem ser organizados, formando uma estrutura que contenha o seguinte:

  • plantas em escala com a representação da ACRi ou AME ou outra classificação possível;
  • representações tridimensionais dos riscos e danos aos bens a proteger identificados (Mapa dos Riscos e Danos aos Bens a Proteger);
  • texto explicativo com integração e interpretação das informações sobre os riscos e danos aos bens a proteger identificados a partir de cada fonte de contaminação primária identificada;
  • tabela com resumo das informações.

Para cada informação utilizada na elaboração do MCA 4 é importante que seja citada a fonte de informação de onde ela foi obtida, visando proporcionar a sua comprovação e credibilidade.

Destaca-se que todas as informações geradas na etapa de Avaliação de Risco, incluindo o MCA 4, devem constar no Relatório de Avaliação de Risco (ver Seção 8.4).

2.1. Plantas

A representação da ACRi ou AME (ou outra classificação possível) deve ser feita por meio da atualização das seguintes plantas elaboradas no MCA 3, com escala apropriada e legenda que descreva as características dessas:

  • Planta da ACRi ou AME (ou outra classificação possível) – planta contendo as coordenadas do centro da área investigada e do polígono que representa o seu perímetro, bem como suas dimensões em área e pontos de acesso. Na sua legenda deve ser indicada a atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas representada (atual ou pretéritas), discriminando a sua razão social e/ou nome utilizado para sua identificação.
  • Planta multitemporal das áreas fonte – planta contendo as áreas fonte consolidadas após a Avaliação de Risco.

2.2. Representações tridimensionais

  • Representação tridimensional dos riscos e danos aos bens a proteger:

Mapa dos Riscos Totais e Danos aos Bens a Proteger – planta, com seções verticais longitudinais e transversais, ou outra maneira de representação tridimensional, contendo:

  • os locais onde ocorrem os riscos totais inaceitáveis ou danos aos bens a proteger, separados por caminho de exposição;
  • a indicação dos pontos de conformidade que representem as condições existentes nos componentes dos caminhos de exposição.

No Mapa dos Riscos Totais e Danos aos Bens a Proteger, os locais onde foram identificados e caracterizados riscos totais inaceitáveis ou danos aos bens a proteger devem ser representados por meio de linhas de isovalores de risco ou de isoconcentrações das CMA estabelecidas para as vias de ingresso identificadas (ver Seção 8.2).

Nesse mapa também devem ser indicadas as fontes de contaminação primária, o centro de massa da contaminação, plumas de contaminação, fonte de contaminação secundária e bens a proteger (componentes dos caminhos de exposição) considerados prioritários, a serem contemplados nas etapas seguintes de Elaboração do Plano de Intervenção e Execução do Plano de Intervenção, ou, se for o caso, de Monitoramento para Encerramento.

Dependendo da complexidade da área em avaliação, cada planta ou representação tridimencional indicada anteriormente pode ser composta por um conjunto de plantas com escalas maiores.

Mapas dos Riscos Individuais e Danos aos Bens a Proteger – planta, com seções verticais longitudinais e transversais, ou outra maneira de representação tridimensional, elaborados individualmente para cada SQI considerada na etapa de Avaliação de Risco, contendo:

  • os locais onde ocorrem os riscos individuais inaceitáveis ou danos aos bens a proteger para cada SQI, separados por caminho de exposição;
  • a indicação dos pontos de conformidade que representem as condições existentes nos componentes dos caminhos de exposição.

No Mapa dos Riscos Individuais e Danos aos Bens a Proteger, os locais onde forem identificados e caracterizados riscos inaceitáveis ou danos aos bens a proteger devem ser representados também por meio de linhas de isovalores de risco ou de isoconcentrações das CMA estabelecidas para as vias de ingresso identificadas.

Sobre as linhas de isovalores de risco dos mapas individuais ou totais deve ser aplicada uma classificação que indique a intensidade do risco (risco alto, médio, baixo ou irrisório), conforme a seguir:

  • Substâncias carcinogênicas:
    • Risco > 10-4 – Risco inaceitável alto
    • 10-4 > Risco > 10-5 – Risco inaceitável médio
    • 10-5 > Risco > 10-6 – Risco aceitável baixo
    • Risco < 10-6 – risco aceitável irrisório (limite do mapa de risco)
  • Substâncias não-carcinogênicas:
    • Risco > 2 – Risco inaceitável alto
    • 2 < Risco < 1 – Risco inaceitável médio
    • 1 < Risco < 0,1 – Risco aceitável baixo
    • Risco < 0,1 – risco aceitável irrisório (limite do mapa de risco)

2.3. Texto Explicativo

O texto explicativo do MCA 4 deve conter uma explicação dos Mapas de Riscos e Danos aos Bens a Proteger, contendo a descrição de todos os riscos ou danos identificados e caracterizados, a partir de cada fonte de contaminação primária identificada dentro da área em avaliação e, se for o caso, aqueles identificados e caracterizados a partir de fontes de contaminação externa localizada em área vizinha.

Para facilitar o entendimento, o texto explicativo deve ser organizado por caminho de exposição. Dessa forma, deve iniciar informando o número e tipos de caminhos de exposição identificados, para posteriormente descrever cada risco ou dano relacionado.

Considerando as classificações de risco alto, médio, baixo e irrisório de cada SQI, calculadas em todos os caminhos de exposição, deve ser feita uma avaliação do risco total a partir dos riscos individuas, e a possibilidade de haver risco cumulativo inaceitável.

Deve-se considerar como risco total a somatória dos riscos individuais gerados por diferentes SQI, desde que possuam o mesmo mecanismo de ação e potencial dano ao receptor avaliado. O risco cumulativo nessas situações deve ser avaliado para as SQI cujos riscos individuais foram considerados alto, médio ou baixo.

Não haverá a necessidade de avaliar a existência de riscos cumulativos quando os valores de risco individuais estiverem abaixo de 10-6 (para efeitos carcinogênicos) ou 0,1 (para efeitos não-carcinogênicos), considerados irrisórios, sendo essa diretriz obtida da EPA, na página do Regional Screening Levels – Users Guide.

Em seguida devem ser apresentadas as justificativas para a execução da etapa de Monitoramento para Encerramento ou de Elaboração do Plano de Intervenção, além da necessidade de ações preventivas ou corretivas, como por exemplo, a adoção de medidas de remediação ou de medidas de controle institucional em caráter emergencial.

2.4. Tabela resumo

Para melhor entendimento do MCA 4, as informações sobre os riscos e danos aos bens a proteger definidos na etapa de Avaliação de Risco devem ser resumidas por meio da seguinte tabela:

Tabela de caminhos de exposição: deve conter um caminho de exposição em cada linha e as seguintes informações nas colunas:

  • a identificação da fonte de contaminação primária interna ou externa;
  • a identificação da área fonte;
  • relação de SQI carcinogênicas com risco individuais ou totais alto, médio, baixo ou irrisório que percorrem o caminho de exposição;
  • relação de SQI não-carcinogências com risco individuais ou totais alto, médio, baixo ou irrisório que percorrem o caminho de exposição;
  • os bens a proteger atingidos ou que podem ser atingidos;
  • a indicação dos riscos individuais ou totais aceitáveis ou de ausência de riscos ou danos, a serem considerados para a execução do Monitoramento para Encerramento, se for o caso;
  • a indicação dos riscos individuais ou totais inaceitáveis ou danos a serem considerados na etapa de Elaboração do Plano de Intervenção, se for o caso;
  • as ações preventivas e corretivas indicadas.

3. Classificação 5

Os resultados da etapa de Avaliação de Risco são utilizados para embasar a classificação da área em avaliação (Classificação 5) como ACRi, AME ou outra classificação possível (Área Atingida por Fonte Externa (AFe), Área Alterada por Fonte Difusa (AFd) ou Área com Alteração de Qualidade Natural (AQN)), além de orientar a execução das demais etapas do GAC, especialmente a etapa de Elaboração do Plano de Intervenção (ver Capítulo 9) ou de Monitoramento para Encerramento (ver Capítulo 11).

Finalizada a etapa de Avaliação de Risco, a área em avaliação será classificada como ACRi, quando nessa ou na sua vizinhança houver a constatação da presença de pelos menos uma das situações descritas a seguir, ou seja:

  1. Realizada a Avaliação de Risco foi constatado que os valores definidos para risco aceitável à saúde humana foram ou podem ser ultrapassados nos pontos de conformidade dos receptores humanos avaliados, sendo adotado o valor de 1×10-5 como o limite aceitável de risco total à saúde humana para exposição a substâncias carcinogênicas, e o valor correspondente ao limite de aceitação para o quociente de risco total igual a 1 (um) para substâncias não carcinogênicas, conforme Resolução CONAMA nº 420/2009.
  2. Quando for observado, em seus pontos de conformidade, risco inaceitável para organismos presentes em ecossistema natural, assim entendido, para o Estado de São Paulo, como fragmento de vegetação legalmente protegida, seja de Cerrado ou Mata Atlântica, localizado dentro de Unidade de Conservação de Proteção Integral, sendo o nível aceitável de risco definido caso a caso em razão do tipo de organismo presente.
  3. Quando as SQI identificadas em uma área tenham determinado a ultrapassagem dos padrões legais aplicáveis (PLA) existentes para a proteção dos bens a proteger, em seus pontos de conformidade, como por exemplo os padrões de qualidade dos corpos de água superficiais e de potabilidade ou outros padrões legais existentes para outros bens a proteger.
  4. Quando as SQI identificadas em uma área possam atingir os bens a proteger, determinando a possibilidade de ultrapassagem das CMA ou dos PLA no futuro em seus pontos de conformidade, comprovadas por modelagem do transporte das substâncias.
  5. Quando houver risco à saúde ou à vida em decorrência de exposição aguda a substâncias, ou à segurança do patrimônio público, privado, coletivo, ambiental, histórico ou cultural em seus respectivos pontos de conformidade.
  6. Quando forem identificados danos aos bens a proteger.
  7. As situações dos incisos I a VI devem estar relacionadas com fonte de contaminação primária que existe ou que existiu na área em avaliação.

Em resumo, a área em avaliação será classificada como ACRi caso tenha sido identificado risco acima dos níveis aceitáveis ou danos para pelo menos um dos bens a proteger identificados, entre eles:

  • os receptores humanos;
  • os receptores ecológicos;
  • os recursos naturais ou ambientais;
  • os bens patrimoniais e extrapatrimoniais;
  • a ordenação territorial.

Em razão dos resultados obtidos durante a etapa de Avaliação de Risco, a área em avaliação pode receber outras classificações, além da classificação como ACRi.

Caso não sejam identificadas as situações citadas nos incisos I a VI, a área em avaliação é classificada como AME.

A área em avaliação também pode ser classificada como AFe, AFd ou AQN na etapa de Avaliação de Risco, caso as situações citadas nos incisos I a VI tenham sido geradas por fonte de contaminação externa, difusa ou natural.

Caso a área seja contaminada por fontes de contaminação interna e externa, as classificações como AFe, AFd e AQN não devem ser adotadas, prevalecendo a classificação da área devido à presença de fonte de contaminação interna.