Autores: Elton Gloeden, André Silva Oliveira e Fernando R. Scolamieri Pereira

1. Introdução

A execução do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) pelo Órgão Ambiental Gerenciador pode revelar problemas de caráter regional aos bens a proteger, provocados a partir de uma ou várias Áreas Contaminadas (AC), levando à classificação de uma determinada região como prioritária para a realização do GAC.

A região prioritária é definida pelo Órgão Ambiental Gerenciador, em razão de critérios por ele estabelecidos.

Nesta seção, são descritos os procedimentos específicos a serem adotados nos casos em que são identificados problemas de caráter regional aos bens a proteger.

2. Gerenciamento de Áreas Contaminadas em Regiões Prioritárias

Uma região prioritária é uma parte da região de interesse administrada pelo Órgão Ambiental Gerenciador (ver Seção 1.2), em que foram constatados danos ou riscos acima dos níveis aceitáveis aos bens a proteger de caráter regional.

O Gerenciamento de Áreas Contaminadas em Regiões Prioritárias inicia-se pela identificação e posterior indicação das regiões a serem enquadradas como regiões prioritárias pelo Órgão Ambiental Gerenciador, de acordo com critérios por ele estabelecidos, baseados nas características dos riscos ou dos danos regionais identificados.

O Órgão Ambiental Gerenciador deve coordenar as ações de Gerenciamento de Áreas Contaminadas em Regiões Prioritárias, elaborando as ações necessárias em conjunto com os responsáveis legais, órgãos públicos ou outras entidades que possam auxiliar na implementação do Plano de Intervenção Regional.

Dessa forma, o Gerenciamento de Áreas Contaminadas em Regiões Prioritárias apresenta as seguintes etapas:

    • Indicação da Região Prioritária.
    • Investigação da Região Prioritária.
    • Elaboração do Plano de Intervenção Regional.
    • Execução do Plano de Intervenção Regional.

2.1 Indicação da região prioritária

A proposta inicial de indicação da região prioritária pode ser feita pelo próprio Órgão Ambiental Gerenciador, por órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, ou mesmo por entidades privadas, que tenham identificado algum problema de caráter regional relacionado à existência de uma ou várias AC.

São exemplos de problemas de caráter regional, utilizados para a identificação de Regiões Prioritárias, relacionados à existência de uma ou várias AC:

        • Região com identificação de contaminação regional das águas subterrâneas ou superficiais utilizadas para abastecimento, que possa ter sido gerada a partir de uma ou várias AC.
        • Região com presença de Áreas com Potencial de Contaminação (AP) ou AC abandonadas, sem ações de GAC.
        • Regiões onde ocorreram alterações de uso de AP ou AC sem a aplicação de procedimentos para reutilização apropriados.
        • Regiões com histórico de disposição irregular de resíduos, posteriormente ocupadas por bairros residenciais, comerciais ou industriais.
        • Regiões com identificação de problemas de saúde da população ou com receptores ecológicos.

O processo de indicação da região prioritária deve ser coordenado pelo Órgão Ambiental Gerenciador. Dessa forma, a entidade que identificou o problema deve apresentar a proposta ao Órgão Ambiental Gerenciador.

O Órgão Ambiental Gerenciador, por sua vez, poderá reunir as entidades que tenham relação com o problema, como os responsáveis legais pelas AP ou AC, órgãos de saúde, órgãos responsáveis pela gestão de recursos hídricos, Prefeitura, Ministério Público, universidades, representantes de classe ou setorial, representantes da população ou outros, para decidir sobre a indicação da região como prioritária. Em caso positivo, deve-se publicar ato administrativo do Órgão Ambiental Gerenciador, como Decisão de Diretoria da CETESB, que culmine com o início do gerenciamento regional, por meio da execução da etapa de Investigação da Região Prioritária.

2.2 Investigação da Região Prioritária

Na etapa de Investigação da Região Prioritária devem ser levantadas informações sobre os problemas das AP e AC inseridas na região indicada, necessárias para embasar a elaboração do Plano de Intervenção Regional.

Nesta etapa, devem ser definidos os tipos de informações a serem coletadas em razão do problema regional identificado, o cronograma e os responsáveis pela execução. Estes devem indicar um responsável técnico para levantamento e interpretação das informações.

O processo de Investigação da Região Prioritária deve ser coordenado pelo Órgão Ambiental Gerenciador. Esse deverá solicitar os dados necessários para o seu diagnóstico às entidades públicas, quando couber, bem como exigir os trabalhos necessários das etapas específicas do GAC aos responsáveis legais por AP e AC envolvidos no problema regional identificado.

Em posse dessa informação o Órgão Ambiental Gerenciador deve promover a sua integração e análise, para assegurar que os resultados obtidos nesta etapa sejam suficientes para a elaboração do Plano de Intervenção Regional.

2.3 Elaboração do Plano de Intervenção Regional

O Plano de Intervenção Regional tem como objetivo definir as ações a serem adotadas e cronograma para a resolução dos problemas identificados e caracterizados, bem como definir os responsáveis legais pela sua execução.

A responsabilidade pela Elaboração do Plano de Intervenção Regional é do Órgão Ambiental Gerenciador, o qual pode contemplar a implantação de medidas de intervenção, em conjunto ou isoladamente entre os responsáveis legais e entidades públicas, como medidas de controle institucional, remediação, revogação de licenças, isolamento da área, proposta de alterações de zoneamento público, remoção da população, dentre outros.

As medidas de intervenção regionais propostas, dado o seu caráter de interesse local, devem observar o Plano Diretor Municipal, quando existente, ou quando necessário, propor as suas alterações em razão dos problemas identificados na região.

O Plano de Intervenção Regional deverá conter:

        • Os problemas de contaminação regional identificados.
        • Inventário de AP e AC na Região Prioritária.
        • Objetivos e metas a serem atingidos com o Plano de Intervenção Regional.
        • Ações a serem deflagradas na Execução do Plano de Intervenção Regional.
        • Cronograma de ações do Plano de Intervenção Regional.
        • Pontos de monitoramento que embasam o atingimento das metas e objetivo do Plano de Intervenção Regional.
        • Responsáveis pela Execução do Plano de Intervenção Regional.

O Órgão Ambiental Gerenciador deve demandar os responsáveis pelas ações necessárias à Execução do Plano de Intervenção Regional, para que iniciem as atividades conforme cronograma estabelecido.

2.4 Execução do Plano de Intervenção Regional

A Execução do Plano de Intervenção Regional tem como objetivo implantar as medidas definidas na etapa anterior e comprovar o atingimento das metas estabelecidas.

Os responsáveis pela sua execução deverão apresentar relatórios técnicos ao Órgão Ambiental Gerenciador que demonstrem o cumprimento das ações, atingimento das metas e medidas de acompanhamento definidas no Plano de Intervenção Regional sob sua responsabilidade.

Depois da comprovação do atingimento das metas e execução das medidas de acompanhamento do Plano de Intervenção Regional, o Órgão Ambiental Gerenciador deverá publicar novo ato administrativo dando publicidade sobre a solução dada ao problema e sua exclusão da classificação como Região Prioritária.