Autores: Elton Gloeden, André Silva Oliveira, Vicente de Aquino Neto e Fernando R. Scolamieri Pereira

  1. Introdução
  2. Relatório de Investigação Confirmatória
    1. Apresentação dos resultados das investigações para direcionamento das amostragens
    2. Apresentação do Plano Definitivo de Amostragem da Investigação Confirmatória
    3. Apresentação dos resultados da Execução do Plano de Investigação Confirmatória
    4. Descrição do Modelo Conceitual 2 (MCA 2) e Classificação 3
    5. Cronograma executado da Investigação Confirmatória
    6. Descrição do Plano Preliminar de Amostragem da Investigação Detalhada
    7. Apresentação do texto conclusivo (conclusões e recomendações).

1. Introdução

Depois da execução das subetapas de Elaboração do Plano de Investigação Confirmatória (ver Seção 6.2), Execução do Plano de Investigação Confirmatória (ver Seção 6.3) e Elaboração do MCA 2 e Classificação 3 (ver Seção 6.4), o Responsável Técnico deve elaborar o Relatório de Investigação Confirmatória, contendo as informações levantadas e sua interpretação, finalizando, dessa forma, a etapa de Investigação Confirmatória.

Deve ser ressaltado que a acurácia e completude das informações existentes para uma determinada área é uma questão de grande relevância na finalização dos trabalhos de Investigação Confirmatória, e uma revisão crítica por um profissional capacitado é de suma importância na elaboração do modelo conceitual 2 (MCA 2) e do planejamento da etapa seguinte de Investigação Detalhada, ou mesmo o encerramento do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), além de outras ações julgadas necessárias, como a necessidade de adoção de medidas de intervenção emergenciais. Essa revisão crítica deve ser registrada no Relatório de Investigação Confirmatória.

2. Relatório de Investigação Confirmatória

Em sua estrutura, o Relatório de Investigação Confirmatória deve conter os seguintes itens:

    • apresentação dos resultados das investigações para direcionamento das amostragens (se realizadas);
    • apresentação do Plano Definitivo de Investigação Confirmatória;
    • apresentação dos resultados da execução do Plano Definitivo de Investigação Confirmatória;
    • descrição do Modelo Conceitual 2 (MCA 2) e Classificação 3;
    • o cronograma executado da Investigação Confirmatória;
    • descrição do Plano Preliminar de Amostragem da Investigação Detalhada;
    • apresentação do texto conclusivo (conclusões e recomendações).

As informações obtidas a partir dessas ações devem ser apresentadas de maneira consolidada e interpretada, em uma escala única de trabalho, que facilite a sua integração e avaliação. Acompanhado das informações interpretadas, devem também constar entre os anexos do relatório as informações brutas utilizadas como base, para que seja possível rastreá-las e conferi-las.

2.1. Apresentação dos resultados das investigações para direcionamento das amostragens

Nesse item devem ser apresentados os resultados da aplicação de métodos de investigação utilizados na consolidação e direcionamento do Plano de Amostragem da Investigação Confirmatória.

      • descrição das incertezas que levaram à adoção de métodos de investigação prévios à atividade de amostragem da Investigação Confirmatória;
      • descrição dos métodos de investigação utilizados;
      • apresentação dos resultados das investigações para direcionamento das amostragens;
      • descrição das decisões tomadas para posicionar os pontos de amostragem da Investigação Confirmatória;

2.2. Apresentação do Plano Definitivo de Amostragem da Investigação Confirmatória

Para a descrição do Plano Definitivo de Amostragem da Investigação Confirmatória devem ser apresentadas informações sobre:

      • as fontes de contaminação e áreas vizinhas (que possam influenciar a área em avaliação);
      • as SQI e os valores de intervenção selecionados;
      • os volumes representativos dos compartimentos do meio ambiente amostrados e os designs amostrais definidos;
      • os métodos de perfuração, investigação e amostragens utilizados;
      • a distribuição espacial dos pontos de amostragem realizada;
      • os métodos analíticos utilizados;
      • as soluções adotadas em relação às dificuldades de localização dos pontos de amostragem;
      • o plano de infraestrutura e segurança.

2.3. Apresentação dos resultados da Execução do Plano de Investigação Confirmatória

Neste item do relatório devem ser apresentados os resultados das investigações, amostragens e análises realizadas, de forma que os seguintes tópicos sejam abordados:

      • descrição de indícios de contaminação nas amostras coletadas, a partir de registros visuais, organolépticos e medições expeditas feitas em campo;
      • descrição dos materiais identificados a partir das amostras do meio físico coletadas;
      • elaboração de seções geológicas preliminares;
      • resultados das medições das cargas hidráulicas nos poços de monitoramento, quando esses forem instalados, e confecção de mapa potenciométrico preliminar;
      • apresentação dos resultados das amostragens e análises executadas, organizados em tabelas que permitam a comparação com os valores de intervenção;
      • controles de qualidade adotados nas amostragens (brancos e duplicatas).

2.4. Descrição do Modelo Conceitual 2 (MCA 2) e Classificação 3

A interpretação dos resultados das amostragens e análises realizadas na Investigação Confirmatória deve ser feita por meio do MCA 2, e a proposta da Classificação 3, conforme orientações apresentadas na Seção 6.4.

2.5. Cronograma executado da Investigação Confirmatória

Nesse item deve ser descrito o cronograma executado da etapa de Investigação Confirmatória.

2.6. Descrição do Plano Preliminar de Amostragem da Investigação Detalhada

Caso os resultados da Investigação Confirmatória indiquem a necessidade de prosseguir com o GAC, deverá constar do Relatório de Investigação Confirmatória o Plano Preliminar de Amostragem da Investigação Detalhada, contendo os seguintes itens:

      • as fontes de contaminação ou áreas vizinhas que possam influenciar na área em avaliação a serem contempladas na etapa de Investigação Detalhada;
      • o processo decisório necessário para embasar as decisões a serem tomadas visando à caracterização das fontes de contaminação potenciais ou primárias, das plumas de contaminação e dos bens a proteger.
      • As dimensões dos volumes representativos das fontes de contaminação das plumas de contaminação e dos bens a proteger, deixando claro os seus limites incertos e a sua relação com as fontes de contaminação ou áreas vizinhas consideradas;
      • o design amostral (amostragem direcionada ou sistemática) definido para se investigar de forma representativa os compartimentos do meio ambiente, visando caracterizar as fontes de contaminação potenciais ou primárias, as plumas de contaminação e os bens a proteger;
      • as técnicas de amostragem de solo, água subterrânea, vapores do solo ou outros compartimentos do meio ambiente a serem utilizadas na execução dos designs amostrais definidos (ver Capítulo 14);
      • as dificuldades encontradas para a execução dos pontos de amostragem programados, como obstáculos físicos, prazos, recursos técnicos e econômicos. Essa avaliação crítica é importante para a elaboração dos próximos modelos conceituais da área, os quais devem indicar os dados adicionais necessários para a continuidade das ações de gerenciamento, com o objetivo de eliminar as incertezas que dificultarão o planejamento e implantação de medidas de intervenção eficazes e eficientes.

Cabe ser destacado que o Plano Preliminar de Amostragem da Investigação Detalhada apresentado no Relatório de Investigação Confirmatória será base para a sua versão definitiva, consolidada durante a execução da etapa de Investigação Detalhada (ver Seção 7.2).

2.7. Apresentação do texto conclusivo (conclusões e recomendações).

Neste item, o Responsável Técnico deve resumir e interpretar os principais resultados e conclusões obtidos durante a execução da Investigação Confirmatória e apresentar suas recomendações para a continuidade ou encerramento do GAC na área em avaliação.

Caso seja indicado o encerramento do GAC, o Responsável Técnico deve apresentar as justificativas, como, por exemplo, para a classificação da área em avaliação como AN (ver item 2.7.1).

Caso exista necessidade de continuidade do GAC, o texto conclusivo deve conter as decisões tomadas, visando subsidiar a execução da etapa de Investigação Detalhada ou outras ações do GAC julgadas necessárias, com base nas informações obtidas na etapa de Investigação Confirmatória, descritas a seguir:

      • justificativa sobre a necessidade de realização da etapa de Investigação Detalhada ou outras etapas do GAC;
      • avaliação crítica sobre a acurácia e completude das informações obtidas na Investigação Confirmatória;
      • justificativa para a priorização das fontes de contaminação internas ou das áreas localizadas na vizinhança que possam influenciar a área em avaliação a serem contempladas na etapa de Investigação Detalhada;
      • definição de ações preventivas e corretivas;
      • definição dos responsáveis pela execução da etapa de Investigação Detalhada e demais ações necessárias.

2.7.1. Justificativa sobre a necessidade de realização da etapa de Investigação Detalhada ou outras etapas do GAC

A definição da necessidade de realização da etapa de Investigação Detalhada se baseia na classificação da área proposta pelo responsável técnico no MCA 2. Dessa forma, considerando a Classificação 3 (ver Seção 6.4), as seguintes ações devem ser tomadas:

        • ACI – Realização da etapa de Investigação Detalhada.
        • AFe, AFd ou AQN – Realização da etapa de Avaliação de Risco.
        • AP – Encerramento do GAC, podendo ser retomado quando da desativação da atividade, reutilização da AP ou por exigência do Órgão Ambiental Gerenciador.
        • AN – Encerramento do GAC.
        • Área sem classificação (erro na classificação inicial como AP ou AS) – Encerramento do GAC e remoção da área da Relação de Áreas com Potencial de Contaminação ou da Relação de Áreas Suspeitas de Contaminação (ver Capítulo 3).

2.7.2. Avaliação crítica sobre a acurácia e completude das informações obtidas

Deve ser ressaltado, a partir da experiência já acumulada da aplicação dos procedimentos de GAC, que as informações normalmente existentes para uma determinada área são incompletas e muitas vezes imprecisas, e esforços devem ser realizados para minimizar essas falhas, principalmente por meio da realização de uma investigação adequada contemplando as fontes de contaminação potenciais ou primárias consideradas prioritárias (ver item 2.5.3), culminando em um gerenciamento adequado das incertezas constatadas. Sendo assim, o responsável técnico pela realização da etapa de Investigação Confirmatória deve necessariamente incluir a sua opinião a respeito da completude (suficiência) e acurácia das informações obtidas no Relatório de Investigação Confirmatória.

Essa avaliação crítica é importante para a elaboração dos planos de amostragem preliminar e definitivo da etapa de Investigação Detalhada (ver item 2.4).

2.7.3. Justificativa para a priorização das fontes de contaminação

Quando da elaboração do Plano Preliminar de Amostragem da Investigação Detalhada, pode ser definida uma ordem de prioridade para as fontes de contaminação internas ou externas de forma que algumas sejam contempladas na etapa de Investigação Detalhada e outras não.

Os critérios de priorização devem ser propostos pelos responsáveis técnico e legal, a partir das características das fontes de contaminação, características e quantidades das SQI manuseadas e dos resultados da Investigação Confirmatória.

Dessa forma, são propostos dois níveis de prioridade para as fontes de contaminação:

        • Prioridade 1: a inclusão da fonte de contaminação interna ou externa no plano preliminar de amostragem da Investigação Detalhada é fundamental nesse momento do GAC.
        • Prioridade 2: a inclusão da fonte de contaminação interna ou externa no plano preliminar de amostragem da Investigação Detalhada não é fundamental para o GAC.

2.7.4. Definição de ações preventivas e corretivas

Ações preventivas e corretivas podem ser necessárias para a eliminação ou minimização dos riscos ou danos aos bens a proteger, eventualmente identificados na área em avaliação durante a execução da Investigação Confirmatória.

Como exemplo, pode-se citar a implementação de medida de intervenção emergencial (ver Seção 1.11), com a implantação e operação de sistema de remediação por contenção (ver Capítulo 15), visando evitar que uma provável pluma de contaminação em fase dissolvida, detectada em um poço de monitoramento na etapa de Investigação Confirmatória, atinja um poço de abastecimento de água localizado nas proximidades, a jusante da fonte de contaminação classificada como primária. Com relação às ações corretivas, no mesmo exemplo, deve ser providenciada a remoção da fonte de contaminação primária identificada, entre outras ações possíveis.

2.7.5. Definição dos responsáveis pela execução da etapa de Investigação Detalhada e demais ações necessárias

Com base na relação de responsáveis legais solidários elaborada na etapa de Avaliação Preliminar e complementada na Investigação Confirmatória, deve ser indicado o responsável, ou responsáveis, pela execução da etapa de Investigação Detalhada e demais ações corretivas ou preventivas necessárias. Os responsáveis técnico e legal devem propor essa indicação, que será posteriormente anuída pelo Órgão Ambiental Gerenciador.

Caso não seja indicado o responsável pela execução da etapa de Investigação Detalhada, o Órgão Ambiental Gerenciador considerará em um primeiro momento como responsável o causador da contaminação.