Autores: Elton Gloeden e André Silva Oliveira
Sumário
- Introdução
- Área com Potencial de Contaminação (AP) e Área Contaminada (AC)
- Gerenciamento de Áreas Contaminadas
- Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas: instrumento principal do GAC
- Procedimento de Averbação de Informações na Matrícula do Imóvel
- Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas
- Gerenciamento de Áreas Contaminadas em Regiões Prioritárias
- Gerenciamento de Áreas Contaminadas Órfãs
- Medidas Emergenciais em Áreas Contaminadas
- Procedimento de Reutilização de Áreas Contaminada e Revitalização de Regiões Degradadas
- Metodologias Utilizadas para Prevenir a Geração de Áreas Contaminadas
- Procedimento de Desativação de Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas
1. Introdução
Nesta Seção 1.2 são apresentados os conceitos básicos e as definições relacionados ao tema “áreas contaminadas”, com o objetivo de proporcionar melhor entendimento do conteúdo apresentado nos Capítulos e Seções deste Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
Como definição, uma Área Contaminada (AC) é uma área onde existe ou existiu fonte de contaminação primária e, como resultado, contém quantidades de matéria ou concentrações de substâncias, em ao menos um dos compartimentos do meio ambiente, capazes de causar danos aos bens a proteger.
Os compartimentos do meio ambiente são os solos, os sedimentos, as rochas, os materiais utilizados para aterrar os terrenos, as construções, as águas subterrâneas e superficiais, o ar e os organismos vivos.
O Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) é o conjunto de ações de identificação, caracterização e implementação de medidas de intervenção em AC localizadas em uma região de interesse, com o objetivo de viabilizar o uso seguro proposto ou implementado em cada uma delas, culminando na sua classificação como Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR) ao final do desenvolvimento das etapas do GAC.
Portanto, uma AR é aquela em que os riscos acima dos níveis aceitáveis ou os danos identificados e caracterizados aos bens a proteger foram gerenciados satisfatoriamente após a execução das etapas do GAC. Observa-se que o uso declarado em uma AR deve estar em consonância com o permitido pela legislação de uso e ocupação do solo vigente na região onde ela se insere.
O GAC foi introduzido no Estado de São Paulo e no Brasil por meio da publicação da primeira edição deste Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas em 1999 (ver Seção 1.3 deste Capítulo 1).
Atualmente, o GAC é amplamente aplicado, uma vez que foi incorporado na legislação ambiental vigente, sendo descrito na Resolução CONAMA nº 420/2009, na Lei do Estado de São Paulo nº 13.577/2009 e no seu Decreto Regulamentador nº 59.263/2013 (ver Capítulo 2).
Nesta Seção 1.2 também é apresentado um resumo da Metodologia de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, contendo basicamente uma descrição das suas etapas, visando explicar de forma simples e clara como se dá o funcionamento do GAC.
A Metodologia de Gerenciamento de Áreas Contaminadas baseia-se em uma estratégia constituída por etapas sequenciais, em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior.
As ações previstas na Metodologia de Gerenciamento de Áreas Contaminadas compreendem a realização de investigações, que visam identificar e caracterizar as AC dentro da região de interesse e a implementação de medidas de intervenção em cada uma delas, quando necessário, conforme descrito na Seção 1.6 deste Capítulo 1.
As informações obtidas durante a execução das etapas do GAC são armazenadas no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, visando dar subsídios para a sua execução e para dar publicidade às informações geradas (ver Capítulo 3).
Em resumo, a seguir são apresentadas as etapas do GAC e seus objetivos gerais.
- Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação: identificar áreas na região de interesse nas quais podem existir fontes de contaminação potenciais (ver Capítulo 4).
- Avaliação Preliminar: identificar as fontes de contaminação potenciais e indícios de contaminação em cada Área com Potencial de Contaminação (AP) constatada na região de interesse (ver Capítulo 5).
- Investigação Confirmatória: identificar as fontes de contaminação primárias e a contaminação nos compartimentos do meio ambiente, em cada Área Suspeita de Contaminação (AS) constatada na região de interesse (ver Capítulo 6).
- Investigação Detalhada: caracterizar as fontes de contaminação primárias e secundárias e as contaminações identificadas nos compartimentos do meio ambiente (plumas de contaminação), em cada Área Contaminada sob Investigação (ACI) constatada na região de interesse (ver Capítulo 7).
- Avaliação de Risco: avaliar a necessidade de implementação de medidas de intervenção, com base nos riscos ou danos aos bens a proteger identificados e caracterizados, em cada ACI constatada na região de interesse (ver Capítulo 8).
- Elaboração do Plano de Intervenção: definir e planejar as medidas de intervenção a serem implementadas, visando estabelecer as condições de uso seguro, atual ou futuro, em cada Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi) constatada na região de interesse (ver Capítulo 9).
- Execução do Plano de Intervenção: implementar as medidas de intervenção planejadas, visando propiciar o uso seguro, atual ou futuro, em cada ACRi constatada na região de interesse (ver Capítulo 10).
- Monitoramento para Encerramento: verificar a manutenção das condições atingidas pela implementação das medidas de intervenção executadas, que propiciam o uso declarado de forma segura em cada Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME) constatada na região de interesse (ver Capítulo 11).
- Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado: emitir o Termo de Reabilitação para o Uso Declarado para cada área classificada como Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR), após a Execução do Plano de Intervenção e do Monitoramento para Encerramento (ver Capítulo 12).
- Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia (MCE) ou da Medida de Controle Institucional (MCI): acompanhar a MCE ou a MCI registradas no Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, caso essas tenham sido implementadas em uma área classificada como AR (ver Capítulo 13).
Durante a execução das etapas do GAC podem ser identificadas situações que implicam na necessidade de adoção de procedimentos técnicos e administrativos específicos, citados a seguir:
- Procedimento de Averbação na Matrícula do Imóvel (ver item 5 desta Seção e Seção 1.7);
- Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas (ver item 6 desta Seção e Seção 1.8);
- Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas em Regiões Prioritárias (ver item 7 desta Seção e Seção 1.9);
- Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas Órfãs (ver item 8 desta Seção e Seção 1.10);
- Medidas Emergenciais em Áreas Contaminadas (ver item 9 desta Seção e Seção 1.11);
- Procedimento de Reutilização de Áreas Reabilitadas e Revitalização de Regiões Degradadas (ver item 10 desta Seção e Seção 1.12);
- Metodologias Utilizadas para Prevenir a Geração de Áreas Contaminadas (ver item 12 desta Seção e Seção 1.13);
- Procedimento de Desativação de Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas (ver item 11 desta Seção e Seção 1.14).
No Capítulo 14 são descritas as técnicas de investigação de áreas contaminadas que podem ser aplicadas durante a realização das etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas.
No Capítulo 15 são descritas as medidas de intervenção que podem ser utilizadas durante a realização das etapas do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas.
No Capítulo 16 são descritos instrumentos que podem ser aplicados na implementação do GAC.
2. Área com Potencial de Contaminação (AP) e Área Contaminada (AC)
Uma Área com Potencial de Contaminação (AP) é definida como uma área onde são ou foram desenvolvidas atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, ou seja, nela existe ou existiu, pelo menos uma fonte de contaminação potencial.
Uma atividade potencialmente geradora de área contaminada é uma atividade humana em cujo processo e utilidades se empregam, são transportadas ou são manejadas determinadas substâncias que por suas características, são capazes de gerar uma Área Contaminada (AC).
Uma AC é definida como uma área onde existe ou existiu fonte de contaminação primária e, como resultado, contém quantidades de matéria ou concentrações de substâncias, em ao menos, um dos compartimentos do meio ambiente, capazes de causar danos aos bens a proteger.
Essa definição de AC apresentada é condensada, mas contém conceitos importantes, cujo conhecimento é fundamental para o entendimento do funcionamento do procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC).
Na parte inicial da definição é destacada uma primeira condição obrigatória para classificar uma área como AC, que é se nela “existe ou existiu fonte de contaminação primária”, cujos conceitos envolvidos são apresentados no item 2.1 desta Seção.
Na parte final da definição é destacada uma segunda condição obrigatória para classificar uma área como AC, que é se ela “contém quantidades de matéria ou concentrações de substâncias nos compartimentos do meio ambiente capazes de causar danos aos bens a proteger”, cujos conceitos envolvidos são apresentados no item 2.2 desta Seção.
Além das classificações de AP e AC, o GAC prevê a adoção de outras classificações, a serem definidas oportunamente nesta seção e em outras seções deste Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
2.1. Fonte de contaminação
As fontes de contaminação são divididas de acordo com os seguintes critérios:
- tipo de fonte de contaminação;
- origem;
- forma de entrada das substâncias no compartimento do meio ambiente.
Os compartimentos do meio ambiente podem ser entendidos como os solos, sedimentos, rochas, materiais utilizados para aterrar os terrenos, construções, águas subterrâneas e superficiais, ar e organismos vivos;
a. Tipo de fonte de contaminação
Em função do tipo, as fontes de contaminação são classificadas de acordo com as seguintes classes:
- fonte de contaminação potencial;
- fonte de contaminação primária;
- fonte de contaminação secundária.
Uma fonte de contaminação potencial é uma utilidade, como por exemplo, uma máquina, um equipamento, um dreno, um tanque, uma tubulação, um poço ou um local utilizado para armazenar ou dispor materiais, que existe ou que existiu dentro de uma AP, a partir da qual pode ser liberada quantidade significativa de substâncias para os compartimentos do meio ambiente, tornando-os contaminados.
São exemplos clássicos de fontes de contaminação potenciais:
- máquinas e equipamentos;
- tanques de armazenamento de combustíveis ou solventes;
- tubulações para transporte de combustíveis, óleos ou efluentes;
- locais de disposição ou tratamento de resíduos ou efluentes;
- depósitos para armazenamento de produtos, matérias primas e insumos;
- redes de drenagem de efluentes industriais ou urbanos;
- tanques sépticos;
- chaminés industriais;
- equipamentos utilizados em atividades em que são aplicadas substâncias no solo (efluentes, resíduos, fertilizantes e defensivos agrícolas).
Uma fonte de contaminação potencial se torna uma fonte de contaminação primária quando durante a sua utilização ou operação, está ocorrendo ou ocorreu a liberação de quantidade significativa de determinada substância para os compartimentos do meio ambiente, tornando-os contaminados.
Dessa forma, uma fonte de contaminação primária é definida como a utilidade a partir da qual está sendo ou foi gerada uma contaminação, identificada em um ou mais compartimentos do meio ambiente existentes na própria área em avaliação ou na sua vizinhança.
Entende-se por “área em avaliação”, a área onde estão sendo desenvolvidas as etapas do GAC.
São exemplos clássicos de fontes de contaminação primárias:
- máquinas para desengraxe de peças com solventes clorados, com vazamento;
- tanques de armazenamento de combustível, com vazamento;
- transformadores, com vazamento;
- tubulações para transporte de combustíveis avariadas;
- poços para infiltração de efluentes mal planejados e operados;
- aterros sanitários e industriais, ou lagoas de tratamento de efluentes, com projeto inadequado e com vazamentos nos sistemas de contenção;
- lixões;
- redes de efluentes industriais e urbanos danificadas;
- tanques sépticos danificados;
- fossas negras;
- acidentes rodoviários e ferroviários envolvendo combustíveis, solventes, efluentes e resíduos;
- chaminés industriais emitindo gases, vapores e material particulado em desacordo com os padrões existentes;
- equipamentos utilizados em atividades em que são aplicadas substâncias no solo (efluentes, resíduos, fertilizantes e defensivos agrícolas) de forma inadequada.
Uma fonte de contaminação secundária é um compartimento do meio ambiente contaminado por substância liberada de uma fonte de contaminação primária, cujo acúmulo da substância é tal que atua como fonte de contaminação para outro compartimento do meio ambiente, tornando-o também contaminado.
São exemplos clássicos de fontes de contaminação secundárias:
- presença de fase retida de substância na zona não-saturada;
- presença de fase livre de DNAPL (“dense non-aqueous phase liquid”) na zona saturada;
- presença de fase livre de LNAPL (“light non-aqueous phase liquid”) na interface da zona não-saturada e saturada.
b. Origem
Em função da sua origem, as fontes de contaminação são classificadas, de acordo com as seguintes classes:
- fonte de contaminação antrópica;
- fonte de contaminação natural.
Uma fonte de contaminação antrópica é aquela decorrente das atividades humanas, construída artificialmente.
Uma fonte de contaminação natural é aquela em que as condições impróprias identificadas na área em avaliação tem origem natural.
São exemplos clássicos de fontes de contaminação naturais:
- a cunha salina;
- a concentração natural elevada de cromo nas águas subterrâneas na região de Urânia, no Estado de São Paulo.
c. Forma de entrada das substâncias no compartimento do meio ambiente
Em função da forma de entrada das substâncias no compartimento do meio ambiente, as fontes de contaminação são classificadas de acordo com as seguintes classes:
- fonte de contaminação pontual;
- fonte de contaminação difusa ou multipontual.
Uma fonte de contaminação pontual é aquela em que a liberação da substância para o compartimento do meio ambiente ocorre em uma área relativamente pequena, normalmente restrita à propriedade ou a uma parte da propriedade em avaliação.
São exemplos clássicos de fontes de contaminação pontuais:
- tanques de combustível ou solventes;
- áreas de disposição de resíduos.
Uma fonte de contaminação difusa ou multipontual é aquela em que a liberação da substância para o compartimento do meio ambiente ocorre em uma área relativamente grande, que normalmente abrange várias propriedades, ou grandes propriedades, ou regiões urbanas ou rurais.
São exemplos clássicos de fontes de contaminação difusas:
- rede de esgoto urbano danificada em inúmeros pontos;
- inúmeras fossas negras em municípios sem rede de esgoto;
- aplicação de substâncias no solo em áreas agrícolas (efluentes, resíduos, fertilizantes, defensivos agrícolas).
2.2. Danos e riscos aos bens a proteger em áreas contaminadas
Em uma AC ou em sua vizinhança podem existir bens, seres vivos, recursos naturais ou ambientais, entidades ou situações que se deseja proteger ou recuperar, os quais genericamente são chamados de bens a proteger.
A exposição desses bens a proteger a substâncias químicas de interesse (SQI), geradas a partir de uma AC, podem gerar danos efetivos ou a possibilidade de ocorrência de danos (riscos).
As SQI são as substâncias presentes na fonte de contaminação potencial, ou primária, identificada na área em avaliação, que por suas características e quantidades liberadas, são capazes de gerar a contaminação dos compartimentos do meio ambiente.
a. Bens a proteger
Podemos definir os bens a proteger como a saúde e a vida humana, além de bens públicos, privados, coletivos ou ambientais.
Os bens públicos são aqueles de propriedade das pessoas jurídicas públicas, já os bens privados pertencem às pessoas jurídicas privadas ou às pessoas físicas. Os bens coletivos pertencem a uma comunidade, enquanto os bens ambientais são aqueles de uso comum do povo.
Dessa forma, são considerados bens a proteger, para fins de gerenciamento de áreas contaminadas:
- receptores humanos (saúde e vida humana): são as pessoas, por exemplo, moradores, estudantes, comerciantes e trabalhadores;
- receptores ecológicos: são os organismos presentes em ecossistemas naturais;
- ecossistemas naturais: são fragmentos de vegetação legalmente protegida, como por exemplo, Cerrado ou Mata Atlântica, localizados dentro de Unidade de Conservação de Proteção Integral;
- recursos naturais: são os compartimentos do meio ambiente com utilização econômica pelo homem, como por exemplo, o solo, os sedimentos, as rochas, as águas subterrâneas e superficiais, o ar, os minerais, os minérios, o petróleo, o vento, a energia solar e os organismos vivos;
- recursos ambientais: são os compartimentos do meio ambiente, definidos na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/1981), ou seja, “a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora”;
- patrimônio: são os bens públicos, privados, coletivos e ambientais;
- ordenação territorial: organização da ocupação e do uso do solo.
Os bens a proteger existentes em uma AC ou em sua vizinhança podem ser expostos a uma ou várias SQI, caracterizando um evento de exposição.
A exposição, portanto, é o contato da substância presente no compartimento do meio ambiente contaminado com o bem a proteger, que pode ser potencial, quando existe a possibilidade desse contato acontecer, ou real, quando esse contato ocorreu efetivamente. Eventos de exposição real ou potencial são capazes de causar riscos acima dos níveis aceitáveis ou danos aos bens a proteger.
b. Dano em áreas contaminadas
Dano é definido como a ocorrência de um efeito adverso a um bem a proteger, o qual provoca a perda da sua função ou utilidade, ou até mesmo a sua destruição, devido à exposição real do bem a proteger a uma SQI presente no compartimento do meio ambiente contaminado. No caso dos receptores humanos, os danos são caracterizados pela ocorrência de doenças ou morte, provocadas pela exposição crônica ou aguda a uma SQI proveniente de uma AC.
c. Risco em áreas contaminadas
Risco é definido como a probabilidade ou a possibilidade de ocorrência de um dano, devido à exposição potencial ou à exposição real do bem a proteger a uma determinada SQI presente no compartimento do meio ambiente contaminado de uma AC.
A intensidade do risco depende do grau de toxicidade da substância, da quantidade e do tempo ao qual o bem a proteger está exposto ou pode estar exposto.
Considerando o aspecto temporal e de quantidade, os riscos aos bens a proteger podem ser classificados em risco crônico ou risco agudo.
O risco é crônico, quando a exposição é crônica, ou seja, a exposição é caracterizada pelo contato ou potencial contato do bem a proteger com pequenas quantidades ou concentrações da substância durante um longo período (anos).
O risco é agudo, quando a exposição é aguda, ou seja, a exposição é caracterizada pelo contato ou potencial contato do bem a proteger com grandes quantidades da substância durante um curto período (horas ou menos).
d. Nível de risco aceitável em áreas contaminadas
O nível de risco aceitável é definido em função das características do bem a proteger identificado na área em avaliação ou na sua vizinhança, bem como dos efeitos tóxicos carcinogênicos ou não carcinogênicos da SQI.
Considerando a exposição real ou a exposição potencial a substâncias carcinogênicas, o valor definido na Resolução CONAMA nº 420/2009 para risco total aceitável à saúde dos receptores humanos é menor ou igual a 1×10-5.
Considerando a exposição real ou exposição potencial a substâncias não carcinogênicas, o valor definido na Resolução CONAMA nº 420/2009 para risco total aceitável à saúde dos receptores humanos, corresponde ao quociente de risco total menor ou igual a 1 (um).
O risco total à saúde humana é a soma dos riscos quantificados na AC aos receptores humanos, considerando todos os caminhos potenciais ou reais de exposição.
O nível aceitável de risco para receptores ecológicos deve ser definido caso a caso, em função do tipo de organismo identificado, considerando a exposição real ou exposição potencial à SQI caracterizada na AC.
O nível aceitável de risco para ecossistemas naturais, recursos naturais e recursos ambientais deve ser definido caso a caso, com base nos padrões legais aplicáveis (PLA).
Os PLA são padrões definidos em legislação, que tem como objetivo a proteção de um bem a proteger específico, como por exemplo, os padrões de potabilidade e os padrões para enquadramento dos corpos de água superficiais.
Para o patrimônio ou a ordenação territorial, o nível de risco aceitável deve ser definido caso a caso, com base no valor monetário do bem ou no valor dos prejuízos esperados, no caso de ocorrência de dano.
O nível aceitável de risco também pode ser expresso na forma de concentração máxima aceitável (CMA) de uma SQI em contato com o bem a proteger, ou em um determinado compartimento do meio ambiente.
Esse valor, expresso na maioria das vezes em forma de concentração, é determinado na etapa de avaliação de risco, e representa também, indiretamente, o nível de risco aceitável para o bem a proteger em avaliação.
Assim, caso o valor da concentração da SQI, determinada em contato com o bem a proteger, ou no compartimento do meio ambiente, seja igual ou menor que o valor da sua CMA, o risco a esse bem a proteger está abaixo do nível de risco aceitável.
Depois desse detalhamento dos conceitos de risco e dano em AC, vemos que, além da necessidade da existência de uma fonte de contaminação primária, conforme a sua definição, também há a necessidade de se comprovar a existência de um dano a um bem a proteger ou a existência de risco acima do nível aceitável a um bem a proteger, para que uma área seja classificada como AC.
3. Gerenciamento de Áreas Contaminadas
O Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) é o conjunto de ações de identificação, caracterização e implementação de medidas de intervenção em Áreas Contaminadas (AC) localizadas em uma região de interesse, com o objetivo de viabilizar o uso seguro proposto ou implementado em cada uma delas, culminando na sua classificação como Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR).
Portanto, uma AR é aquela em que os riscos acima dos níveis aceitáveis ou os danos identificados e caracterizados aos bens a proteger foram gerenciados satisfatoriamente após execução das etapas do GAC. Observa-se que o uso declarado em uma AR deve estar em consonância com a legislação municipal de uso e ocupação do solo vigente na região onde ela se insere.
A definição de GAC apresentada é condensada, mas contém conceitos importantes, cujo conhecimento é fundamental para o entendimento do seu funcionamento.
Conforme destacado a seguir, podemos dividir o GAC em dois conjuntos de ações.
O primeiro conjunto de ações do GAC envolve a identificação e caracterização de AC, cujos conceitos envolvidos são apresentados no item 3.1 desta Seção. Esse primeiro conjunto de ações é conhecido como Processo de Identificação de Áreas Contaminadas.
O segundo conjunto de ações do GAC visa implementar as medidas de intervenção em AC, com o objetivo de viabilizar o uso seguro proposto ou implementado em cada uma delas, culminando na sua classificação como AR, cujos conceitos envolvidos são apresentados no item 3.2 desta Seção. Esse segundo conjunto de ações é conhecido como Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas.
No item 3.3 desta Seção são apresentadas as bases legais do GAC.
A Metodologia de Gerenciamento de Áreas Contaminadas descreve os métodos a serem utilizados para a execução das etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas e do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas de forma detalhada.
Com o objetivo de otimizar recursos técnicos e econômicos, a Metodologia de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, baseia-se em uma estratégia constituída por etapas sequenciais, em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior.
O Processo de Identificação de Áreas Contaminadas é constituído por cinco etapas:
- Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação;
- Avaliação Preliminar;
- Investigação Confirmatória;
- Investigação Detalhada;
- Avaliação de Risco.
O Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas é constituído por cinco etapas:
- Elaboração do Plano de Intervenção;
- Execução do Plano de Intervenção;
- Monitoramento para Encerramento;
- Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado;
- Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional.
O Processo de Identificação de Áreas Contaminadas se inicia com a procura de Áreas com Potencial de Contaminação (AP) (etapa de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação), em uma região de interesse, ou seja, as áreas onde podem existir ou ter existido atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas.
Em seguida, em cada AP identificada na região de interesse, devem ser realizadas avaliações e investigações, que visam identificar os locais onde existe a possibilidade da ocorrência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente.
Essas avaliações e investigações se iniciam com a realização de levantamento de informações históricas e interpretação dos resultados de inspeções e entrevistas, que visam identificar as fontes de contaminação potenciais existentes ou que possam ter existido na área, e levantar indícios de contaminação nos compartimentos do meio ambiente (etapa de Avaliação Preliminar).
Utilizando-se, em seguida, de métodos diretos e indiretos, são realizadas investigações, com o objetivo de confirmar a existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente e a existência de fontes de contaminação primárias na área em avaliação (etapa de Investigação Confirmatória).
Depois da confirmação da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente e da existência de fontes de contaminação primárias e secundárias, as investigações continuam, com o objetivo de caracterizar as fontes primárias de contaminação e as plumas de contaminação identificadas (etapa de Investigação Detalhada).
O Processo de Identificação de Áreas Contaminadas é encerrado com a verificação da ocorrência de riscos acima dos níveis aceitáveis aos bens a proteger identificados na área em avaliação ou na sua vizinhança, que podem estar expostos ou que foram expostos à contaminação observada nos compartimentos do meio ambiente. Nesse momento já se pode constatar também danos aos bens a proteger (etapa de Avaliação de Risco).
O Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas tem início quando, ao final do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, forem identificados riscos acima dos níveis aceitáveis ou danos aos bens a proteger, devendo ser elaborado e executado um plano de intervenção (etapa de Elaboração do Plano de Intervenção).
Nessa etapa são selecionadas e planejadas as medidas de intervenção sustentáveis (nas dimensões econômica, social e ambiental), que serão implementadas nas etapas seguintes para viabilizar o uso seguro, atual ou futuro da área em avaliação. Destaca-se que o uso seguro da área em avaliação deve estar de acordo com a legislação de uso e ocupação do solo vigente na região onde ela se insere.
Como regra básica da Metodologia de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, todas as informações obtidas em cada uma de suas etapas devem ser armazenadas no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas.
O Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas é utilizado para dar publicidade às ações de Gerenciamento de Áreas Contaminadas na região de interesse.
As informações armazenadas no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas também são úteis para apoiar as demais instituições que possuem obrigações relativas ao GAC.
Durante a realização das etapas do GAC, em razão do nível das informações obtidas, dos riscos ou danos aos bens a proteger identificados ou das medidas de intervenção adotadas, as áreas podem receber as seguintes classificações:
- Área com Potencial de Contaminação (AP);
- Área Suspeita de Contaminação (AS);
- Área Contaminada (AC):
- Área Contaminada sob Investigação (ACI);
- Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi);
- Área Contaminada em Processo de Remediação (ACRe);
- Área Contaminada em Processo de Reutilização (ACRu).
- Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME);
- Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR);
- Área Atingida por Fonte Externa (AFe);
- Área Alterada por Fonte Difusa (AFd);
- Área com Alteração de Qualidade Natural (AQN);
- Área não Contaminada (AN).
Destaca-se que existem quatro tipos ou espécies de AC, ou seja, ACI, ACRi, ACRe e ACRu.
A classificação recebida após a execução de cada uma das etapas do GAC (Classificação 1 a 10 na Figura 1.2-1) é importante para definir a necessidade de continuidade ou de encerramento do GAC.
A Figura 1.2-1 mostra esquematicamente as etapas do GAC.
A responsabilidade pela execução das etapas do GAC cabe ao responsável legal e ao responsável técnico, com exceção das etapas de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação e de Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, que cabe ao órgão ambiental gerenciador.
O responsável legal é uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, pela área em avaliação (AP, AC ou qualquer classificação possível).
O responsável técnico é uma pessoa física ou jurídica, com capacidade e conhecimento técnico específico sobre o assunto, designada pelo responsável legal para planejar e executar as etapas do GAC.
Cabe ao órgão ambiental gerenciador coordenar a execução do GAC na região de interesse, fiscalizar o cumprimento das exigências previstas, além de gerir e divulgar as informações obtidas durante a sua execução.
Normalmente, o órgão ambiental gerenciador é o órgão ambiental responsável pelo licenciamento das atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas na região de interesse.
A região de interesse é a região onde o GAC está sendo desenvolvido, cujos limites compreendem a abrangência de atuação do órgão ambiental gerenciador.
A CETESB, por exemplo, é o órgão ambiental gerenciador que coordena a execução do GAC no Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Estadual nº 13.577/2009 e Decreto Estadual Regulamentador nº 59.263/2013.
3.1. O Processo de Identificação de Áreas Contaminadas
Como explicado anteriormente, o Processo de Identificação de Áreas Contaminadas é o conjunto de etapas do GAC que tem por objetivos identificar as AC na região de interesse, determinar suas características, identificar e caracterizar os riscos ou danos aos bens a proteger a elas associados, possibilitando a decisão sobre a necessidade de adoção de medidas de intervenção.
O Processo de Identificação de Áreas Contaminadas é constituído por cinco etapas listadas a seguir, conforme pode ser observado na Figura 1.2-1:
- Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação;
- Avaliação Preliminar;
- Investigação Confirmatória;
- Investigação Detalhada;
- Avaliação de Risco.
3.1.1. Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação
O objetivo geral da etapa de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação é identificar as áreas, dentro de uma região de interesse, onde podem existir ou ter existido fontes de contaminação potenciais, ou seja, as áreas que podem ser classificadas como AP (Classificação 1, na Figura 1.2-1).
A etapa de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação é executada, basicamente, a partir do cruzamento de informações existentes sobre as atividades econômicas desenvolvidas na região de interesse, com a relação de atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas. Esse trabalho permite identificar os endereços e/ou os locais onde as atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas são ou foram desenvolvidas, os quais receberão a classificação de AP (ver Capítulo 4).
A responsabilidade pela execução da etapa de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação é do órgão que coordena a execução do GAC na região de interesse, denominado como órgão ambiental gerenciador.
As AP identificadas na etapa de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação devem ser registradas no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, formando a Relação de Áreas com Potencial de Contaminação.
As informações obtidas na etapa de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação são utilizadas para subsidiar a execução das etapas subsequentes do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas de responsabilidade do Responsável Legal.
Em razão do grande número de AP normalmente identificadas nessa etapa, pode ser necessária a realização de priorização, com o objetivo de definir as AP onde é prioritária a realização da próxima etapa do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas.
A priorização de AP deve ser executada conforme critérios estabelecidos pelo órgão ambiental gerenciador.
Dessa forma, os responsáveis legais pelas AP consideradas prioritárias devem ser demandados, pelo órgão ambiental gerenciador, a realizar a etapa seguinte do GAC, ou seja, a etapa de Avaliação Preliminar.
3.1.2. Avaliação Preliminar
A realização da etapa de Avaliação Preliminar em cada AP, tem como objetivo geral identificar fatos, evidências, indícios ou incertezas que levem a suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente, gerada a partir de fonte de contaminação primária localizada dentro dos limites da área em avaliação.
A sua execução compreende basicamente a realização de um levantamento de informações em documentos existentes sobre a área em avaliação e a coleta de informações em campo, por meio de inspeções e entrevistas (ver Capítulo 5).
A responsabilidade pela realização da etapa de Avaliação Preliminar é do responsável legal, que deve designar um responsável técnico para executá-la.
Os responsáveis legais pelas AP também podem ser demandados a executar a etapa de Avaliação Preliminar quando o órgão ambiental gerenciador indicar essa necessidade, por meio de exigência técnica em processos administrativos.
Também é possível os responsáveis legais pelas AP executarem espontaneamente a etapa de Avaliação Preliminar, quando tiverem interesse em iniciar um processo de reutilização da AP ou um processo de desativação da atividade licenciada, ou quando acharem pertinente em seu sistema de gestão ambiental.
Quando os resultados da etapa de Avaliação Preliminar identificar fatos, evidências, indícios ou incertezas que levem a suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente, a área em avaliação terá sua classificação alterada de AP para Área com Suspeita de Contaminação (AS).
A AS identificada deve prosseguir para a realização da próxima etapa de Investigação Confirmatória, e ser registrada pelo órgão ambiental gerenciador no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, complementando a Relação de Áreas Suspeitas de Contaminação.
É importante que essa etapa seja realizada adequadamente, pois as informações obtidas na etapa de Avaliação Preliminar são utilizadas para subsidiar a execução das etapas subsequentes do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, especialmente o planejamento da etapa seguinte de Investigação Confirmatória.
Cabe ao órgão ambiental gerenciador avaliar o relatório de avaliação preliminar apresentado pelo responsável legal e realizar a gestão das informações obtidas.
A seguir, as principais atividades da etapa Avaliação Preliminar são listadas em uma ordem lógica de execução, e descritas com um pouco mais de detalhe nas alíneas subsequentes:
- identificar as fontes de contaminação potenciais;
- identificar as substâncias químicas de interesse (SQI);
- constatar situações que permitam suspeitar da existência de fontes de contaminação primárias dentro da área em avaliação;
- constatar situações que permitam suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente;
- descrever as hipóteses de liberação das SQI a partir das fontes de contaminação potenciais identificadas para os compartimentos do meio ambiente;
- verificar a possibilidade da área em avaliação ser atingida por contaminação gerada em fonte de contaminação externa, por fonte de contaminação difusa ou apresentar contaminação por fonte de contaminação natural;
- identificar os bens a proteger;
- identificar os caminhos de exposição potenciais;
- definir o modelo conceitual inicial da área (MCA 1);
- propor nova classificação da AP;
- verificar a necessidade de realização da etapa de Investigação Confirmatória;
- propor plano preliminar da etapa de Investigação Confirmatória;
- identificar os responsáveis legais solidários.
a. Identificar as fontes de contaminação potenciais
A identificação e caracterização das fontes de contaminação potenciais existentes ou que existiram dentro da AP visa dar os subsídios necessários para a identificação e caracterização das fontes de contaminação primárias, na etapa seguinte de Investigação Confirmatória.
b. Identificar as SQI
A identificação das SQI compreende avaliar, para cada fonte de contaminação potencial identificada, quais substâncias são armazenadas, os seus produtos de degradação, e dentre elas, quais podem provocar a contaminação dos compartimentos do meio ambiente quando liberadas.
Essa relação de SQI visa dar os subsídios para a identificação e caracterização das fontes de contaminação primárias e dos compartimentos do meio ambiente contaminados, na etapa seguinte de Investigação Confirmatória.
c. Constatar situações que permitam suspeitar da existência de fontes de contaminação primárias dentro da área em avaliação
O responsável técnico, diante das diversas informações e situações que se depara no decorrer da etapa de Avaliação Preliminar, deve se atentar aos fatos, evidências, indícios ou incertezas que permitam suspeitar da existência de fontes de contaminação primárias dentro da área em avaliação. Alguns exemplos dessas situações são descritos a seguir:
- a constatação da suspeita de ocorrência de vazamentos na fonte de contaminação potencial;
- a ocorrência de vazamentos na fonte de contaminação potencial;
- a constatação de manejo inadequado de matérias primas, produtos, insumos, resíduos ou efluentes, durante o funcionamento da fonte de contaminação potencial;
- a constatação de inadequações no projeto da fonte de contaminação potencial;
- a observação de indícios de contaminação nos compartimentos do meio ambiente, localizados nas proximidades da fonte de contaminação potencial;
- a constatação de incertezas sobre a localização da fonte de contaminação potencial;
- a constatação de incertezas sobre a existência da fonte de contaminação potencial.
A constatação de uma ou mais das situações citadas é suficiente para classificar a AP, identificada na etapa anterior de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação, como AS, na etapa de Avaliação Preliminar, além de subsidiar o planejamento da etapa seguinte de Investigação Confirmatória.
d. Constatar situações que permitam suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente
Seguindo na mesma linha de trabalho da alínea “c” anterior, durante as atividades da etapa de Avaliação Preliminar, o responsável técnico também deve ser capaz de constatar fatos, evidências, indícios ou incertezas que permitam suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente, conforme exemplos descritos a seguir:
- a ocorrência de matérias primas, produtos, insumos, resíduos e efluentes, relacionados à fonte de contaminação potencial, dispostos sobre os pisos ou sobre o solo, impregnados nas paredes das construções, misturados no material de aterro, nas águas subterrâneas, no sedimento ou em outro compartimento do meio ambiente;
- a constatação da presença de odores ou vapores no ar ambiente, no solo, ou mesmo nas águas subterrâneas, nas águas superficiais ou outros compartimentos do meio ambiente, relacionados às SQI identificadas na fonte de contaminação potencial.
A constatação de uma ou mais das situações citadas é suficiente para classificar a AP, identificada na etapa anterior de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação, como AS, na etapa de Avaliação Preliminar, além de subsidiar o planejamento da etapa seguinte de Investigação Confirmatória.
e. Descrever as hipóteses de liberação das SQI a partir das fontes de contaminação potenciais identificadas para os compartimentos do meio ambiente
As hipóteses de liberação das SQI tratam da descrição dos fenômenos de transporte da SQI a partir da sua saída da fonte de contaminação potencial até atingir os compartimentos do meio ambiente adjacentes. Essa atividade pode envolver também a descrição dos eventos e fenômenos capazes de provocar essa liberação não desejada, assim como da possível posição e dimensões do ponto ou área onde pode ocorrer a saída da SQI da fonte de contaminação potencial.
A descrição do ponto e forma de contato da SQI com o compartimento do meio ambiente adjacente é importante para se definir os locais a serem investigados na etapa seguinte de Investigação Confirmatória.
f. Verificar a possibilidade da área em avaliação ser atingida por contaminação gerada em fonte de contaminação externa, por fonte de contaminação difusa ou apresentar contaminação por fonte de contaminação natural
Para verificar a possibilidade da área em avaliação ser atingida por contaminação gerada em fonte de contaminação externa, ou por fonte de contaminação difusa, é necessário que sejam obtidas informações sobre a eventual presença de fontes de contaminação potenciais ou primárias localizadas na vizinhança a montante. Essa avaliação, quando feita na etapa de Avaliação Preliminar, normalmente se baseia na topografia do terreno ou na direção predominante do vento, dependendo da situação.
Para verificar a possibilidade de ocorrer contaminação natural na área sob avaliação é necessário que sejam obtidas informações sobre a existência de fonte de contaminação natural na região, normalmente obtida em literatura especializada.
Essas informações são importantes para a classificação correta da área na etapa de Avaliação Preliminar, e para a definição do responsável legal pela execução da etapa seguinte de Investigação Confirmatória.
g. Identificar os bens a proteger
A identificação dos bens a proteger dentro dos limites da área em avaliação e na sua vizinhança, envolve a consulta a mapas de uso e ocupação do solo e fotografias aéreas multitemporais. Nesses vários tipos de documentos é possível observar, por exemplo, a localização dos corpos de água superficiais, assim como as áreas ocupadas predominantemente por residências ou indústrias, entre outros bens a proteger.
Essas informações são utilizadas para definir os caminhos potenciais de exposição importantes durante a execução das etapas de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco.
h. Identificar os caminhos de exposição potenciais
Os caminhos de exposição potenciais são os percursos que as SQI podem fazer, a partir da fonte de contaminação potencial, passando pelos compartimentos do meio ambiente, até atingirem os receptores ou bens a proteger identificados.
Essas informações são importantes para subsidiar, principalmente, a execução das etapas de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco.
i. Definir o modelo conceitual inicial da área (MCA 1)
O primeiro modelo conceitual da área (MCA 1) é um relato escrito, acompanhado de ilustrações, dos resultados obtidos na etapa de Avaliação Preliminar. O seu conteúdo descreve, basicamente, as características das fontes de contaminação potenciais, das SQI, dos caminhos de exposição potenciais e dos bens a proteger.
As informações compiladas no MCA 1 são importantes para facilitar a visualização de como as SQI podem atingir os receptores, indicando claramente os locais a serem investigados na etapa de Investigação Confirmatória.
j. Propor nova classificação da AP
Em termos práticos, o objetivo principal da etapa de Avaliação Preliminar é verificar se a AP pode ser classificada como AS, ou outra classificação possível (Classificação 2, na Figura 1.2-1). Assim, uma AP passa a ser classificada como AS quando, durante a execução da etapa de Avaliação Preliminar, forem identificados:
- fatos, evidências, indícios ou incertezas que permitam suspeitar da existência de fontes de contaminação primárias, dentro dos limites da AP em avaliação;
- fatos, evidências, indícios ou incertezas que permitam suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente, gerada dentro dos limites da AP em avaliação.
Cabe ser destacado que durante a etapa de Avalição Preliminar, a área em avaliação pode receber outras classificações, além da classificação como AS, em razão dos resultados obtidos.
Caso não sejam identificados fatos, evidências, indícios ou incertezas da existência de fonte de contaminação primária e nem da contaminação dos compartimentos do meio ambiente, a área em avaliação mantém a sua classificação como AP se nessa área permanecer funcionando uma atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas, ou seja, quando nela continuam em atividade fontes de contaminação potenciais.
Alternativamente, se nessa área não permanecer funcionando uma atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas, ou seja, se nela não continuarem em atividade fontes de contaminação potenciais, a área será classificada como Área não Contaminada (AN).
Caso os resultados da Avaliação Preliminar demonstrem que na área nunca houve fontes de contaminação potenciais, a área em avaliação será removida do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas (removida da Relação de Áreas com Potencial de Contaminação), uma vez que a sua classificação inicial como AP foi provocada, provavelmente, devido a algum erro ocorrido na etapa de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação.
A área avaliada na etapa de Avaliação Preliminar, em que foi constatada a possibilidade de essa ser atingida por contaminação gerada em fonte de contaminação externa, ou por fonte de contaminação difusa, ou apresentar fonte de contaminação natural, deve ser classificada como AS e prosseguir para a próxima etapa de Investigação Confirmatória.
k. Verificar a necessidade de realização da etapa de Investigação Confirmatória
O responsável legal pela área classificada como AS após a etapa de Avaliação Preliminar, deve realizar a etapa seguinte do GAC, ou seja, a etapa de Investigação Confirmatória.
Quando a área for classificada como AP após a etapa de Avaliação Preliminar, o GAC, ou mais especificamente, o Processo de Identificação de Áreas Contaminadas deverá ser encerrado, podendo ser retomado quando houver interesse na desativação da atividade licenciada ou na reutilização da AP, ou por exigência do órgão ambiental gerenciador.
Quando a área for classificada como AN após a etapa de Avaliação Preliminar, o GAC, ou mais especificamente, o Processo de Identificação de Áreas Contaminadas deverá ser encerrado.
Quando após a etapa de Avaliação Preliminar verifica-se que a sua classificação inicial como AP foi provocada devido a algum erro ocorrido na etapa de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação, o GAC, ou mais especificamente, o Processo de Identificação de Áreas Contaminadas deverá ser encerrado e a área em avaliação será retirada da Relação de Áreas com Potencial de Contaminação.
Com o objetivo de agilizar os trabalhos, o responsável legal poderá executar espontaneamente a etapa de Investigação Confirmatória em uma AS, mesmo antes de receber essa demanda do órgão ambiental gerenciador, especialmente quando tiver interesse em iniciar um processo de reutilização da AS ou um processo de desativação da atividade licenciada.
l. Propor plano preliminar da etapa de Investigação Confirmatória
O responsável técnico, designado pelo responsável legal pela área classificada como AS, deve elaborar plano preliminar para a execução da etapa seguinte do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, ou seja, a etapa de Investigação Confirmatória.
O MCA 1 serve como base fundamental para a elaboração desse plano preliminar da etapa de Investigação Confirmatória.
O plano preliminar da etapa de Investigação Confirmatória deve conter, basicamente, a indicação dos compartimentos do meio ambiente a serem investigados, as estratégias a serem adotadas para a definição da localização e profundidade dos pontos de amostragem, a indicação das SQI a serem consideradas e seus respectivos valores de intervenção (VI) a serem utilizados.
A elaboração de planos preliminares para a etapa posterior do GAC é uma ação importante de ser adotada, pois permite melhorar o planejamento de todo o gerenciamento da área, prevendo ações e possíveis dificuldades, além de demonstrar para o órgão ambiental gerenciador qual é estratégia de gestão futura pensada para a área em avaliação.
m. Identificar os responsáveis legais solidários
Os responsáveis legais solidários são as pessoas físicas ou jurídicas candidatas a arcar com a responsabilidade de executar as etapas subsequentes do GAC, quando os resultados da etapa de Avaliação Preliminar indicarem essa necessidade.
Entre os responsáveis legais solidários identificados durante a etapa de Avaliação Preliminar (o causador da contaminação e seus sucessores, o proprietário da área, o superficiário, o detentor da posse efetiva ou quem dela se beneficiar direta ou indiretamente), deve ser indicado aquele, ou aqueles, que responderão pelas demandas do órgão ambiental gerenciador e executarão a etapa de Investigação Confirmatória.
3.1.3. Investigação Confirmatória
A realização da etapa de Investigação Confirmatória na área classificada como AS, tem o objetivo geral de identificar situações que permitam confirmar ou não a existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente, gerada a partir de fontes de contaminação primária localizadas dentro dos limites da área em avaliação.
A sua execução envolve, basicamente, a realização de investigações em pontos estrategicamente posicionados nos compartimentos do meio ambiente, utilizando-se de métodos diretos de investigação (ver Capítulo 6).
Os métodos diretos de investigação são aqueles em que são obtidas amostras diretamente do compartimento do meio ambiente avaliado para determinação das suas características ou para a determinação da concentração ou quantidade da SQI nele presente.
O responsável legal tem a prerrogativa de realizar a etapa de Investigação Confirmatória, devendo para isso, designar um responsável técnico para a sua execução.
Cabe ao órgão ambiental gerenciador avaliar o Relatório de Investigação Confirmatória apresentado pelo responsável legal, com os resultados dessa etapa, e a gestão das novas informações obtidas.
Quando confirmada a contaminação de pelo menos um dos compartimentos do meio ambiente após essa etapa, a área será classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI,) e suas informações registradas pelo órgão ambiental gerenciador, no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, complementando a Relação de Áreas Contaminadas Sob Investigação.
As informações obtidas na etapa de Investigação Confirmatória são utilizadas para subsidiar a execução das etapas subsequentes do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, especialmente para o planejamento da etapa seguinte de Investigação Detalhada.
A seguir, as principais atividades da etapa de Investigação Confirmatória são listadas em uma ordem lógica de execução, e descritas com um pouco mais de detalhe nas alíneas subsequentes:
- elaborar o plano definitivo de Investigação Confirmatória;
- executar o plano definitivo de Investigação Confirmatória;
- revisar as hipóteses de liberação das SQI a partir das fontes de contaminação primárias para os compartimentos do meio ambiente;
- verificar a possibilidade da área em avaliação ser atingida por contaminação gerada em fonte de contaminação externa, em fonte de contaminação difusa ou apresentar fonte de contaminação natural;
- identificar os bens a proteger que podem ser efetivamente atingidos pela contaminação;
- identificar os caminhos de exposição;
- definir o segundo modelo conceitual (MCA 2);
- propor nova classificação da área em avaliação;
- verificar a necessidade de continuidade do GAC;
- propor plano preliminar para a execução da etapa de Investigação Detalhada;
- identificar os responsáveis legais e solidários.
a. Elaborar o plano definitivo de Investigação Confirmatória
Inicialmente, cabe ser destacado que, a partir do plano preliminar para a execução da etapa de Investigação Confirmatória e MCA 1, elaborados na etapa de Avaliação Preliminar, deverá ser elaborado o plano definitivo de Investigação Confirmatória, o qual poderá conter alterações, com base nos resultados da aplicação dos métodos diretos e indiretos de investigação (por exemplo: geofísica e sondagens de reconhecimento – ver Capítulo 14), quando adotados na execução da própria Investigação Confirmatória.
Esse plano definitivo de Investigação Confirmatória deve conter, em resumo, a indicação dos compartimentos do meio ambiente a serem investigados, a definição da localização e profundidade dos pontos de amostragem, a indicação das SQI a serem consideradas e seus respectivos Valores de Intervenção a serem utilizados para comparação.
Conceitualmente, as investigações na etapa de Investigação Confirmatória devem estar posicionadas:
- em locais onde foram identificadas fontes de contaminação potenciais;
- em locais onde foram constatados fatos, evidências, indícios ou incertezas que levaram a suspeitar da existência de fontes de contaminação primárias;
- em locais onde foram observados fatos, evidências, indícios ou incertezas que levaram a suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente;
- nos locais onde foram constatadas anomalias, por meio da utilização de métodos diretos ou indiretos de investigação, durante a elaboração do plano definitivo da etapa de Investigação Confirmatória.
O plano definitivo da etapa de Investigação Confirmatória também deve conter as técnicas e protocolos de amostragem, de controle de qualidade, de preparação de amostras e de análises, além de plano de infraestrutura, de segurança e o cronograma.
b. Executar o plano definitivo de Investigação Confirmatória
O plano definitivo de Investigação Confirmatória deve ser executado de acordo com o planejamento e cronograma proposto, destacando-se, entretanto, que esses podem ser alterados, em razão da obtenção de novas informações durante a sua execução.
As informações obtidas durante a execução da etapa de Investigação Confirmatória devem ser interpretadas pelo responsável técnico, com o objetivo de aperfeiçoar o MCA 1, elaborado na etapa de Avaliação Preliminar e gerar o segundo modelo conceitual da área (MCA 2).
c. Revisar as hipóteses de liberação das SQI a partir das fontes de contaminação primárias para os compartimentos do meio ambiente
Durante a execução da etapa de Investigação Confirmatória devem ser revistas e complementadas as hipóteses de liberação das SQI descritas na etapa anterior de Avaliação Preliminar, pois agora com informações adicionais provenientes das investigações indiretas e diretas, será possível melhorar a interpretação dos fenômenos de transporte das SQI, a partir da sua saída da fonte de contaminação primária, até o atingimento de compartimentos do meio ambiente adjacentes.
Essa atividade pode alterar ou confirmar as hipóteses levantadas na etapa anterior de Avaliação Preliminar, como por exemplo, a explicação dos eventos e fenômenos que provocaram a liberação não desejada de substâncias para os compartimentos do meio ambiente, assim como a definição da posição e dimensões do ponto ou área onde ocorreu a saída da SQI da fonte de contaminação primária.
As hipóteses revisadas serão importantes para subsidiar a caracterização mais precisa das fontes de contaminação primárias e dos compartimentos do meio ambiente contaminados (plumas de contaminação), na etapa seguinte de Investigação Detalhada.
d. Verificar a possibilidade da área em avaliação ser atingida por contaminação gerada em fonte de contaminação externa, em fonte de contaminação difusa, ou apresentar fonte de contaminação natural
Na etapa de Investigação Confirmatória, para verificar a possibilidade da área em avaliação ser atingida por contaminação gerada em fonte de contaminação externa, devem ser realizadas investigações, utilizando-se de métodos diretos e indiretos, em locais a montante, onde as fontes de contaminação internas não são capazes de alterar a qualidade dos compartimentos do meio ambiente.
Para verificar a possibilidade da área ser atingida por fonte de contaminação difusa ou apresentar fonte de contaminação natural, além da porção de montante, pode ser necessário considerar outros locais a serem investigados na área em avaliação, dependendo da hipótese de distribuição difusa dos contaminantes nos compartimentos do meio ambiente.
A identificação desses outros tipos de fontes de contaminação é importante para a definição da classificação da área na etapa de Investigação Confirmatória, e para a definição do responsável legal pela execução da etapa seguinte de Investigação Detalhada.
e. Identificar os bens a proteger que podem ser efetivamente atingidos pela contaminação.
Na etapa de Investigação Confirmatória, os bens a proteger identificados na etapa anterior de Avaliação Preliminar devem passar por nova avaliação, com o objetivo de identificar aqueles que efetivamente podem ser atingidos pela contaminação confirmada, sendo o foco nesse momento aqueles posicionados no interior da área em avaliação.
Essas informações são importantes para definir os caminhos potenciais de exposição e, principalmente, para subsidiar o planejamento das etapas seguintes de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco.
f. Identificar os caminhos de exposição
Os caminhos de exposição são os percursos que as SQI podem percorrer, a partir das fontes de contaminação primárias identificadas na etapa de Investigação Confirmatória, até os receptores ou bens a proteger identificados na área em avaliação ou na sua vizinhança.
Depois da execução da etapa de Investigação Confirmatória, algumas SQI podem ser detectadas nos compartimentos do meio ambiente investigados, em seu percurso até os receptores, trazendo mais evidências de que o caminho de exposição potencial definido no MCA 1 pode se completar ou ser real.
Portanto, essas informações são importantes para uma caracterização mais precisa do caminho de exposição, durante execução das etapas seguintes de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco, ou mesmo para descartar aqueles que não foram confirmados.
g. Definir o segundo modelo conceitual da área (MCA 2)
O segundo modelo conceitual da área (MCA 2) é o relato escrito, acompanhado de ilustrações, dos resultados obtidos na execução da etapa de Investigação Confirmatória, contendo principalmente as características das fontes de contaminação primárias, das SQI, dos caminhos potenciais ou reais de exposição e dos bens a proteger.
A partir das informações compiladas no MCA 2, serão planejados os trabalhos das etapas seguintes de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco.
h. Propor nova classificação da área em avaliação
Em termos práticos, o objetivo da etapa de Investigação Confirmatória é verificar se a AS em avaliação pode ser classificada como ACI, ou outra classificação possível (Classificação 3, na Figura 1.2-1).
A área em avaliação será classificada como ACI, após a execução da etapa de Investigação Confirmatória, quando nessa houver a constatação da presença de:
- SQI no solo ou na água subterrânea ou em outro compartimento do meio ambiente em concentrações acima dos valores de intervenção (VI);
- produto ou substância em fase livre;
- substâncias, condições ou situações que, possam representar perigo ou riscos agudos aos bens a proteger;
- resíduos perigosos dispostos em desacordo com as normas vigentes;
- SQI nos gases e vapores do solo que superem os VI;
- fonte de contaminação primária atual ou pretérita dentro dos limites da área em avaliação.
As situações I a V citadas devem estar relacionadas com fonte de contaminação primária identificada na área em avaliação, para que essa seja classificada como ACI.
Em resumo, a área é classificada como ACI quando constatada a contaminação em um ou mais dos compartimentos do meio ambiente, por meio da utilização de métodos diretos de investigação, e como resultado, apresente quantidades ou concentrações das SQI em condições que possam causar riscos aos bens a proteger acima dos níveis aceitáveis.
Dessa forma, na etapa de Investigação Confirmatória, para se confirmar a existência de contaminação no compartimento do meio ambiente investigado são utilizados como orientação os valores de intervenção, definidos pelo órgão ambiental gerenciador.
Destaca-se, a título de esclarecimento, que os valores de investigação estabelecidos na Resolução CONAMA nº 420/2009 equivalem aos valores de intervenção estabelecidos na Lei do Estado de São Paulo nº 13.577/2009 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.263/2013.
Portanto, o valor de intervenção ou de investigação, é definido como a concentração de uma determinada SQI, no compartimento do meio ambiente em avaliação, acima da qual há a indicação de que pode haver risco ao bem a proteger acima do nível aceitável, para um cenário conservador.
Outras situações ou condições adversas também podem ser utilizadas para cumprir o mesmo papel do valor de intervenção, como, por exemplo, a constatação da presença de fase livre, assim como a constatação da presença de resíduos perigosos depositados ou armazenados de forma inadequada e a identificação de situações que possam representar perigo ou risco agudo.
Fase livre é a ocorrência de uma substância, como, por exemplo, gasolina, óleo diesel, tetracloroetileno ou tricloroetileno, em fase separada, imiscível e móvel no subsolo.
Resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública, quando manejados de forma inadequada.
Perigo são situações ou condições adversas que implicam ou que podem implicar em riscos agudos ou danos aos bens a proteger.
Cabe ser destacado, que a classificação da área em avaliação como ACI (uma das espécies de AC) não implica no encerramento do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, mas sim, indica a necessidade de sua continuidade, com a realização das etapas de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco. A obtenção dessa classificação indica que na área em avaliação existe a possibilidade de ocorrência de riscos aos bens a proteger acima dos níveis aceitáveis, embora ainda não haja comprovação efetiva desse fato.
A área em avaliação, durante a etapa de Investigação Confirmatória, pode receber outras classificações, além da classificação como ACI, em razão dos resultados obtidos nessa etapa, resumidos no MCA 2.
Caso não sejam identificadas as situações citadas nos incisos I a VI deste item, a área em avaliação é classificada como AP, quando nessa área permanecer funcionando uma atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas, ou seja, nela está em atividade uma fonte de contaminação potencial.
Caso não sejam identificadas as situações citadas nos incisos I a VI, a área em avaliação é classificada como Área não Contaminada (AN), quando nessa área não permanecer funcionando uma atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas, ou seja, nela não está em atividade fonte de contaminação potencial.
Caso não sejam identificadas as situações citadas nos incisos I a VI, nem mesmo, fontes de contaminação potenciais atuais ou pretéritas, a área em avaliação será retirada do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, uma vez que a sua classificação inicial como AP ou AS foi provocada devido a algum erro ocorrido na etapa de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação ou na etapa de Avaliação Preliminar.
Caso sejam identificadas as situações citadas nos incisos I a V deste item, mas a contaminação identificada em pelo menos um dos compartimentos do meio ambiente tem origem constatada em fonte de contaminação externa, em fonte de contaminação difusa ou em fonte de contaminação natural, a área em avaliação deve ser classificada como AFe, AFd ou AQN, respectivamente, conforme a situação.
i. Verificar a necessidade de continuidade do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
O responsável legal pela área classificada como ACI, na etapa de Investigação Confirmatória, deve realizar as etapas seguintes do GAC, ou seja, as etapas de Investigação Detalhada e de Avaliação de Risco.
Quando a área for classificada como AP na etapa de Investigação Confirmatória, o GAC, ou mais especificamente, o Processo de Identificação de Áreas Contaminadas será encerrado, podendo ser retomado quando houver interesse na desativação da atividade licenciada ou na reutilização da AP ou por exigência do órgão ambiental gerenciador.
Quando a área for classificada como AN na etapa de Investigação Confirmatória, o GAC, ou mais especificamente, o Processo de Identificação de Áreas Contaminadas será encerrado.
Quando a classificação inicial como AP ou AS foi provocada devido a algum erro ocorrido na etapa de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação ou de Avaliação Preliminar, o GAC, ou mais especificamente, o Processo de Identificação de Áreas Contaminadas será encerrado e a área em avaliação deverá ser retirada da Relação de Áreas com Potencial de Contaminação ou da Relação de Áreas com Suspeita de Contaminação.
Quando a área em avaliação for classificada como AFe, AFd ou AQN na etapa de Investigação Confirmatória, o órgão ambiental gerenciador deverá coordenar as ações para identificar a fonte de contaminação externa, difusa, ou a origem da contaminação natural que atinge os compartimentos do meio ambiente na área em avaliação.
j. Propor plano preliminar para a execução da etapa de Investigação Detalhada
O responsável técnico, designado pelo responsável legal pela área classificada como ACI na etapa de Investigação Confirmatória, deve elaborar plano preliminar para a execução da etapa seguinte do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, ou seja, a etapa de Investigação Detalhada.
O MCA 2 deve ser utilizado como base para a elaboração do plano de amostragem preliminar para a execução da etapa de Investigação Detalhada.
O plano preliminar para a execução da etapa de Investigação Detalhada deve conter, basicamente, a indicação dos compartimentos do meio ambiente a serem investigados, as estratégias a serem adotadas para a definição da localização e profundidade dos pontos de amostragem e a indicação das SQI a serem consideradas, visando caracterizar as plumas de contaminação presentes nos compartimentos do meio ambiente.
A elaboração de planos preliminares para a etapa posterior do GAC é uma ação importante de ser adotada, pois permite melhorar o planejamento de todo o gerenciamento da área, prevendo ações e possíveis dificuldades, além de demonstrar para o órgão ambiental gerenciador qual é estratégia de gestão futura pensada para a área em avaliação.
k. Identificar os responsáveis legais e solidários
Os responsáveis legais e solidários são as pessoas físicas ou jurídicas candidatas a arcar com a responsabilidade de executar as etapas subsequentes do GAC, quando os resultados da etapa de Investigação Confirmatória indicarem essa necessidade.
Entre os responsáveis legais e solidários identificados durante as etapas de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória (o causador da contaminação e seus sucessores, o proprietário da área, o superficiário, o detentor da posse efetiva ou quem dela se beneficiar direta ou indiretamente), deve ser indicado aquele, ou aqueles, que responderão pelas demandas do órgão ambiental gerenciador a executar a etapa de Investigação Detalhada e de Avaliação de Risco.
Nessa situação, cabe ser destacado que o responsável legal pela execução das etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, em primeiro lugar na ordem de prioridade, é do causador da contaminação, ou seja, o responsável pelas operações da área onde se localiza ou onde se localizou a fonte de contaminação primária a partir da qual foi originada a contaminação confirmada na área em avaliação.
Quando a área em avaliação for classificada como AFe ou AFd, o causador da contaminação externa ou difusa, identificado pelo órgão ambiental gerenciador, será demandado a realizar as etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas nas áreas atingidas e na área onde foram identificadas as fontes de contaminação.
Entretanto, quando não identificado o causador da contaminação, o próprio responsável legal pela AFe, AFd ou AQN, poderá ser demandado pelo órgão ambiental gerenciador a realizar as etapas seguintes do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas em sua área, ou mesmo realizá-las de forma espontânea, caso o causador da contaminação ou o responsável legal pela fonte de contaminação externa ou difusa não seja identificado ou esse não atenda às exigências efetuadas pelo órgão ambiental gerenciador.
3.1.4. Investigação Detalhada
A realização da etapa de Investigação Detalhada na área classificada como ACI, tem como objetivo geral determinar as características das fontes de contaminação primárias e das contaminações nos compartimentos do meio ambiente (plumas de contaminação), identificadas na etapa anterior de Investigação Confirmatória.
Considera-se pluma de contaminação o espaço nos compartimentos do meio ambiente onde existe massa ou concentração da SQI, que pode provocar riscos acima dos níveis aceitáveis aos bens a proteger da área em avaliação ou na sua vizinhança.
Esse trabalho de investigação em maior detalhe compreende a coleta e interpretação de uma quantidade de informações suficientes para entender a distribuição da massa ou concentrações das SQI, seus limites e sua dinâmica de propagação nos compartimentos do meio ambiente.
Assim como na etapa de Investigação Confirmatória, a etapa de Investigação Detalhada utiliza-se também de métodos diretos e indiretos de investigação (ver Capítulo 7 e Capítulo 14), em pontos estrategicamente posicionados na área em avaliação ou na sua vizinhança.
A responsabilidade pela realização da etapa de Investigação Detalhada é do responsável legal, que deve designar um responsável técnico para propiciar a sua execução.
Em alguns casos, quando houver o interesse em iniciar um processo de reutilização da ACI ou um processo de desativação da atividade licenciada, ou quando achar pertinente em seu sistema de gestão ambiental, o responsável legal pela ACI poderá executar espontaneamente a etapa de Investigação Detalhada.
As informações obtidas na etapa de Investigação Detalhada são utilizadas para subsidiar a execução das etapas subsequentes do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, especialmente, no planejamento da etapa seguinte de Avaliação de Risco. Também é extremamente importante para o desenvolvimento das etapas do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas.
Cabe ao órgão ambiental gerenciador avaliar o Relatório de Investigação Detalhada apresentado pelo responsável legal com os resultados dessa etapa, e a gestão das novas informações obtidas.
Os resultados da etapa de Investigação Detalhada serão inseridos no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, complementando assim a Relação de Áreas Contaminadas sob Investigação, ou até mesmo a Relação de Áreas Contaminadas com Risco Confirmado, quando constatados danos aos bens a proteger nessa etapa.
A seguir, as principais atividades da etapa de Investigação Detalhada são listadas em uma ordem lógica de execução, e descritas com um pouco mais de detalhe nas alíneas subsequentes:
- Elaborar o plano definitivo de Investigação Detalhada;
- Executar o plano definitivo de Investigação Detalhada;
- Descrever as características das fontes de contaminação primária e secundária e das plumas de contaminação;
- Identificar os bens a proteger que podem ser atingidos por contaminações;
- Caracterizar os caminhos potenciais e reais de exposição;
- Definir o terceiro modelo conceitual da área (MCA 3);
- Propor nova classificação da área em avaliação;
- Verificar a necessidade de continuidade do Gerenciamento de Áreas Contaminadas;
- Propor plano preliminar para a execução da etapa de Avaliação de Risco;
- Identificar os responsáveis legais e solidários.
a. Elaborar o plano definitivo de Investigação Detalhada
O plano definitivo de Investigação Detalhada deve conter, em resumo, a indicação dos compartimentos do meio ambiente a serem investigados, a definição da localização e profundidade dos pontos de amostragem e a indicação das SQI a serem consideradas.
Cabe ser destacado que nessa etapa é comum haver modificações no plano de Investigação Detalhada, sendo esperado modificar o escopo de investigação ao longo do trabalho, algumas vezes em tempo real, com decisões sobre a ampliação ou encerramento das investigações feitas em campo.
O plano definitivo de Investigação Detalhada deve ter como base o MCA 2 e o plano preliminar para a execução da etapa de Investigação Detalhada, definidos na etapa de Investigação Confirmatória, além das informações coletadas durante a realização da própria Investigação Detalhada.
Conceitualmente, as investigações ou pontos de amostragem, na etapa de Investigação Detalhada, devem estar posicionados:
- na fonte de contaminação primária ou secundária ou em locais próximos a essas, visando à caracterização das fontes de contaminação;
- em locais próximos aos pontos onde foi identificada a fonte de contaminação primária ou secundária, visando à caracterização do centro de massa ou do “hot spot” da pluma de contaminação;
- em locais a jusante da fonte de contaminação primária e dos pontos onde foram constatadas contaminações nos compartimentos do meio ambiente, visando à determinação da distribuição da SQI no espaço e à definição dos limites da pluma de contaminação;
- em locais a montante da fonte de contaminação primária ou secundária e dos pontos onde foram constatadas contaminações nos compartimentos do meio ambiente, visando à determinação da distribuição da SQI no espaço e a definição dos limites da pluma de contaminação;
- em locais próximos aos bens a proteger, visando à determinação da massa ou da concentração da SQI a qual podem estar expostos;
- em locais onde foram constatadas anomalias, por meio da utilização de métodos indiretos ou diretos de investigação para a elaboração do plano definitivo da etapa de Investigação Detalhada, ou mesmo por meio de outros métodos aplicados para proporcionar o direcionamento da amostragem.
O centro de massa é a parte da pluma de contaminação na qual está concentrada a maior parte da massa da SQI.
O “hot spot” é o local onde foi identificada a maior concentração da SQI na pluma de contaminação.
O plano da etapa de Investigação Detalhada também deve conter as técnicas e os protocolos de amostragem, de controle de qualidade, de preparação de amostras e de análises, além de plano de infraestrutura e de segurança e o cronograma.
b. Executar o plano definitivo de Investigação Detalhada
O plano de Investigação Detalhada deve ser executado de acordo com planejamento e cronograma proposto, destacando-se novamente, entretanto, que esse pode ser alterado, em razão da obtenção de novas informações durante a sua execução, como por exemplo, a descoberta de uma nova fonte de contaminação potencial ou primária.
c. Descrever as características das fontes de contaminação primária e secundária e das plumas de contaminação
Em resumo, os resultados da execução da etapa de Investigação Detalhada devem representar, o mais próximo possível da realidade, a distribuição da massa ou das concentrações das SQI, no espaço e no tempo, nas fontes de contaminação primária e secundária e nos compartimentos do meio ambiente contaminados (plumas de contaminação).
Assim, dentre os resultados da etapa de Investigação Detalhada, de uma forma geral, devem ser obtidos:
- os limites e as características das fontes de contaminação primárias existentes ou que existiram na área em avaliação;
- a definição, se as fontes de contaminação primárias estão ativas ou não;
- os limites e as características das fontes de contaminação secundárias;
- a definição, se as fontes de contaminação secundárias estão ativas ou não;
- a localização do centro de massa e do “hot spot”;
- os limites das plumas de contaminação, que podem ser de fase livre, fase retida, fase dissolvida e fase vapor;
- a caracterização do transporte da SQI pelos compartimentos do meio ambiente;
- a caracterização da transferência da SQI entre os compartimentos do meio ambiente;
- a definição da massa ou das concentrações da SQI para as quais os bens a proteger identificados estão ou podem estar expostos.
Os limites das plumas de contaminação são definidos com base nos VI, uma vez que esses expressam o valor da SQI acima do qual podem ocorrer riscos aos bens a proteger acima dos níveis aceitáveis em um cenário conservador.
Os conceitos apresentados a seguir, de forma resumida, são explicados de forma detalhada na Seção 1.4 e Seção 1.5 do Capítulo 1.
As plumas de contaminação podem ser dos seguintes tipos:
- em fase livre;
- em fase retida;
- em fase dissolvida;
- em fase vapor.
A pluma de contaminação em fase livre se caracteriza pela presença da substância ou produto puro, como por exemplo, a gasolina ou o tetracloroeteno, preenchendo os poros ou fraturas das zonas não saturada ou saturada, apresentando mobilidade.
A pluma de contaminação em fase retida se caracteriza pela presença da substância ou produto puro, como por exemplo, a gasolina, o tetracloroeteno, ou metais retidos na matriz sólida entre os poros ou fraturas das zonas não saturada ou saturada, sem apresentar mobilidade.
A pluma de contaminação em fase dissolvida se caracteriza pela presença da substância, como por exemplo, o benzeno, o tetracloroeteno ou o cromo hexavalente, dissolvido na água subterrânea, existente nos poros ou fraturas das zonas não saturada e principalmente na zona saturada.
A pluma de contaminação em fase vapor se caracteriza pela presença de vapores da substância no ar dos poros da zona não saturada.
A zona não saturada é a parte dos compartimentos do meio ambiente, como o solo, as rochas, os aterros, onde as suas descontinuidades, como os poros, na forma de espaços entre grãos e fraturas, encontram-se preenchidos com ar e água, enquanto, que na zona saturada, esses estão preenchidos com água.
d. Identificar os bens a proteger que podem ser atingidos por contaminações
Durante a identificação dos bens a proteger deve-se selecionar, dentre aqueles indicados nas etapas de Avaliação Preliminar e de Investigação Confirmatória, quais efetivamente podem ser atingidos pela contaminação, com base nas informações obtidas durante a etapa de Investigação Detalhada, ou seja, aqueles que estejam localizados próximos, sobre ou a jusante das fontes de contaminação primárias ou secundárias e das plumas de contaminação caracterizadas na etapa de Investigação Detalhada.
e. Caracterizar os caminhos potenciais e reais de exposição
Os caminhos reais de exposição são os percursos que as SQI percorreram, a partir das fontes de contaminação primárias e secundárias caracterizadas na etapa de Investigação Detalhada, dentro dos limites da área em avaliação, até os receptores ou bens a proteger identificados na área em avaliação ou na sua vizinhança.
Depois da execução da etapa de Investigação Detalhada, a caracterização dos caminhos potenciais e reais de exposição deve estar próxima da realidade.
f. Definir o terceiro modelo conceitual da área (MCA 3).
O terceiro modelo conceitual da área (MCA 3) é um relato escrito, acompanhado de ilustrações, dos resultados obtidos na execução da etapa de Investigação Detalhada.
A sua representação deve buscar ao máximo se aproximar da realidade, por meio da combinação de informações sobre a posição das fontes de contaminação primárias e secundárias, hidrogeologia, plumas de contaminação, bens a proteger e caminhos reais de exposição, em plantas e seções transversais, ou mesmo em representações tridimensionais elaboradas por “softwares” específicos.
Essas informações compiladas e interpretadas são importantes para subsidiar a execução da etapa de Avaliação de Risco e fundamentais para o planejamento e execução das etapas do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas.
g. Propor nova classificação da área em avaliação
Em termos práticos, o objetivo da etapa de Investigação Detalhada é verificar, em razão dos resultados obtidos, se a área em avaliação pode ser mantida com a classificação de ACI estabelecida na etapa de Investigação Confirmatória, ou pode receber outra classificação possível (Classificação 4, na Figura 1.2-1).
A classificação da área em avaliação será mantida como ACI, após a execução da etapa de Investigação Detalhada, quando nessa for confirmada a manutenção da presença de pelo menos uma das situações identificadas anteriormente na etapa de Investigação Confirmatória, descritas na alínea h, do item 3.1.3 desta Seção, ou seja:
- SQI no solo ou na água subterrânea ou em outro compartimento do meio ambiente em concentração acima do VI;
- produto ou substância em fase livre;
- substâncias, condições ou situações que possam representar perigo ou riscos agudos aos bens a proteger;
- resíduos perigosos dispostos em desacordo com as normas vigentes;
- SQI nos gases e vapores do solo que supere o VI;
- fonte de contaminação primária atual ou pretérita dentro dos limites da área em avaliação.
Caso não sejam identificadas as situações citadas nos itens I a VI, nem mesmo, fontes de contaminação potenciais, a área em avaliação será retirada do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, uma vez que a sua classificação inicial como AP ou AS ou ACI foi provocada devido a erros ocorridos nas etapas de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação, de Avaliação Preliminar ou de Investigação Confirmatória.
Em algumas situações, a área em avaliação poderá ser classificada como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi) após a execução da etapa de Investigação Detalhada, quando nessa etapa for confirmada a ocorrência de danos aos bens a proteger, provocados a partir da fonte de contaminação primária identificadas na área em avaliação, como por exemplo, a constatação da ocorrência de contaminação de um aquífero utilizado para abastecimento público de água.
h. Verificar a necessidade de continuidade do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
O responsável legal pela área classificada como ACI ou ACRi na etapa de Investigação Detalhada, deve ser demandado, pelo órgão ambiental gerenciador, a realizar a etapa seguinte do GAC, ou seja, a etapa de Avaliação de Risco.
No caso específico da área já ter sido classificada como ACRi nas etapas anteriores, o objetivo de se realizar a etapa de Avaliação de Risco é complementar a identificação e caracterização de outros possíveis riscos ou danos aos bens a proteger na área em avaliação ou na sua vizinhança.
Quando a área em avaliação não for classificada como ACI ou ACRi na etapa de Investigação Detalhada, uma vez que a sua classificação inicial como AP, AS ou ACI foi provocada devido a algum erro ocorrido nas etapas anteriores do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, o GAC poderá ser encerrado e a área em avaliação retirada da Relação de Áreas com Potencial de Contaminação, da Relação de Áreas com Suspeita de Contaminação ou da Relação de Áreas Contaminadas sob Investigação.
Os Responsáveis Legais pela ACI também deverão executar a etapa de Avaliação de Risco quando o órgão ambiental gerenciador indicar essa necessidade, por meio de exigência técnica efetuada em processos administrativos.
Os Responsáveis Legais pela ACI poderão executar espontaneamente a etapa de Avaliação de Risco, quando, por exemplo, tiverem interesse em iniciar um processo de reutilização da ACI ou um processo de desativação da atividade licenciada, ou quando acharem pertinente em seu sistema de gestão ambiental.
Quando a área em avaliação for classificada como AFe, AFd ou AQN, na etapa de Investigação Detalhada, o órgão ambiental gerenciador deverá coordenar as ações para identificar o responsável pela fonte de contaminação, externa ou difusa, ou a origem da contaminação natural, detectada nos compartimentos do meio ambiente na área em avaliação.
i. Propor plano preliminar para a execução da etapa de Avaliação de Risco
Com os dados disponíveis após a realização da etapa de Investigação Detalhada, o responsável técnico por uma ACI tem condições de elaborar um plano preliminar para a execução da etapa final do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, ou seja, a etapa de Avaliação de Risco.
O MCA 3 elaborado na etapa de Investigação Detalhada deve ser utilizado como base para a elaboração do plano preliminar para a execução da etapa de Avaliação de Risco.
Dessa forma, o plano preliminar para a execução da etapa de Avaliação de Risco deve considerar o seguinte:
- as características das fontes de contaminação primária e secundária;
- as características dos compartimentos do meio ambiente contaminados ou das plumas de contaminação;
- as características dos caminhos potenciais ou reais de exposição;
- as características dos bens a proteger.
A elaboração de planos preliminares para a etapa posterior do GAC é uma ação importante de ser adotada, pois permite melhorar o planejamento de todo o gerenciamento da área, prevendo ações e possíveis dificuldades, além de demonstrar para o órgão ambiental gerenciador qual é estratégia de gestão futura pensada para a área em avaliação.
j. Identificar os responsáveis legais e solidários
Os responsáveis legais solidários são as pessoas físicas ou jurídicas candidatas a arcar com a responsabilidade de executar as etapas subsequentes do GAC, quando os resultados da etapa de Investigação Detalhada indicarem essa necessidade.
Entre os responsáveis legais solidários identificados durante as etapas de Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória e Investigação Detalhada (o causador da contaminação e seus sucessores, o proprietário da área, o superficiário, o detentor da posse efetiva ou quem dela se beneficiar direta ou indiretamente), deve ser indicado aquele, ou aqueles, que responderão pelas demandas do órgão ambiental gerenciador a executar a etapa de Avaliação de Risco.
Cabe ser destacado que a responsabilidade pela execução das etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, em primeiro lugar na ordem de prioridade, é do causador da contaminação, ou seja, o responsável legal pela área onde se localiza ou onde se localizou a fonte de contaminação primária a partir da qual foi originada a contaminação que atingiu a área em avaliação.
Quando a área em avaliação for classificada como AFe ou AFd, o causador da contaminação externa ou difusa, identificados pelo órgão ambiental gerenciador, serão demandados a dar continuidade das ações de Gerenciamento de Áreas Contaminadas na área atingida e em sua própria área ou região, conforme o caso.
Entretanto, quando não identificado, o responsável legal pela AFe, AFd ou AQN, mesmo não sendo o causador da contaminação, poderá ser demandado pelo órgão ambiental gerenciador para realizar as etapas seguintes do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, ou mesmo realizá-las de forma espontânea nos limites de sua área atingida, caso o causador da contaminação externa ou difusa não seja identificado ou esse não atenda às exigências efetuadas pelo órgão ambiental gerenciador.
3.1.5. Avaliação de Risco
A etapa de Avaliação de Risco é a última etapa do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas.
A realização da etapa de Avaliação de Risco em cada ACI, tem como objetivo geral definir se haverá a necessidade da implementação de medidas de intervenção na área em avaliação ou na sua vizinhança, com o objetivo de viabilizar seu uso seguro.
As medidas de intervenção são ações previstas nas etapas seguintes do GAC, ou seja, nas etapas do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas. Essas serão necessárias quando na etapa de Avaliação de Risco, ou mesmo em qualquer etapa do GAC, forem observadas as seguintes situações:
- identificação de fonte de contaminação primária ou secundária ativas;
- identificação de riscos aos bens a proteger acima dos níveis aceitáveis;
- identificação de danos aos bens a proteger.
A etapa de Avaliação de Risco contempla, basicamente, a identificação e caracterização dos riscos acima dos níveis aceitáveis ou mesmo dos danos gerados pela exposição dos bens a proteger às SQI (ver Capítulo 8).
A responsabilidade pela realização da etapa de Avaliação de Risco é do responsável legal, que deve designar um responsável técnico para executá-la.
As informações e resultados obtidos na etapa de Avaliação de Risco são determinantes para subsidiar a execução das etapas subsequentes do GAC, ou seja, as etapas do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas, especialmente a etapa seguinte de Elaboração do Plano de Intervenção e embasar a comunicação de risco.
Em alguns casos, quando não são confirmados riscos acima dos níveis aceitáveis ou danos aos bens a proteger na etapa de Avaliação de Risco, a gestão da área também é encaminhada para o Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas, porém nessa situação para a etapa de Monitoramento para Encerramento (ver item 3.2.3).
Cabe ao órgão ambiental gerenciador avaliar o Relatório de Avaliação de Risco apresentado pelo responsável legal, e realizar a gestão das novas informações obtidas.
Essas informações devem ser inseridas no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, complementando a Relação de Áreas Contaminadas com Risco Confirmado ou a Relação de Áreas em Processo de Monitoramento para Encerramento, conforme o caso.
A seguir, as principais atividades da etapa de Avaliação de Risco são listadas em uma ordem lógica de execução, e descritas com um pouco mais de detalhe nas alíneas subsequentes:
- Elaborar plano definitivo de Avaliação de Risco;
- Executar o plano definitivo de Avaliação de Risco:
- Identificar os bens a proteger;
- Indicar os caminhos de exposição potenciais e reais;
- Identificar e caracterizar os riscos aos bens a proteger;
- Identificar e caracterizar os danos aos bens a proteger.
- Definir o quarto modelo conceitual da área (MCA 4);
- Propor nova classificação da área em avaliação;
- Verificar a necessidade de continuidade do GAC;
- Identificar os responsáveis legais e solidários.
a. Elaborar o plano definitivo de Avaliação de Risco
O plano definitivo de Avaliação de Risco deve ser elaborado com base nas informações das etapas anteriores do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, consolidadas no MCA 3.
Basicamente, esse plano será uma avaliação e atualização conduzida pelo responsável técnico do plano preliminar da etapa de Avaliação de Risco, elaborado ao final da etapa de Investigação Detalhada.
Em alguns casos pode ser necessária a realização de investigações complementares na etapa de Avaliação de Risco. Nesse caso, o plano definitivo da etapa de Avaliação de Risco também deve conter as técnicas e protocolos de amostragem, de preparação de amostras e de análises, além de plano de infraestrutura, controle de qualidade, de segurança e cronograma.
b. Executar o plano definitivo de Avaliação de Risco.
O plano definitivo de Avaliação de Risco deve ser executado de acordo com planejamento e cronograma proposto, destacando-se, entretanto, que esses podem ser alterados, em razão da obtenção de novas informações durante a sua execução.
c. Identificar os bens a proteger
Na identificação dos bens a proteger, devem ser considerados aqueles indicados nas etapas de Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória e de Investigação Detalhada, visando identificar quais efetivamente estão expostos ou que podem estar expostos à contaminação.
A abrangência dessa consolidação deve levar em conta os bens a proteger localizados dentro dos limites da área em avaliação e na sua vizinhança e a extensão das plumas de contaminação determinada na etapa de Investigação Detalhada.
Os bens a proteger são aqueles que podem ser expostos a quantidades ou concentrações de substâncias provenientes de uma ACRi, e por isso sofrerem danos ou estarem sob risco acima dos níveis aceitáveis.
Conforme destacado anteriormente no item 2.2 desta Seção, são considerados bens a proteger:
- receptores humanos (saúde e vida humana);
- receptores ecológicos;
- ecossistemas naturais;
- recursos naturais;
- recursos ambientais;
- patrimônio público, privado, coletivo, ambiental, cultural e histórico;
- ordenação territorial.
d. Indicar os caminhos de exposição potenciais ou reais
Os caminhos potenciais ou reais de exposição são os percursos que a SQI pode percorrer, a partir da fonte de contaminação, passando pelos compartimentos do meio ambiente, até os receptores ou bens a proteger.
A definição dos caminhos potenciais ou reais de exposição, na etapa de Avaliação de Risco, é fundamental para a identificação e quantificação dos riscos ou dos danos aos bens a proteger.
A representação de cada caminho potencial ou real de exposição pode ser realizada por meio da descrição das seguintes informações, obtidas durante as etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas e consolidadas na etapa de Avaliação de Risco.
- a potência da fonte de contaminação primária, caracterizada pela massa ou concentração da SQI nela determinada;
- a potência da fonte de contaminação secundária, caracterizada pela massa ou concentração da SQI nela determinada;
- a distribuição da massa ou concentração da SQI nas plumas de contaminação, especialmente no centro de massa;
- a definição dos limites das plumas de contaminação;
- a descrição da dinâmica das plumas de contaminação identificadas;
- a descrição dos fenômenos de transferência da massa da SQI das fontes de contaminação primárias ou secundárias identificadas para os compartimentos do meio ambiente;
- a descrição dos fenômenos de transferência da massa da SQI entre os compartimentos do meio ambiente ou entre as plumas de contaminação;
- A descrição dos fenômenos causadores da exposição potencial ou real do bem a proteger com a SQI (via de ingresso), como por exemplo a ingestão, inalação de vapores ou contato dérmico.
e. Identificar e caracterizar os riscos aos bens a proteger
Conforme citado no item 2.2 desta Seção, risco é definido como a probabilidade ou a possibilidade de ocorrência de um dano devido à exposição potencial ou à exposição real do bem a proteger a uma determinada substância presente no compartimento do meio ambiente contaminado.
A identificação e caracterização dos riscos normalmente é realizada por meio da execução de cálculos ou comparações, utilizando-se de vários tipos de parâmetros ou de informações consolidadas no MCA 3, na etapa anterior de Investigação Detalhada.
Os parâmetros ou as informações a serem utilizados para a caracterização dos riscos ou danos dependem do tipo da contaminação e do bem a proteger em avaliação. Por exemplo, podem ser citadas:
- as concentrações das SQI nas vias de ingresso de cada bem a proteger, ou no centro de massa da pluma de contaminação;
- os parâmetros de exposição específicos para cada tipo de receptor;
- as informações toxicológicas das SQI para cada tipo de receptor;
- o nível de risco considerado aceitável aos bens a proteger (ver alínea h deste subitem 3.1.5);
- os padrões legais aplicáveis aos bens a proteger.
Os parâmetros de exposição são valores determinados para cada tipo de receptor e de caminho exposição, os quais permitem determinar por exemplo, a quantidade da SQI que adentra um bem a proteger, ou seja, a dose absorvida.
As informações toxicológicas, como o próprio nome diz, indica quão tóxica é uma determinada SQI, quando essa interage com o metabolismo de determinado receptor humano ou ecológico.
No âmbito da etapa de Avaliação de Risco, quando detectado um risco acima do nível aceitável a um bem a proteger, haverá a possibilidade da ocorrência de um dano significativo, o que demandará a implementação de medidas de intervenção.
f. Identificar e caracterizar os danos aos bens a proteger
Conforme citado no item 2.2 desta Seção, dano é definido como a ocorrência de um efeito adverso a um bem a proteger, o qual provoca a perda da sua função ou utilidade, ou até mesmo a sua destruição, devido à exposição real do bem a proteger a substância presente no compartimento do meio ambiente contaminado. No caso dos receptores humanos, os danos são caracterizados pela ocorrência de doenças ou morte, provocadas pela exposição crônica ou aguda a uma determinada SQI proveniente de uma AC.
Como exemplo de danos para recursos ambientais ou para recursos naturais, pode-se citar a contaminação de parte de um aquífero utilizado para abastecimento de água potável de uma cidade ou de um bairro, causada pela exposição desse recurso a uma determinada SQI proveniente de uma AC.
g. Definir o quarto modelo conceitual da área (MCA 4)
O quarto modelo conceitual da área (MCA 4) é o relato escrito, acompanhado de ilustrações, dos resultados obtidos na execução da etapa de Avaliação de Risco, sendo descritas, resumidamente, as características das fontes de contaminação primárias e secundárias e as SQI, e, em detalhe, os caminhos potenciais e reais de exposição, os receptores da contaminação e os riscos ou danos identificados.
O MCA 4 deve ser uma representação similar da realidade, uma vez que será utilizado como base no planejamento da primeira etapa do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas, ou seja, a etapa de Elaboração do Plano de Intervenção.
h. Propor nova classificação da área em avaliação
Em termos práticos, o objetivo da etapa de Avaliação de Risco é verificar se a área em avaliação, classificada como ACI após a etapa de Investigação Detalhada, pode ser classificada como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), ou outra classificação possível (Classificação 5, na Figura 1.2-1).
Finalizada a etapa de Avaliação de Risco, a área em avaliação será classificada como ACRi, quando nessa ou na sua vizinhança houver a constatação da presença de pelos menos uma das situações descritas a seguir, ou seja:
- Realizada a Avaliação de Risco foi constatado que os valores definidos para risco aceitável à saúde humana foram ultrapassados, sendo adotado o valor de 1×10-5 como o limite aceitável de risco total à saúde humana para exposição a substâncias carcinogênicas, e o valor correspondente ao limite de aceitação para o quociente de risco total igual a 1 (um) para substâncias não carcinogênicas, conforme Resolução CONAMA nº 420/2009.
- Quando for observado risco inaceitável para organismos presentes em ecossistema natural, assim entendido para o Estado de São Paulo como fragmento de vegetação legalmente protegida, seja de Cerrado ou Mata Atlântica, localizado dentro de Unidade de Conservação de Proteção Integral, sendo o nível aceitável de risco definido caso a caso em razão do tipo de organismo presente.
- Nas situações em que as substâncias identificadas em uma área tenham atingido compartimentos do meio ambiente e determinado a ultrapassagem dos padrões legais aplicáveis (PLA) existentes para a proteção dos bens a proteger, como por exemplo os padrões de qualidade dos corpos de água superficiais e de potabilidade ou outros padrões legais existentes para outros bens a proteger.
- Nas situações em que as substâncias identificadas em uma área possam atingir os bens a proteger, determinando a ultrapassagem dos PLA, comprovadas por modelagem do transporte das substâncias.
- Nas situações em que haja risco à saúde ou à vida em decorrência de exposição aguda a substâncias, ou à segurança do patrimônio público, privado, coletivo, ambiental, histórico ou cultural.
- Nas situações em que sejam identificados danos aos bens a proteger.
- As situações dos incisos I a VI devem estar relacionadas com fonte de contaminação primária que existe ou que existiu na área em avaliação.
Em razão dos resultados obtidos durante a etapa de Avaliação de Risco, a área em avaliação pode receber outras classificações, além da classificação como ACRi.
Caso não sejam identificadas as situações citadas nos incisos I a VII, a área em avaliação é classificada como AME.
A área em avaliação também pode ser classificada como AFe, AFd ou AQN na etapa de Avaliação de Risco, caso as situações citadas nos incisos I a VII tenham sido geradas por fonte de contaminação externa, difusa ou natural.
i. Verificar a necessidade de continuidade do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
O responsável legal pela área classificada como ACRi, deve realizar a etapa seguinte do GAC, ou seja, a etapa de Elaboração do Plano de Intervenção.
O responsável legal pela ACRi poderá executar espontaneamente a etapa de Elaboração do Plano de Intervenção, quando tiver interesse em iniciar um processo de reutilização da ACRi ou um processo de desativação da atividade licenciada ou quando achar pertinente em seu sistema de gestão ambiental.
Quando a área em avaliação for classificada como AME, o responsável legal deve realizar a etapa de Monitoramento para Encerramento.
Quando a área em avaliação for classificada como AFe, AFd ou AQN, na etapa de Avaliação de Risco, o órgão ambiental gerenciador deve coordenar as ações para a continuidade do caso.
j. Identificar os responsáveis legais e solidários
Os responsáveis legais e solidários são as pessoas físicas ou jurídicas candidatas a arcar com a responsabilidade de executar as etapas subsequentes do GAC, quando os resultados da etapa de Avaliação de Risco indicarem essa necessidade.
Entre os responsáveis legais solidários identificados durante as etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas (o causador da contaminação e seus sucessores, o proprietário da área, o superficiário, o detentor da posse efetiva ou quem dela se beneficiar direta ou indiretamente), deve ser indicado aquele, ou aqueles, que responderão pelas demandas do órgão ambiental gerenciador a executar a primeira etapa do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas, ou seja, a Elaboração do Plano de Intervenção.
Cabe ser destacado que a responsabilidade pela execução das etapas do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas, em primeiro lugar na ordem de prioridade, é do causador da contaminação, ou seja, o responsável legal pela área onde se localiza ou onde se localizou a fonte de contaminação primária a partir da qual foi originada a contaminação que atingiu a área em avaliação.
Quando a área em avaliação for classificada como AFe ou AFd na etapa de Avaliação de Risco, o causador da contaminação externa ou difusa, identificados pelo órgão ambiental gerenciador serão demandados a dar continuidade das ações de GAC na área atingida e em sua própria área ou região, conforme o caso.
Entretanto, o responsável legal pela AFe, AFd ou AQN, mesmo não sendo o causador, poderá ser demandado pelo órgão ambiental gerenciador para realizar as etapas seguintes do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas ou mesmo realizá-las de forma espontânea nos limites de sua área atingida, caso o causador da contaminação externa ou difusa não seja identificado, ou esse não atenda às exigências efetuadas pelo órgão ambiental gerenciador.
3.2. O Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas
Das etapas previstas no GAC, aquelas pertencentes ao Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas buscam implementar as medidas de intervenção em AC, com o objetivo de viabilizar o uso proposto ou implementado de forma segura.
O Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas é constituído por cinco etapas:
- Elaboração do Plano de Intervenção;
- Execução do Plano de Intervenção;
- Monitoramento para Encerramento;
- Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado;
- Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia (MCE) ou da Medida de Controle Institucional (MCI).
3.2.1. Elaboração do Plano de Intervenção
A etapa de Elaboração do Plano de Intervenção inicia o Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas.
O plano de intervenção é o documento onde são definidas e planejadas as medidas de intervenção necessárias para viabilizar o uso seguro da ACRi e sua vizinhança, tornando-a uma AR.
A etapa de Elaboração do Plano de Intervenção envolve, basicamente, a realização das seguintes ações (ver Capítulo 9):
- definir o objetivo geral e os objetivos específicos do plano de intervenção;
- definir as medidas de intervenção a serem adotadas;
- selecionar as técnicas a serem empregadas em cada uma das medidas de intervenção definidas.
Para isso, são utilizadas informações consolidadas no MCA 4, sobre as características das fontes de contaminação primárias ou secundárias, das SQI, dos caminhos potenciais e reais de exposição e dos bens a proteger identificados, além da definição do uso pretendido para a área em avaliação.
A responsabilidade pela realização da etapa de Elaboração do Plano de Intervenção é do responsável legal, que deve designar um responsável técnico para a sua execução.
As informações obtidas na etapa de Elaboração do Plano de Intervenção são utilizadas para subsidiar a execução das etapas subsequentes do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas, especialmente a etapa seguinte de Execução do Plano de Intervenção.
Cabe ao órgão ambiental gerenciador a avaliação do relatório da etapa de Elaboração do Plano de Intervenção apresentado pelo responsável legal, e a gestão das novas informações obtidas.
Essas informações devem ser inseridas no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, de forma a complementar a Relação de Áreas Contaminadas com Risco Confirmado, ou formar uma nova Relação de Áreas Contaminadas em Processo de Reutilização, conforme o caso.
A seguir, as principais atividades da etapa de Elaboração do Plano de Intervenção são listadas em uma ordem lógica de execução, e descritas com um pouco mais de detalhe nas alíneas subsequentes:
- Definir o objetivo geral e os objetivos específicos do plano de intervenção;
- Definir as medidas de intervenção a serem adotadas;
- Selecionar as técnicas a serem empregadas para implementação de cada medida de intervenção;
- Descrever o plano de intervenção;
- Definir o quinto modelo conceitual da área (MCA 5);
- Propor nova classificação da área em avaliação;
- Verificar a necessidade de continuidade do GAC;
- Identificar os responsáveis legais e solidários.
a. Definir o objetivo geral e os objetivos específicos do plano de intervenção
Inicialmente, antes da escolha das medidas de intervenção a serem implementadas na área em avaliação ou na sua vizinhança é necessário definir o objetivo geral e os objetivos específicos do plano de intervenção.
O objetivo geral do plano de intervenção de uma ACRi é estabelecer as condições necessárias para proporcionar o uso seguro definido na área em avaliação. Dessa forma, a primeira condição a ser estabelecida no plano de intervenção de uma ACRi é definir o uso a ser dado para a área em avaliação, que pode ser o uso atual ou outro futuro.
Tendo em vista o objetivo geral, os objetivos específicos do plano de intervenção são definidos caso a caso, com base nos resultados das etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas.
Na escolha dos objetivos específicos, deve-se sempre ter em mente o foco principal do GAC, que é transformar a ACRi em uma AR, por meio do gerenciamento dos riscos ou dos danos identificados.
Os objetivos específicos possíveis em um Plano de Intervenção são apresentados a seguir:
- Objetivos específicos relativos às fontes de contaminação primárias e secundárias identificadas:
- isolar a fonte de contaminação primária ativa;
- conter a fonte de contaminação primária ativa;
- eliminar a fonte de contaminação primária ativa;
- isolar a fonte de contaminação secundária ativa;
- conter a fonte de contaminação secundária ativa;
- eliminar a fonte de contaminação secundária
- Objetivos específicos relativos aos caminhos de exposição identificados:
- eliminar ou interromper o caminho de exposição;
- reduzir a concentração e tamanho da pluma de contaminação;
- eliminar a pluma de contaminação.
- Objetivos específicos relativos aos bens a proteger identificados:
- atingir o nível de risco aceitável ao bem a proteger presente;
- eliminar o risco identificado aos bem a proteger;
- remover o receptor ou o bem a proteger.
- Objetivos específicos relativos aos danos identificados:
- recuperar totalmente o dano identificado ao bem a proteger;
- recuperar parcialmente o dano identificado ao bem a proteger.
De acordo com a situação da área em avaliação, um ou mais dos objetivos específicos citados podem ser selecionados.
b. Definir as medidas de intervenção a serem adotadas
Para se atingir os objetivos geral e específicos de um plano de intervenção, existem diversas medidas de intervenção que podem ser adotadas na fonte de contaminação primária, secundária, no compartimento do meio ambiente contaminado ou no bem a proteger. Esse rol de medidas se divide em quatro tipos, descritos a seguir:
- medidas de remediação por tratamento: envolvem a aplicação de técnicas de remediação que propiciam a redução da concentração da contaminação até a meta de remediação estabelecida, ou mesmo a eliminação da sua massa;
- medidas de remediação por contenção: envolvem a aplicação de técnicas de remediação que propiciam a contenção ou o isolamento da contaminação;
- medidas de controle de engenharia: envolvem a utilização das partes constituintes das obras civis, como pisos, paredes e fundações, como um dispositivo para evitar a exposição do bem a proteger à contaminação presente;
- medidas de controle institucional: envolvem o estabelecimento de restrições de uso e ocupação em uma determinada área, ou de exploração dos compartimentos do meio ambiente contaminados, visando evitar a exposição do bem a proteger à contaminação.
No decorrer da execução do plano de intervenção, as medidas de intervenção podem ser implementadas de forma isolada ou em conjunto, e sua escolha deve ser feita pelo responsável técnico com base nas seguintes informações:
- o uso a ser dado à área em avaliação;
- as informações contidas no MCA 4;
- os objetivos específicos do plano de intervenção;
- o prazo disponível para se atingir a reabilitação da área, definido por meio de exigência estabelecida pelo órgão ambiental gerenciador ou em razão dos interesses do responsável legal;
- a sustentabilidade das medidas de intervenção propostas, ou seja, a escolha e avaliação das medidas, ou do conjunto de medidas, que proporcionem a melhor solução nas dimensões ambientais, econômicas e sociais;
- a possibilidade de proporcionar a revitalização da região onde a área se insere.
c. Selecionar as técnicas a serem empregadas para implementação de cada medida de intervenção
Depois da definição das medidas de intervenção, deverá ser selecionada a técnica, ou o conjunto de técnicas correspondente, para a implementação de cada medida de intervenção.
Para tanto, o responsável técnico deverá estabelecer critério de seleção que considere o seguinte:
- a disponibilidade da técnica;
- a sua aplicabilidade, considerando as características da fonte de contaminação primária e secundária, da SQI, do compartimento do meio ambiente contaminado ou da pluma de contaminação e do bem a proteger envolvidos, além das características do uso atual e futuro da área;
- as concentrações máximas aceitáveis (CMA) a serem consideradas;
- a sustentabilidade da técnica (melhor solução ambiental, que seja economicamente viável e represente ganhos sociais);
- o histórico de utilização da técnica para casos similares;
- o tempo disponível para reabilitação da área em avaliação.
Alguns exemplos de técnicas de remediação são o bombeamento e tratamento, extração de vapores do solo, implantação de barreiras permeáveis reativas, oxidação química in situ, tratamento termal e atenuação natural monitorada.
A comparação de diferentes técnicas é essencial quando se trata das medidas de remediação.
Para as medidas de controle institucional, é importante descrever a forma e parâmetros de sua implantação, como, por exemplo, as dimensões do polígono de restrição de uso da água subterrânea, sua profundidade e forma de acompanhamento.
No caso de uma medida de controle de engenharia é importante definir suas características, como a extensão, espessura e durabilidade de um piso da própria edificação que será utilizado para eliminar a exposição da contaminação a um bem a proteger.
d. Descrever o plano de Intervenção
No plano de intervenção deverão ser apresentadas as seguintes informações:
- o uso pretendido para a área em avaliação;
- os objetivos específicos a serem alcançados com a implementação do plano de intervenção;
- a descrição das medidas de intervenção e os critérios adotados para a sua seleção;
- a descrição das técnicas a serem utilizadas na implementação de cada uma das medidas de intervenção, e os critérios adotados para a sua seleção;
- a indicação das metas de remediação propostas para as medidas de remediação;
- A indicação das CMA para as medidas de controle de engenharia e das medidas de controle institucional;
- o mapa de intervenção, especificando as áreas de atuação das medidas de intervenção selecionadas, e a localização dos pontos de conformidade de cada uma delas;
- o projeto básico das medidas de remediação, das medidas de controle de engenharia e das medidas de controle institucional selecionadas;
- o plano preliminar de monitoramento da eficiência e eficácia das medidas de remediação para tratamento, da eficácia das medidas de remediação por contenção e do acompanhamento e/ou monitoramento das medidas de controle de engenharia e de controle institucional propostas;
- o plano preliminar para a execução da etapa de Monitoramento para Encerramento;
- o cronograma do plano de intervenção;
- o plano de aplicação de recursos, de infraestrutura, de segurança e de logística;
- a relação dos responsáveis legais identificados, com a indicação das obrigações cabíveis a cada um deles na etapa seguinte de Execução do Plano de Intervenção.
Os pontos de conformidade são pontos, áreas ou volumes dos compartimentos do meio ambiente, definidos no plano de intervenção, em que será verificado o atingimento das metas de remediação e/ou a manutenção da aplicação das medidas de intervenção.
e. Definir o quinto modelo conceitual da área (MCA 5)
O quinto modelo conceitual da área (MCA 5) é o relato escrito, acompanhado de ilustrações, dos resultados obtidos na execução da etapa de Elaboração do Plano de Intervenção, contendo resumidamente, as características das medidas de intervenção propostas, das SQI, dos caminhos potenciais e reais de exposição e dos bens a proteger.
Os resultados representados no MCA 5 são fundamentais para a realização da etapa seguinte de Execução do Plano de Intervenção.
f. Propor nova classificação da área em avaliação
Em termos práticos, na etapa de Elaboração do Plano de Intervenção a área em avaliação mantém sua classificação como ACRi, obtida após a realização da etapa de Avaliação de Risco, ou pode ser classificada como ACRu (Classificação 6, na Figura 1.2-1).
Observa-se que a área em avaliação somente será classificada como ACRu, quando o plano de intervenção elaborado for aprovado pelo órgão ambiental gerenciador e prever em seu escopo a reutilização da ACRi.
O processo de reutilização de uma AC é aquele onde o responsável legal pretende encerrar uma atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas, a partir da qual foi gerada uma AC, e implementar outro uso nessa área após a sua reabilitação, seja ele um uso com ou sem potencial de contaminação (ver Seção 1.12).
g. Verificar a necessidade de continuidade do GAC
O responsável legal pela área classificada como ACRi ou ACRu na etapa de Elaboração do Plano de Intervenção, deve realizar a etapa seguinte do GAC, ou seja, a etapa de Execução do Plano de Intervenção.
Os responsáveis legais pelas ACRi poderão executar espontaneamente a etapa de Execução do Plano de Intervenção, quando tiverem interesse em iniciar um processo de reutilização ou um processo de desativação da atividade licenciada, ou quando acharem pertinente em seu sistema de gestão ambiental.
h. Identificar os responsáveis legais e solidários
Os responsáveis legais e solidários são as pessoas físicas ou jurídicas candidatas a arcar com a responsabilidade de executar as etapas subsequentes do GAC, quando os resultados da etapa de Elaboração do Plano de Intervenção indicarem essa necessidade.
Entre os responsáveis legais e solidários identificados durante as etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas (o causador da contaminação e seus sucessores, o proprietário da área, o superficiário, o detentor da posse efetiva ou quem dela se beneficiar direta ou indiretamente), deve ser indicado aquele, ou aqueles, que responderão pelas demandas do órgão ambiental gerenciador a executar a etapa de Execução do Plano de Intervenção.
3.2.2. Execução do Plano de Intervenção
A Execução do Plano de Intervenção em cada ACRi ou ACRu, tem como objetivo geral implementar as medidas de intervenção definidas na etapa anterior de Elaboração do Plano de Intervenção, visando torná-la uma AR.
A etapa de Execução do Plano de Intervenção envolve a realização das seguintes ações, em conjunto ou isoladamente, quando previstas no plano de intervenção (ver Capítulo 10):
- implantação, operação e avaliação do desempenho das medidas de remediação por tratamento ou por contenção;
- implantação das medidas de controle de engenharia;
- implantação das medidas de controle institucional.
A responsabilidade pela realização da etapa de Execução do Plano de Intervenção é do responsável legal, que deve designar um responsável técnico para propiciar a sua execução.
As informações obtidas na etapa de Execução do Plano de Intervenção são utilizadas para subsidiar a realização da etapa seguinte de Monitoramento para Encerramento.
Observa-se que, na etapa de Execução do Plano de Intervenção, a área será classificada como Área Contaminada em Processo de Remediação (ACRe) quando for iniciada uma medida de remediação prevista no plano de intervenção.
Cabe ao órgão ambiental gerenciador a avaliação do Relatório da etapa de Execução do Plano de Intervenção apresentado pelo responsável legal e a gestão das informações obtidas, que devem ser inseridas no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, complementando a Relação de Áreas em Processo de Remediação ou a Relação de Áreas em Processo de Monitoramento para Encerramento.
A seguir, as principais atividades da etapa de Execução do Plano de Intervenção são listadas em uma ordem lógica de execução e descritas com um pouco mais de detalhe nas alíneas subsequentes:
- Implantação, operação e avaliação do desempenho das medidas de remediação por tratamento ou por contenção;
- Implantação das medidas de controle de engenharia;
- Implantação das medidas de controle institucional;
- Definir o sexto modelo conceitual da área (MCA 6);
- Propor nova classificação da área em avaliação;
- Verificar a necessidade de continuidade do GAC;
- Identificar os responsáveis legais e solidários.
a. Implantação, operação e avaliação do desempenho das medidas de remediação
Um dos objetivos específicos da etapa de Execução do Plano de Intervenção é implantar, quando previstas, as medidas de remediação selecionadas na etapa de Elaboração do Plano de Intervenção.
Geralmente, as medidas de remediação compreendem sistemas de tratamento ou de contenção da contaminação, que utilizam uma ou mais técnicas de remediação de forma conjunta ou isolada.
Os sistemas de remediação funcionam na área por um período necessário para se atingir as metas de remediação, o que demanda, portanto, atividades de operação. Essas são necessárias para garantir o funcionamento do sistema de remediação dentro dos parâmetros previstos em projeto.
Juntamente com as atividades de operação é realizado o monitoramento da eficiência e eficácia do sistema de remediação, que consiste na avaliação do seu desempenho e verificação do atingimento das metas de remediação nos pontos de conformidade.
b. Implantação das medidas de controle de engenharia
Um dos objetivos específicos da etapa de Execução do Plano de Intervenção é implantar, quando previstas, as medidas de controle de engenharia selecionadas na etapa de Elaboração do Plano de Intervenção.
Por definição, a implantação dessa medida ocorre durante a construção das obras civis previstas no projeto futuro proposto para a área.
Quando prontas, as medidas de controle de engenharia também demandam acompanhamento nos pontos de conformidade e, principalmente, comprovação de execução de acordo com o projeto apresentado e aprovado no plano de intervenção, conforme descrito na etapa a seguir de Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional.
c. Implantação das medidas de controle institucional
Um dos objetivos específicos da etapa de Execução do Plano de Intervenção é implantar, quando previstas, as medidas de controle institucional selecionadas na etapa de Elaboração do Plano de Intervenção.
Depois de ocorrer a aprovação do órgão ambiental gerenciador, a implantação das medidas de controle institucional é imediata, pois necessita-se apenas de uma formalização documental que especifique a área ou volume de abrangência.
As medidas de controle institucional geralmente são propostas, aprovadas e implementadas com uma configuração inicial definida na etapa de Elaboração do Plano de Intervenção, podendo posteriormente serem aperfeiçoadas ou, dependendo da qualidade do meio quando da reabilitação, serem encerradas.
Quando uma AR requer a manutenção de uma medida de controle institucional, essa também precisa ser acompanhada nos pontos de conformidade aprovados no plano de intervenção, conforme a etapa de Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional.
d. Definir o sexto modelo conceitual da área (MCA 6)
O MCA 6 é o relato escrito, acompanhado de ilustrações, dos resultados obtidos na realização da etapa de Execução do Plano de Intervenção, sendo descritas basicamente as condições em que se encontram as fontes de contaminação primária e secundária, as SQI, os caminhos potenciais e reais de exposição e os bens a proteger, após implantação e execução das medidas de intervenção.
Os resultados dessa etapa são fundamentais para a realização da etapa seguinte de Monitoramento para Encerramento.
e. Propor nova classificação da área em avaliação
Em termos práticos, o objetivo a ser atingido ao final da etapa de Execução do Plano de Intervenção é verificar se a área em avaliação, classificada como ACRi ou ACRu ou ACRe, pode ser classificada como Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME), ou outra classificação possível (Classificação 7, na Figura 1.2-1).
As situações para classificar uma ACRi, ACRu ou ACRe como AME, são descritas a seguir:
- quando for constatado o atingimento das metas de remediação, pela aplicação de medidas de remediação, e as medidas de controle de engenharia e as medidas de controle institucional, quando previstas, tenham sido implantadas;
- quando o plano de intervenção indicar somente a necessidade de implementação de medidas de controle de engenharia e/ou de medidas de controle institucional e essas tenham sido implantadas.
f. Verificar a necessidade de continuidade do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
O responsável legal pela área classificada como AME na etapa de Execução do Plano de Intervenção deve realizar a etapa seguinte do GAC, ou seja, a etapa de Monitoramento para Encerramento.
O Monitoramento para Encerramento pode ser executado espontaneamente pelo responsável legal da AME, quando houver o interesse em iniciar um processo de reutilização ou um processo de desativação da atividade licenciada, ou quando acharem pertinente em seu sistema de gestão ambiental.
g. Identificar os responsáveis legais e solidários
Os responsáveis legais solidários são as pessoas físicas ou jurídicas candidatas a arcar com a responsabilidade de executar as etapas subsequentes do GAC, quando os resultados da etapa de Execução do Plano de Intervenção indicarem essa necessidade.
Entre os responsáveis legais solidários identificados durante as etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas (o causador da contaminação e seus sucessores, o proprietário da área, o superficiário, o detentor da posse efetiva ou quem dela se beneficiar direta ou indiretamente), deve ser indicado aquele, ou aqueles, que responderão pelas demandas do órgão ambiental gerenciador a executar a etapa de Monitoramento para Encerramento.
3.2.3. Monitoramento para Encerramento
A realização da etapa de Monitoramento para Encerramento, na área classificada como AME, tem como finalidade verificar a manutenção da situação obtida após a realização da etapa de Execução do Plano de Intervenção, condição essa necessária para possibilitar a classificação da área em avaliação como AR.
A etapa de Monitoramento para Encerramento é executada, basicamente, a partir da realização de campanhas de monitoramento nos pontos de conformidade das medidas de intervenção, definidas no plano de intervenção (ver Capítulo 11).
A responsabilidade pela realização da etapa de Monitoramento para Encerramento é do responsável legal, que deve designar um responsável técnico para propiciar a sua execução.
Os resultados obtidos na etapa de Monitoramento para Encerramento são utilizados para subsidiar a execução da etapa subsequente do GAC, ou seja, a etapa de Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado.
Cabe ao órgão ambiental gerenciador a avaliação dos relatórios de monitoramento para encerramento apresentados pelo responsável legal, e a gestão das informações obtidas na etapa de Monitoramento para Encerramento, que devem ser inseridas no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, formando e complementando a Relação de Áreas em Processo de Monitoramento para Encerramento e da Relação de Áreas Reabilitadas para o Uso Declarado.
A seguir, as principais atividades da etapa de Monitoramento para Encerramento são listadas em uma ordem lógica de execução e descritas com um pouco mais de detalhe nas alíneas subsequentes:
- Realizar campanhas de monitoramento nos pontos de conformidade;
- Definir o sétimo modelo conceitual da área (MCA 7);
- Propor nova classificação da área em avaliação;
- Verificar a necessidade de continuidade do Gerenciamento de Áreas Contaminadas;
- Identificar os responsáveis legais e solidários.
a. Realizar campanhas de monitoramento nos pontos de conformidade
A etapa de Monitoramento para Encerramento é realizada por meio da execução de campanhas de amostragem nos pontos de conformidade, visando:
- comprovar a permanência de um estado de equilíbrio e estabilidade da massa ou concentração da SQI no tempo, após a implantação e encerramento das medidas de remediação.
- ratificar a ausência de risco e o encerramento da aplicação da medida de remediação;
- ratificar a necessidade de manutenção da medida de controle de engenharia;
- ratificar a necessidade de manutenção da medida de controle institucional.
Na maioria dos casos o monitoramento para encerramento é focado no acompanhamento das concentrações das SQI em água subterrânea da zona saturada ou na fase vapor da zona não saturada, mas pode abranger a amostragem de qualquer outro compartimento do meio ambiente cujo monitoramento se mostrar necessário, como o solo, sedimentos, água superficial, pisos e paredes.
b. Definir o sétimo modelo conceitual da área (MCA 7)
O MCA 7 é o relato escrito, acompanhado de ilustrações, dos resultados obtidos na execução da etapa de Monitoramento para Encerramento, sendo descritas basicamente as condições atingidas e permanentes das fontes de contaminação primária e secundárias, das SQI, dos caminhos potenciais e reais de exposição e dos bens a proteger, que demonstrem a manutenção da ausência de danos ou riscos acima no nível aceitável.
Os resultados dessa etapa são fundamentais para a realização da etapa seguinte de Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado.
c. Propor nova classificação da área em avaliação
Em termos práticos, o objetivo da etapa de Monitoramento para Encerramento é verificar se a área em avaliação, classificada como AME, pode ser classificada como AR (Classificação 8, na Figura 1.2-1).
Uma AR é aquela em que os riscos acima dos níveis aceitáveis ou os danos caracterizados aos bens a proteger foram gerenciados satisfatoriamente, por meio da execução de medidas de intervenção, cujos resultados proporcionam condições seguras e permanentes para o uso declarado da área, atual ou pretendido, em consonância com a legislação de uso e ocupação do solo vigente da região.
Dessa forma, quando realizada satisfatoriamente a etapa de Monitoramento para Encerramento, a área classificada como AME passa a ser classificada como AR nas seguintes situações:
- quando for comprovada a manutenção do atingimento das metas de remediação pela aplicação de medidas de remediação, e as medidas de controle de engenharia e/ou as medidas de controle institucional, quando previstas no plano de intervenção, tenham sido implementadas;
- quando o plano de intervenção indicar somente a necessidade de implementação de medidas de controle de engenharia e/ou de medidas de controle institucional, e essas tenham sido implementadas.
Se durante o monitoramento para encerramento for constatado um desequilíbrio e aumento repentino das concentrações, o monitoramento pode ser estendido para melhor entendimento da situação, persistindo a área em avaliação classificada como AME.
Caso os aumentos de concentração sejam recorrentes, de forma que uma estabilidade não seja comprovada, a área recebe novamente a classificação como ACRi, devendo as medidas de intervenção necessárias serem revistas ou retomadas pelo Responsável Legal.
d. Verificar a necessidade de continuidade do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
O responsável legal pela área classificada como AR deve fornecer ao órgão ambiental gerenciador os documentos e as informações necessárias para a realização da etapa de Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado. Além dos resultados do monitoramento para encerramento, é importante fornecer e destacar as seguintes informações:
- cópia atualizada das matrículas dos imóveis da área em avaliação;
- coordenadas georreferenciadas do polígono da medida de controle de engenharia;
- coordenadas georreferenciadas do polígono da medida de controle institucional e profundidade, quando a restrição se aplica a um sistema tridimensional, como um aquífero por exemplo;
- frequência do acompanhamento das medidas de controle de engenharia e de controle institucional;
- uso futuro pretendido na área.
Nos casos das áreas que foram reabilitadas sob a condição de se implantar medidas de controle institucional e/ou medidas de controle de engenharia, o responsável legal deverá realizar a etapa seguinte do GAC, ou seja, a etapa de Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional.
e. Identificar os responsáveis legais e solidários
Os responsáveis legais e solidários são as pessoas físicas ou jurídicas candidatas a arcar com a responsabilidade de executar as etapas subsequentes do GAC, quando os resultados da etapa de Monitoramento para Encerramento indicarem essa necessidade.
Entre os responsáveis legais solidários identificados durante as etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas (o causador da contaminação e seus sucessores, o proprietário da área, o superficiário, o detentor da posse efetiva ou quem dela se beneficiar direta ou indiretamente), deve ser indicado aquele, ou aqueles, que fornecerão os documentos e as informações necessárias para o órgão ambiental gerenciador executar a etapa de Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, e aqueles que deverão executar a etapa de Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional, caso necessário.
3.2.4. Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado
A etapa de Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado tem como objetivo geral emitir o documento denominado Termo de Reabilitação para o Uso Declarado para uma determinada AR.
O Termo de Reabilitação para o Uso Declarado é um documento que comprova a classificação de uma determinada área como AR (ver Capítulo 12).
A responsabilidade pela realização da etapa de Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado é do órgão ambiental gerenciador. Por isso, o responsável legal por uma AR, deve fornecer os documentos e informações necessárias para que seja possível emitir o Termo de Reabilitação para o Uso Declarado (ver alínea d do subitem 3.2.3 desta Seção).
Quando a área é reabilitada sob a condição de se manter implantada uma medida de controle institucional e/ou medida de controle de engenharia, as informações obtidas na etapa de Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado são utilizadas para subsidiar a execução das etapas subsequentes do GAC, ou seja, a etapa de Acompanhamento das Medidas de Controle de Engenharia ou das Medidas de Controle Institucional.
Cabe ao órgão ambiental gerenciador a avaliação do documento apresentado pelo Responsável Legal que deve solicitar formalmente a emissão do Termo de Reabilitação. Caso a reabilitação seja possível nas condições colocadas, as novas informações sobre a área em avaliação devem ser inseridas no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, atualizando a Relação de Áreas Reabilitadas para o Uso Declarado.
A seguir, as principais atividades da etapa de Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado são listadas em uma ordem lógica de execução, e descritas com um pouco mais de detalhe nas alíneas subsequentes:
- Descrever o conteúdo do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado;
- Consolidar o oitavo modelo conceitual da área (MCA 8);
- Consolidar a classificação da AR;
- Verificar a necessidade de continuidade do GAC;
- Identificar os responsáveis legais e solidários.
a. Descrever o conteúdo do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado
No Termo de Reabilitação para o Uso Declarado devem constar as seguintes informações:
- as características do uso declarado, ou seja, o uso para o qual a área foi classificada como AR;
- as características da medida de controle de engenharia ou da medida de controle institucional, caso essas tenham sido implantadas.
Observa-se que as características do uso declarado a serem registradas no Termo de Reabilitação devem especificar a atividade ou ocupação a ser desenvolvida, como por exemplo, a de comércio varejista de combustíveis, condomínio residencial, farmácia, indústria química, e não somente a sua tipologia como residencial, comercial ou industrial. Esse detalhamento é importante para que a reutilização de áreas reabilitadas seja feita de forma segura.
b. Consolidar o oitavo modelo conceitual da área (MCA 8)
O MCA 8 é o relato escrito, acompanhado de ilustrações, dos resultados obtidos na execução da etapa de Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, que representa as condições seguras de ocupação da área, após passar por todas as etapas do GAC que antecedem a emissão do Termo de Reabilitação.
O MCA 8 é fundamental para a execução da etapa seguinte de Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional, quando essas forem necessárias.
c. Consolidar a classificação como AR
Em termos práticos, o objetivo da etapa de Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado é documentar a classificação da área como AR e emitir um documento formal e oficial, atrelado à área e matrícula do imóvel em avaliação, que ateste a regularidade ambiental frente ao GAC e as condições seguras para uso (Classificação 9, na Figura 1.2-1).
d. Verificar a necessidade de continuidade do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
O responsável legal pela área classificada como AR deverá realizar a etapa seguinte do GAC, ou seja, a etapa de Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional, quando essas estiverem previstas no Termo de Reabilitação emitido.
e. Identificar os responsáveis legais e solidários
Os responsáveis legais solidários são as pessoas físicas ou jurídicas candidatas a arcar com a responsabilidade de executar as etapas subsequentes do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), quando na etapa de Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado for emitido um termo de reabilitação com medida de controle institucional e/ou medida de controle de engenharia.
Entre os responsáveis legais solidários identificados durante as etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas (o causador da contaminação e seus sucessores, o proprietário da área, o superficiário, o detentor da posse efetiva ou quem dela se beneficiar direta ou indiretamente), deve ser indicado aquele ou aqueles que serão demandados pelo órgão ambiental gerenciador a executar a etapa seguinte do GAC, ou seja, a etapa de Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional, do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas.
3.2.5. Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional
A etapa de Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional é a última do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas e, consequentemente, encerra o GAC. O seu objetivo geral é verificar a eficácia da medida de controle de engenharia ou da medida de controle institucional implementada, e determinar a necessidade de sua continuidade.
A execução dessa etapa envolve basicamente o acompanhamento da medida implementada nos pontos de conformidade, sendo de responsabilidade do responsável legal, que deverá designar responsável técnico para esse fim. (ver Capítulo 13).
Cabe ao órgão ambiental gerenciador a avaliação dos resultados apresentados pelo responsável legal nos Relatórios de Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional, sendo as novas informações obtidas, inseridas no Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, complementando a Relação de Áreas Reabilitadas para o Uso Declarado.
A seguir, as principais atividades da etapa de Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional são listadas em uma ordem lógica de execução, e descritas com um pouco mais de detalhe nas alíneas subsequentes:
- Avaliar a eficácia da medida de controle de engenharia ou da medida de controle institucional.
- Definir o nono modelo conceitual da área (MCA 9).
- Consolidar a classificação como Área Reabilitada para o Uso Declarado.
- Verificar a necessidade de continuidade do Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
a. Avaliar a eficácia da medida de controle de engenharia ou da medida de controle institucional implantada
A avaliação da eficácia das medidas de controle de engenharia ou da medida de controle institucional implantada pode ser realizada por meio das seguintes ações:
- realizar campanhas de monitoramento no compartimento do meio ambiente contaminado ou no bem a proteger, em seus pontos de conformidade;
- realizar inspeções para verificar a manutenção e eficácia das medidas.
b. Definir o nono modelo conceitual da área (MCA 9)
O nono modelo conceitual da área (MCA 9) é o relato escrito, acompanhado de ilustrações, dos resultados obtidos na execução da etapa de Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional, sendo descritas, basicamente, as condições em que estão sendo mantidas e acompanhadas as medidas de controle institucional e de engenharia.
c. Consolidar a classificação como AR
Em termos práticos, o objetivo da etapa de Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional é consolidar e garantir a classificação da área como AR (Classificação 10, na Figura 1.2-1).
Os resultados da etapa de Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional podem propiciar a modificação do conteúdo do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, quando esses indicarem que:
- as dimensões da área ou volume que abrange as medidas de controle de engenharia ou medidas de controle institucional implementadas podem ser reduzidas;
- as medidas de controle de engenharia ou medidas de controle institucional implementadas podem ser encerradas.
d. Verificar a necessidade de continuidade do GAC
Durante a etapa de Acompanhamento da Medida de Controle de Engenharia ou da Medida de Controle Institucional, o responsável legal pela área classificada como AR com medidas de controle de engenharia ou com medidas de controle de institucional, deve ser demandado pelo órgão ambiental gerenciador a manter essas medidas enquanto houver necessidade ou, caso contrário, finalizá-las ao final do período proposto para sua execução. A partir do momento em que é possível tomar essa decisão, o Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas do GAC se dá por encerrado.
3.3. Aspectos Legais
O GAC é um processo técnico e administrativo previsto na legislação federal, por meio da Resolução CONAMA nº 420/2009 e em algumas legislações estaduais, como por exemplo, a Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Decreto Regulamentador nº 59.263/2013, vigentes no Estado de São Paulo (ver Capítulo 2).
Destaca-se que a Lei Estadual nº 13.577/2009 dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o GAC e, portanto, estabelece procedimentos para “recuperar o meio ambiente degradado”.
Nesse mesmo sentido, trata analogamente o §2º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que determina que as atividades que explorem recursos minerais sejam obrigadas a recuperar o meio ambiente com a solução técnica definida pelo órgão competente.
A Lei Estadual nº 13.577/2009 também está em consonância com o artigo 2º da Lei Federal nº 6.938/1981 (PNMA – Política Nacional do Meio Ambiente), especialmente com o seu inciso VIII, que traz o atendimento ao princípio da recuperação de áreas degradadas (ou contaminadas).
Destaca-se que a regulamentação do inciso VIII do artigo 2º da Lei Federal nº 6.938/1981 (PNMA) é dada pelo artigo 3º do Decreto Federal nº 97.632/1989, ao esclarecer que o objetivo da recuperação de áreas degradadas (ou contaminadas) é o retorno “a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente”.
Frisa-se, novamente, que a Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Decreto Regulamentador nº 59.263/2013 estão de acordo com os textos legais federais citados, que versam sobre a necessidade de estabelecimento de procedimento específico para recuperação ambiental, ou seja, o “Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC)”, conforme citado no artigo 1º da Lei Estadual nº 13.577/2009.
4. Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas: instrumento principal do GAC
O Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas compreende o conjunto de informações obtidas durante a realização das etapas do GAC nas áreas avaliadas na região de interesse (ver Capítulo 3).
Essas informações devem ser armazenadas e organizadas em um sistema informatizado, que propicie o seu tratamento, visando:
- embasar decisões específicas a serem tomadas pelo órgão ambiental gerenciador, em cada área em avaliação na região de interesse;
- embasar decisões abrangentes a serem tomadas pelo órgão ambiental gerenciador na região de interesse;
- compartilhar as informações obtidas com os órgãos públicos e demais instituições que possuem obrigações relativas ao GAC;
- fornecer as informações para os responsáveis legais e para os responsáveis técnicos pela área em avaliação;
- fornecer as informações para os diversos setores da atividade produtiva, da sociedade civil e da população em geral ou afetada.
- identificar os principais problemas causados pelas AC na região de interesse;
- identificar as regiões prioritárias para a identificação de AC ou para a implementação de medidas de intervenção de caráter regional.
5. Procedimento de Averbação de Informações na Matrícula do Imóvel
Durante a execução das etapas do GAC podem ser identificadas situações que implicam na adoção de procedimentos específicos, como é o caso da averbação de informações na matrícula do imóvel quando a área em avaliação é classificada como AC ou AR, conforme procedimento descrito na Seção 1.7 deste Capítulo 1.
O órgão ambiental gerenciador coordena a execução desse procedimento e o responsável legal pela área em avaliação deve fornecer todas as informações necessárias para viabilizar as averbações.
6. Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas
Outra situação que implica na adoção de procedimentos específicos de GAC, é o caso da identificação de uma Área Contaminada Crítica (ACC).
Uma ACC é aquela onde há dano ou risco agudo (iminente) à vida ou à saúde humana ou a outros bens a proteger e a ocorrência de dificuldades de natureza administrativa, jurídica ou de comunicação (com outros órgãos públicos ou com a população envolvida), prejudiciais à implementação das medidas de intervenção necessárias.
Na Seção 1.8 deste Capítulo 1 são descritos os procedimentos específicos a serem aplicados nos casos em que a área em avaliação é classificada como ACC.
O Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas inicia-se a partir do momento que o órgão ambiental gerenciador indica as áreas a serem classificadas como ACC, de acordo com critérios por ele estabelecidos, baseados nas características dos riscos ou dos danos identificados, nas características dos bens a proteger presentes e nas dificuldades encontradas para o desenvolvimento das etapas do GAC (administrativas, jurídicas ou de comunicação dos riscos).
O órgão ambiental gerenciador deve coordenar as ações de Gerenciamento de Áreas Contaminadas Críticas, colaborando com o responsável legal na elaboração do plano de intervenção, além de envolver órgãos públicos ou outras entidades que possam auxiliar na implementação do plano de intervenção, entre outras ações necessárias.
7. Gerenciamento de Áreas Contaminadas em Regiões Prioritárias
A execução do GAC pelo órgão ambiental gerenciador pode revelar problemas de caráter regional aos bens a proteger, provocados a partir de uma ou várias AC, levando à classificação de uma determinada região como prioritária para a realização do GAC.
Uma região prioritária é uma parte da região de interesse administrada pelo órgão ambiental gerenciador, em que foram constatados danos ou riscos acima dos níveis aceitáveis aos bens a proteger de caráter regional.
A região prioritária é definida pelo órgão ambiental gerenciador, em razão de critérios por ele estabelecidos.
Na Seção 1.9 deste Capítulo 1 são descritos os procedimentos específicos a serem adotados nos casos em que são identificados problemas de caráter regional aos bens a proteger.
O Gerenciamento de Áreas Contaminadas em Regiões Prioritárias inicia-se pela indicação das regiões a serem enquadradas como regiões prioritárias pelo órgão ambiental gerenciador, de acordo com critérios por ele estabelecidos, baseados nas características dos riscos ou dos danos regionais identificados.
O órgão ambiental gerenciador deve coordenar as ações de Gerenciamento de Áreas Contaminadas em Regiões Prioritárias, elaborando as ações necessárias em conjunto com os responsáveis legais, órgão públicos ou outras entidades que possam auxiliar na implementação do plano de intervenção regional.
8. Gerenciamento de Áreas Contaminadas Órfãs
Uma Área Contaminada Órfã é aquela em que o responsável legal não foi identificado ou esse não atende às exigências do órgão ambiental gerenciador, não havendo recursos, portanto, para a realização das investigações e implementação de medidas de intervenção necessárias.
Durante a execução das etapas do GAC essa situação pode ser identificada, implicando na adoção de procedimentos específicos.
Na Seção 1.10 deste Capítulo 1 são descritos os procedimentos específicos a serem adotados nos casos em que foi identificada uma Área Contaminada Órfã.
A implementação do Gerenciamento de Áreas Contaminadas Órfãs é possível quando existem instrumentos econômicos endereçados para resolver esse tipo de problema na região de interesse.
9. Medidas Emergenciais em Áreas Contaminadas
Na Seção 1.11 deste Capítulo 1 são descritos os procedimentos específicos a serem aplicados nos casos com danos ou riscos agudos ou iminentes identificados aos bens a proteger em uma AC, em que é necessária a adoção de medidas emergenciais para eliminá-los ou minimizá-los.
10. Procedimento de Reutilização de Áreas Contaminada e Revitalização de Regiões Degradadas
Na Seção 1.12 deste Capítulo 1 são descritos os procedimentos específicos a serem adotados nos casos de reutilização de AC.
O procedimento de reutilização de uma AC é aplicado onde o responsável legal pretende encerrar uma atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas, a partir da qual foi gerada uma AC, para dar lugar a um outro uso após a sua reabilitação.
O novo uso pretendido pode não ter potencial de contaminação, como o uso residencial, o uso de lazer e práticas de atividades esportivas e até certos tipos de uso comercial e industrial, ou mesmo ser prevista outra atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas.
A aplicação do procedimento de reutilização em várias AC de uma mesma região é a base para a revitalização de regiões degradadas.
Esse procedimento também é necessário quando o responsável legal pretende reutilizar uma área reabilitada, principalmente, naquelas com medidas de controle institucional e de controle de engenharia implantadas, propondo a alteração das edificações e da atividade desenvolvida.
11. Metodologias Utilizadas para Prevenir a Geração de Áreas Contaminadas
Embora não estejam no âmbito do GAC é fundamental a implementação de ações preventivas para evitar a geração de novas AC.
As metodologias existentes para prevenir a geração de AC, ou mesmo evitar o agravamento dos problemas por elas causados, são descritas na Seção 1.13 deste Capítulo 1.
Entre essas metodologias podem ser citadas:
- o monitoramento preventivo em atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas;
- a aplicação de práticas de produção mais limpa (P+L).
O monitoramento preventivo compreende a realização de campanhas de amostragem e análise dos compartimentos do meio ambiente, em pontos de conformidade estrategicamente posicionados, onde são desenvolvidas atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, com o objetivo de verificar se essas estão gerando algum tipo de contaminação.
As práticas de produção mais limpa, por sua vez, são ações sustentáveis aplicadas nos processos produtivos de atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, com o objetivo de proporcionar maior eficiência, por meio da economia de matérias-primas e insumos, diminuição da geração de resíduos e efluentes e prevenção da contaminação dos compartimentos do meio ambiente.
12. Procedimento de Desativação de Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas
Na Seção 1.14 deste Capítulo 1 são descritos os procedimentos específicos a serem aplicados nos casos de desativação de atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas.
O procedimento de desativação ou de encerramento da atividade é adotado onde o responsável legal pretende encerrar uma atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas.
O procedimento de desativação envolve ações como a destinação adequada dos materiais a serem removidos e a caracterização da situação ambiental da área em termos de contaminação na qual foi deixada.