Autores: Elton Gloeden e André Silva Oliveira
Na subetapa de Execução do Plano de Investigação Detalhada, as atividades previstas no Plano de Investigação Detalhada devem ser executadas conforme o cronograma proposto.
À medida que os trabalhos de campo são realizados, os resultados gerados devem ser consolidados e espacializados, tanto horizontalmente como verticalmente, possibilitando a sua interpretação pelo Responsável Técnico, de forma contínua.
Ao final desse trabalho reiterativo, atingido os objetivos propostos, será possível consolidar o terceiro modelo conceitual da área (MCA 3), além de realizar a Classificação 4 (ver Seção 7.4).
A partir do MCA 3 consolidado será possível o planejamento das próximas etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), de Avaliação de Risco (ver Capítulo 8), e se necessário, de Elaboração do Plano de Intervenção (ver Capítulo 9).
Dessa forma, a subetapa de Execução do Plano de Investigação Detalhada é composta pelas seguintes ações:
- Aplicação dos métodos de investigação selecionados e interpretação dos resultados;
- Atualização contínua do MCA 3 até os objetivos da Investigação Detalhada serem atingidos;
- Propor nova classificação (Classificação 4);
- Elaboração do Plano de Avaliação de Risco.
O MCA 3 será considerado consolidado quando as incertezas sobre as características das fontes de contaminação, das plumas de contaminação, dos bens a proteger e das características dos compartimentos do meio ambiente, forem reduzidas a tal nível que permita o planejamento das etapas seguintes do GAC.
Quando a etapa de Investigação Detalhada se estender além do previsto, por causa de constatações inesperadas, o Responsável Legal deverá manter o órgão ambiental gerenciador atualizado sobre os trabalhos adicionais e novos prazos propostos.
Para o planejamento da etapa seguinte de Avaliação de Risco devem ser consideradas as informações contidas no MCA 3 consolidado sobre os caminhos de exposição. Caso não sejam suficientes por algum motivo específico, novas investigações podem ser propostas para dirimir incertezas não resolvidas na etapa de Investigação Detalhada.
Os resultados da etapa de Investigação Detalhada devem ser apresentados por meio do Relatório de Investigação Detalhada (ver Seção 7.5).